Edital, EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE DO PROGRAMA TEACO

Data de publicação28 Abril 2023
SeçãoEditais
SECRETARIA DA SAÚDE
EDITAIS
Departamento Administrativo
EDITAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO EM SAÚDE DO
PROGRAMA TEACOLHE - Nº 01/2023
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SES) , torna público este Edital de
Seleção de Propostas para Implantação de 30 (trinta) Ce ntros de A tendimento em Saúde do Programa TEAcolhe -
CAS/TEAcolhe , com base na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na Constituição Estadual,
artigos 241 e seguintes; nas Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90; nas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93; na Lei
Estadual nº 15.322/2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA); no Decreto Estadual nº 56.505/2022, que regulamenta as diretrizes para a implementação e execução da referida Lei e
sua alteração, D ecreto nº 56.988/2023; e na Portaria SES/RS nº 481/2023, que institui os Centros de Atendimento em Saúde -
CAS/TEAcolhe, suas normas de funcionamento e respectivo incentivo financeiro estadual, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, conforme as normas estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar serviço público municipal ou p rivado, visando à implantação de 30 (trinta)
Centros de Atendimento em Sa úde do Programa TEAcolhe - CAS/TEAcolhe , instituídos pela Portaria SES/RS nº 481/2023,
sendo 01 (um) CAS/TEAcolhe por região de saúde.
1.2 O CAS/TEAcolhe tem por objetivo a ampliação da oferta de atendimento na área da saúde para pessoas com autismo e
suas famílias, por meio de avaliação e acompanhame nto por equipe multidisciplinar, com expertise no atendimento em autism o,
configurando-se como etapa de expansão e consolidação do Programa TEAcolhe, em atendimento ao disposto na Lei Estadual
nº 15.322/2019.
1.3 O CAS/TEAcolhe é um serviço regional especializado, com acesso regulado pelo Sistema GERCON, para o atendimento e
avaliação de casos de autismo em todo o cic lo de vida.
1.4 Os municípios de abrangência da região de saúde estão relacionados na Resolução CIB/RS nº 555/2012, atualizada pela
Resolução CIB/RS nº 499/2014, disponível no endereço eletrônico https://saude.rs.gov.br/resolucoes-cib.
2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 A documentação exigida no item 5 deste edital dev erá ser entregue até 28 de maio de 2023, às 23h59min ,
impreterivelmente, pelo endereço de e-mail teacolhers@saude.rs.gov.br , devendo conter no campo "Assunto" a seguinte
informação: "Edital CAS/TEAcolhe".
2.2 Em havendo a apresentação de propostas de entes públicos municipais e entes privados, com ou sem fins lucrativos,
observar-se-á a seguinte ordem de preferênc ia para classificação da proposta, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.080/90:
I - entes públicos municipais;
II - entidades privadas filantrópicas e as sem fins lucrativos;
III - entidades privadas com fins lucrativos.
2.3 A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e/ou
relacionados à conexão de internet dos proponentes.
2.4 No momento do recebimento do e-mail informado no item 2.1, será gerado, pela SES, e-mail de confirmação de
recebimento, ficando a análise dos documentos a cargo da Comissão de Julgamento.
2.5 Até o dia 29 de maio de 2023 , será divulgada a lista das propostas apresentadas ao certame no site
https://saude.rs.gov.br/teacolhe , as quais serão encaminhadas à Comissão de Julgamento designada para esse fim.
2.6 Esclarecimentos, impugnações e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidos através do endereço
eletrônico teacolhers@saude.rs.gov.br .
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As pessoas jurídicas interessadas em implantar o CAS/TEAcolhe deverão atender os critérios estabelecidos na Portaria
SES/RS nº 481/2023, além de outras normativas técnicas e legais relacionadas à política de atendimento integrado à pessoa
com Transtornos do Espectro Autista.
3.2 A inobservância dos critérios estabelecidos na Portaria SES/RS nº 481/2023 implicará na desc lassificação da proposta.
