Edital

Data de publicação13 Setembro 2023
SeçãoEditais
SECRETARIA DE TRABALHO E D ESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EDITAIS
Gabinete do Secretário
EDITAL
Retificação de Edital STDP nº 01/2023
O Governo do Estado do Rio Grande do Su l, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP,
no uso de suas prerrogativ as leg ais, re solve ALTERAR, nos seguintes term os, o Edital de Chamamento P úblico nº 01/2023,
visando fomentar projetos mu nicipais para a realização de qualificação e capacitação profissional, no regime de coinvestimento.
1 - O prazo de envio do ofício pelos municípios, manifestando intenção de participação, previsto no cronograma (item 15 do
presente edital), fica prorrogado até às 12h00 do dia 22 de setembro de 2023, permanecendo inalterado o restante do
cronograma.
2 - O item 4.2 passa a constar com a seguinte redação: O valor mínimo da contrapartida será calculado de acordo com a
seguinte fórmula matemática: valor da contrapartida = [valor a ser re passado pela STDP] x [número do percentual da
contrapartida] / 100.
3 - O item 6.1.2 passa a c onstar com a seguinte redação: O município proponente que não estiver com o cadastro "CHE"
regularmente habilitado terá sua habilitação rejeitada, ressalvadas as exceções previstas no Art. 65 da Lei Complement ar
101/2000" e no Art. 4º do Decreto 56.939/2023 do Estado do Rio Grande do Sul.
4 - O item 7.2 passa a ter a seguinte redação:
No ato de habilitação, o município proponente deverá enviar ofício conforme modelo do Anexo I, acompanhado da Certidão de
Habilitação em Convênios na situação "habilitado", da d eclaração de disponibilidad e de contrapartida, na qual deve constar o
Projeto e a Rubrica em que estão alocados os valores, podendo ser demonstrado pelo quadro demonstrativo de despesas, além
da declaração de ciência sobre os termos do presente Edital.
5 - O item 7.11 passa a ter a seguinte redação:
"Serão conside rados nã o habilita dos os municípios quando: a) deixarem de anexar o ofício com a do cumentação necessária
(Anexo I), inclusi ve pelo não cumprimento do prazo previsto no cronograma; b) anexarem ofício ou documentação ilegível, não
preenchida, ou incomple ta; c) estiverem com a certidão "CHE" em situação "não habilitado", ressalvadas as exceçõe s previstas
no Art. 65 da Lei Complementar 101/2000" e no Art. 4º do Decreto 56939/2023 do Estado do Rio Grande do Sul.
6 - Os demais itens do Edital nº 01/2023 e dos respectivos anexos permanecem inalterad os.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2023.

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