Edital, E D I T A L ELEIÇÕES LOCAIS PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES MUNICIPAIS NO CONSELHO DELIBERATIVO DO I

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoEditais
INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ
EDITAIS
Gabinete da Presidência
EDITAL
E D I T A L
ELEIÇÕES LOCAIS PARA ESCOLHA DE R EPRESENTANTES MUNICIPAIS NO CONSELHO DELIBERATIVO DO IRGA
O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ , por s eu Presidente, no uso das atribuições que lhe sã o conferidas pelo art. 9º,
§4º, da Lei Estadual nº 13.697, de 05 de abril de 2011, Resolução nº 002/2023, de 31 de março de 2023, C O N V O C A os
produtores inscritos na Auta rquia e que tenham lavouras d e arroz sediadas nos municípios de Aceguá, Agudo, Alegrete,
Arambaré, Arroio Grande, Bagé, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Caçapava do Sul, Cacequi, Cac hoeira do Sul, Camaquã,
Candelária, Capão do Leão, Capela de Santana , Capivari do Sul, Charqueadas, Chui, Cristal, Dilermando de Aguiar, Dom
Pedrito, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Faxinal do Soturno , Formigueiro, General Câmara, Guaíba, Itaqui, Jaguarão, Jaguari,
Lavras do Sul, Maçambará, Mampituba, Manoel Viana, Mata, Minas do Leão, Morrinhos do Sul, Mostardas, Nova Santa Rita,
Novo Cabrais, Osório, Palmares do Sul, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pedro Osório, Pelotas, Quaraí, Restinga Seca, Rio
Grande, Rio Pardo, R osário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Sa nta Vitória do Palma r, Santana
do Livramento , Santo Antô nio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, Sã o
Jerônimo, São Joã o do Polêsine, São Lourenço do Sul, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Sentinela do Su l,
Sertão Santana, Tapes, Taquari, Tavares, Torres, Triunfo, Turuçu, U ruguaiana, Venâncio Aires e Viamão, para elegerem, entre
si, em cada município acima citado, um representante e dois suplentes, que inte grarão o Conselho Deliberativ o do IRGA, no
triênio a iniciar em 29 de agosto do corrente a no.
As eleições serão processadas, em cada um dos municípios já citados, no dia 12 de julho de 2023 , so b a presidência de um
representante do INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ, no horá rio das 8h 30min às 17hs, em local a se r divulgado até o
dia 22 de junho de 2018, no Site, Facebook e Instagram do IRGA, e nos grupos de WhatsA pp.
DO PROCESSO ELEITORAL :
1) A escolha dos represen tantes dos m unicípios, bem como de seus suplentes, no Conselho Deliberativo da Autarquia, deverá
ser efetuada através de chapa, com candidatos previamente inscritos no IRGA, até o dia 31 de dezembro de 2022 , mediante
processo próprio, que os reconheça como elegíveis, nos te rmos da Resolução nº 002/2023, da Diretoria Executiva d o Instituto
Rio Grandense do Arroz, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de março de 202 3;
2) Somente poderão exercer o direito do voto os orizicultores que, plantando nos municípios elencados, estejam inscritos no
IRGA até 30 dias antes das eleições e que cu mpram os requisitos do art. 2º, §2º, da Reso lução nº002/2023;
3) N ão será permitido voto em trânsito, sendo facultado ao produtor votar pelos municípios em que for inscrito e que possuir
lavouras;
4) As chapas deverão ser encaminhadas ao IRGA Sede, com endereço na Av. Farrapos, nº 3.999, Bairro Navegantes, CEP
90220-007, em Porto Alegre - RS, através dos NATEs respectivos, conforme jurisdição, im preterivelmente até o dia 16 de junho
de 2023, com indicação m ínima de 10 (dez) p rodutores de arroz, excetuando-se os candidatos, firmando a respectiva chapa.
No municí pio em que houver mais de uma chapa, não poderão os produtores que subscreveram uma, subscrever outra. Em
havendo 02 (duas) chapas, deverá ser observada a ordem cronológica de inscrição para impressão das cédulas;
5) Por ocasião do encaminhamento da chapa, esta deverá estar acompanhada de cópia da carteira de identidade dos
integrantes da mesma;
6) Não será permitida candidatura p or mais de um município;
7) Só serão aceitas votações na ch apa, vedada a votação individual;
8) As pessoas jurídicas, parcerias e /ou condomínios terão direito somente a 01 ( um) voto;
9) A eleição para ser considerad a válida deverá ter o quórum mínimo de 20 % (vinte por cento) do total dos produtores inscritos
no IRGA no município, de acordo com a Res olução da Diretoria Executiva do IRGA, nº 00 2/2023, de 31 de março de 2023;

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