3.3 Não poderão participar, direta ou indiretam ente, deste Edital de Seleção os interessados em prestar o serviço enquadrados
em qualquer das seguintes hipóteses:
a. Declarado inidôneo pela Adminis tração Pública - Cadastro das Empresas Inid ôneas e Suspensas - CEIS;
b. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS
e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ;
c. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se houver decisão judicial
específica autorizando a sua participação, desde que comprovada a capacidade econômica de arcar com o
cumprimento do objeto contratual;
d. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na
forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
f. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou c ompatível com o objeto deste credenciamento.
3.4 Não poderá participar deste processo seletivo, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão
contratante, ou responsável pelo Edital.
3.4.1 Para fins do disposto no subitem 3.4, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 A participação no presente processo seletivo implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e
condições constantes neste Edital, bem como a observância dos p receitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
procedimento.
4. DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
4.1 A Comissão de Julgamento será designa da mediante Portaria da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da referida Comissão.
4.3 A Comissão de Julgamento terá as seguintes atribuições:
4.3.1 Receber a documentação solicitada neste Edital;
4.3.2 Conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário;
4.3.3 Analisar e avaliar a documentação apresentada;
4.3.4 Receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão de inabilitação, encaminhá-los para
decisão da Direção do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS) da Secretaria da Saúde - SES,
conforme item 6.5;
4.3.5 Dirimir as dúvidas nos casos omissos;
4.3.6 Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Julgamento poderá solicitar apoio às áreas
técnicas da Secretaria da Saúde.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os interessados em prestar o serviço dev erão entregar os seguintes documentos para a participação no certame:
a. Proposta Técnica Institucional, conforme Anexo I;
1. O recebimento da Proposta Técnica Institucional não certificará que os preceitos estabelecidos neste Edital
estejam atendidos, ficando esses sujeitos à e fetiva análise da Comissão de Julgamento.
b. Apresentação dos Curriculum vittae dos profissionais que comporão a equipe técnica do serviço, devidamente
acompanhados dos certificados comprobatórios, que deverão ser apresentados em cópia simples, frente e verso,
quando for o caso.
5.2 Os documentos originais deverão ser apresentados quando da assinatura do instrumento (contrato) para conferência e
autenticação das cópias simples ou, no caso dos municípios, quando solicitado pela Secretaria da Saúde do Estado.
5.2.1 Se necessário, a Comissão de Julgamento poderá solicitar ao interessado a documentação original para autenticação da
cópia.
5.3 Em se tratando de serviço público mun icipal , além dos documentos elencados no item 5.1, deverão ser entregues, no
momento da inscrição, os docu mentos elencados no inciso I do art. 4º da IN CAGE nº 06/2016, de acordo com a modalidade do
serviço:
a. Ata de posse ou ato de designação do Prefeito (cópia);
b. Documento de identidade e CPF do Prefeito (cópia);
c. Certidão para Habilitação em Convênios (CHE que é a CND expedida pelo Sefaz, apenas para municípios, que
contempla todas as CNDs);
d. Termo de Compromisso (conforme Anexo VIII) assinado pelo gestor municipal, quando se tratar de Município em gestão
plena da saúde.
5.4 Em se tratando de entidade privada, com ou sem fins lucrativos , além dos documentos elencados no item 5.1, deverão
ser entregues os seguintes documentos no m omento da inscrição, conforme Lei nº 8.666/1993:
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Estatuto Social ou Contrato Social e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório
de Títulos e Documentos, em se trata ndo de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores em que conste dentro dos seus objetivos a prestação dos serviços
indicados, junto ao respectivo município;
c. Alvará de Localização atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
d. Documento de identidade em se tratando de pessoa física ou representante legal com a respectiva procuração, quando
for o caso;
e. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. prova de inscrição no Cadastro N acional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do participante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do processo seletivo;
c. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e,
independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
d. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),

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