Edital,

Data de publicação04 Setembro 2023
SeçãoEditais
(EDITAL MN/SRS/DRH/DA nº GVCT 01 23/24 Página 1 de 31)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PROCESSO SELETIVO PARA GUARDA-VIDAS CIVIS TEMPORÁRIOS DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR METADE NORTE
PROA nº 23/1207-0001869-3
EDITAL MN/SRS/DRH/DA nº GVCT 01 2023/2024
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Guarda-Vidas Civis Temporários METADE NORTE, na forma do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com a Lei Nº 15.266,
de 24 de Janeiro de 2019, Decreto nº 43.911, de 13 de Julho de 2005, Lei nº 15.897, de 24 de Novembro
de 2022 e Decreto nº 57.005, de 24 de Abril de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Guarda-vidas Civis Temporários, até o
limite de 340 (trezentas e quarenta) vagas, divididas em vagas de Ampla concorrência e vagas
Reservadas na forma do Decreto n° 56.229 de 7 de Dezembro de 2021, conforme item 3 deste Edital;
1.2. Conforme previsto no Decreto Estadual nº 56.229/2021, serão reservados:
1.2.1. Aos candidatos negros, compreendidas as pessoas pretas e pardas, 16% (dezesseis por cento)
das vagas a serem providas, quando estas resultarem em número igual ou superior a três;
1.2.2. Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans, 1% (um por
cento) das vagas a serem providas, quando estas resultarem em número igual ou superior a oito;
1.2.3. Aos integrantes dos povos indígenas, 1% (um por cento) das vagas a serem providas, quando
estas resultarem em número superior a nove;
1.2.4. Não serão reservadas as vagas prevista no Art. 2°, I (pessoa com deficiência) ante a natureza e
atribuições do cargo descritas na Lei n° 15.897, de 24 de Novembro de 2022;
1.2.5. O(A)s candidato(a)s interessados em concorrer à reserva de vagas deverão, no momento da
inscrição informar essa condição e ainda, na data de realização da 1ª Fase Habilitação Específica
(Exame de Saúde e Mental); Para a sua efetiva participação nesta Fase será necessário entregar a
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Autodeclaração para este Edital devidamente preenchida e assinada, conforme modelo previsto nos
ANEXOS H (candidatos Negros e Pardos), I (candidatos Trans), e J (candidatos indígenas);
1.2.6. Caso comprove o preenchimento os requisitos legais e demais disposições deste Edital, o
candidato poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais
destinatários de cotas previstos no item 1.2.
1.3. Aos Guarda-Vidas Civis Temporários competirá a execução de funções relacionadas à atividade de
salvamento aquático, sob supervisão e comando do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), ao qual os
contratados estarão, administrativa e operacionalmente, subordinados;
1.4. Os contratos a serem firmados vigerão no período de novembro à abril, o qual poderá ser reduzido,
conforme as necessidades do CBMRS;
1.5. A celebração dos contratos fica condicionada conforme Lei nº 15.897, de 24 de Novembro de 2022,
ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, bem
como à Lei Complementar Estadual nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de
finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria
mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas
e dá outras providências;
1.6. O padrão de comportamento profissional, a conduta disciplinar e as normas gerais de emprego dos
Guarda-Vidas Civis Temporários estão regulamentados na <Instrução Nor mativa
002/GVCT/CBMRS>; a qual estará disponível aos candidatos(a)s por meio do site,
<www.bombeiros.rs.gov.br>;
1.7. O(A)s candidato(a)s selecionados serão regidos pelo regime estatutário, disciplinado pela Lei
Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 e alterações, no que couber, e ficarão vinculados ao
Regime Geral de Previdência Social.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações sobre o Processo de Seleção dar-se-á por meio da publicação
de Editais ou Avisos, ambos no Diário Oficial do Estado, <www.diariooficial.rs.gov.br> ficando à
disposição do(a)s candidato(a)s também, de forma subsidiária, nos seguintes locais:
2.2. No site do Corpo de Bombeiros Militar, <www.bombeiros.rs.gov.br>;

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