Edital, EDITAL Nº02/2023 Programa de Voluntariado do Departamento de Radiodifusão e Audiovisual PROA: 23/0

Data de publicação30 Março 2023
SeçãoEditais
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
EDITAIS
Gabinete da Secretária
EDITAL
EDITAL Nº02/2023
Programa de Voluntariado do Departamento de Radiodifusão e Audiovisual
PROA: 23/0811-0000327-5
Pelo presente instrumento, o Estado do Rio Grande do Sul , por intermédio da Secretaria de Comunicação , inscrita no
CNPJ sob nº 32.639.070/0001-80, doravante denominada SECOM, comunica aos interessados o processo seletivo de
voluntários para o Departamento de Radiodifusão e Audiovisual , de acordo com a Portaria nº 041, de 26 de dezembro de
2022, que institui o Programa de Voluntariado no âmbito das emissoras públicas educativas TVE e FM Cultura.
1. OBJETIVO:
1.1 O presente Edital tem por objetiv o a seleção de interessados em participar do Programa de Voluntariado como
apresentador/produtor em programa a ser veiculado pela FM Cultura.
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS:
2.1 Apresentar, produzir e editar programa semanal que se adeque ao perfil da FM Cultura, priorizando a questão musical,
explorando personagens, histórias e curiosidades.
2.2 O candidato deverá ser responsável por todas as etapas de elaboração de programa, desde confecção de roteiro, gravação
de entrevistas, produção e apresentação.
2.3 A carga horária semanal será de, no mínim o de 02 (duas) horas e, no máximo, 6 (seis) horas.
2.4 O programa será previamente gravado no s estúdios da FM Cultura.
3. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES EXIGIDAS:
3.1. Possuir amplo conhecimento da história da música popular.
3.2. Ter boa dicção e desenvoltura frente ao microfone, dada a necessidade de apresentação de programa.
4. VAGAS OFERTADAS E INSCRIÇÃO:
4.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas,
4.2. As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente, conforme cronograma, mediante o preenchimento de ficha de inscriçã o
disponibilizada no site da FM Cultura, que deve ser enviada para o e-mail: voluntariado@secom.rs.gov.br .
5. DURAÇÃO DO VOLUNTARIADO:
5.1 As atividades serão desenvolvidas por 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por iguais períodos, mediante interesse da
Administração e concordância do voluntário, observando-se a Portaria nº 041/2022.
5.2 O desligamento do Programa de Voluntariado poderá ocorrer a qualquer tempo, seguindo o previsto na referida norma.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
6.1 A seleção se dará através de entrevista pessoal com o Diretor do Departamento de Radiodifusão e Audiovisual ou
Coordenador da área, com a participação da Comissão de Seleção, onde o candidato será questionado sobre temas diversos,
inclusive aqueles relacionados com a ativida de específica a ser desempenhada pelo volu ntário.

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