EDITAL DE ABERTURA CCS N.º 90, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação12 Novembro 2021
Data10 Novembro 2021
Páginas178-181
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal da Grande Dourados,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL DE ABERTURA CCS N.º 90, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria UFGD n.º 722, de 15 de julho de 2016, da Reitoria da UFGD, que delega competência para gerenciar processos seletivos da UFGD, e considerando o contido no Processo n.º 23005.031214/2021-16, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de candidatos a Professor Substituto (PSSPS-2021.2), por tempo determinado, nos termos da Lei n.o8.745/1993 e suas alterações; do Decreto n.º 9.739/2020; da Portaria MEC n.º243/2011; da Orientação Normativa SRH/MP n.º494/2009/COGES/DENOP/SRH/MP; da Orientação Normativa SRH/MP n.º05/2009 e da Resolução COUNI n.º 38/2017 e suas atualizações.

1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.O processo seletivo será regido por este Edital e planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS) e pelas comissões instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD, sendo realizado no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.

1.2.Todos os horários estabelecidos, ou os que a Comissão Especial de Seleção (COES) vier a estabelecer, terão como referência o horário oficial do estado de Mato Grosso do Sul.

1.3. Os procedimentos e os instrumentos de avaliação serão norteados pela Resolução COUNI n.o038, de 30 de março de 2017, e suas atualizações.

1.4. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado com a aplicação de dois tipos de provas, realizadas na seguinte ordem: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.5. O candidato será avaliado pela Comissão Especial de Seleção (COES) que será instituída pela CCS, de acordo com os artigos 5º e 6º da Resolução COUNI n.o038, na data prevista no Anexo III deste Edital.

1.6. O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.7. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.8.A distribuição das vagas e dos requisitos básicos exigidos, por área e unidade de acadêmica, constam do Anexo II deste Edital.

1.9. Os locais de informações referentes, exclusivamente, às etapas de avaliação em cada unidade acadêmica, constam do Anexo I deste Edital:

a) as unidades acadêmicas funcionam nos blocos de suas respectivas faculdades, localizadas na Unidade II, na Rodovia Dourados/Itahum, Km 12, Caixa Postal 364, CEP 79804-970, Dourados-MS; e

b) a Faculdade de Direito e Relações Internacionais (FADIR) está localizada na Rua Quintino Bocaiuva, n.º 2.100, esquina com a rua Manoel Santiago, Jardim da Figueira, CEP 79824-140, Dourados-MS.

1.10.As informações sobre o PSSPS-2021.2/UFGD deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção pelo e-mail: cs.substituto@ufgd.edu.br.

1.11.A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á pela publicação de editais na página do certame: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/selecao-de-professor-substituto-pssps/pssps-2021-2

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.A inscrição deve ser feita no período de 16 a 18 de novembro de 2021, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico https://www.ufgd.edu.br/vestibular/selecao-de-professor-substituto-pssps/pssps-2021-2.

2.1.1 A primeira etapa de inscrições constante do cronograma é destinada para candidatos portadores da titulação exigida no ANEXO II ou titulação superior - quadro de vagas para 1ª etapa.

2.1.2. A segunda etapa de inscrições constante do cronograma é destinada para as áreas sem candidatos aprovados ou inscritos na 1ª etapa. A titulação exigida na segunda etapa será publicada em edital específico, na data definida no cronograma.

2.1.3. A inscrição neste processo seletivo será online, por meio da página do processo seletivo, no período estabelecido no Anexo III, com apresentação de documentos de acordo com o item 2.2 deste Edital, e com estrita observância das normas contidas neste instrumento e na Resolução COUNI n.o038 e suas atualizações, sob inteira responsabilidade do candidato.

2.1.4. O candidato deverá estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.2. O candidato, para fazer sua inscrição, deverá:

a) acessar a página do certame no link https://www.ufgd.edu.br/vestibular/selecao-de-professor-substituto-pssps/pssps-2021-2;

b) ler cuidadosamente este Edital, e aceitar as condições aqui descritas;

c)preencher a ficha de inscrição eletrônica no link: https://forms.gle/T2tBBkBKLmCrb7tw6 selecionando a área a que deseja concorrer;

d) Enviar, digitalizados, no momento da realização da inscrição eletrônica: I - Cópia do documento de identidade com foto: Carteira ou Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militar, Civil e Federal; Carteira de Identidade Profissional, expedida pelos Conselhos de Fiscalização Profissional, Carteira Nacional de Habilitação atualizada, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de Previdência Social; II - cópia do diploma de graduação e de pós-graduação devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil. No caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia do título já revalidado; III - currículo lattes (disponível para preenchimento no site: http://www.cnpq.br), com os comprovantes correspondentes, conforme tabela de títulos disponível na página do processo seletivo.

2.2.2 O diploma de pós-graduação poderá ser substituído por certificado/declaração de conclusão do curso, em que conste que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau, ou, na falta desses documentos, apresentar declaração em formulário próprio, disponibilizado na página do processo seletivo, de que os entregará no ato de assinatura do contrato. Nesse último caso, o formulário deverá estar acompanhado de declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual o candidato está vinculado, contendo a data prevista para o término do curso de pós-graduação.

2.2.3. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF.

2.2.3.1. As cópias do diploma de graduação e do diploma de pós-graduação devem ser submetidas em um único arquivo.

2.2.3.2. O currículo lattes e os comprovantes devem ser submetidos em um único arquivo.

2.2.4. O envio da declaração em formulário próprio, conforme especificado no item 2.2.2, NÃO valerá para fins de pontuação de títulos.

2.3. Não serão aceitos documentos transmitidos via fax, postal ou correio eletrônico.

2.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos quanto à documentação, nem em caráter condicional, sob pena de exclusão do candidato.

2.5. Os requisitos mínimos exigidos para inscrição não vedam a possibilidade de que candidatos com titulação superior (doutor ou mestre) possam se inscrever neste certame, desde que atendam as áreas de conhecimento citadas e a titulação especificada em edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.

3.2. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal/1988, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/1990, pelo artigo 37, do Decreto n.º 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

3.3. O candidato com deficiência poderá concorrer a qualquer vaga oferecida neste processo seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência ou às vagas de reserva assinaladas no Anexo II deste Edital.

3.4. O candidato que não seja deficiente e que se inscrever para as áreas contempladas por vagas de reserva, concorrerá ciente de que, independentemente da classificação geral que obtenha no processo seletivo, será assegurada a vaga ao candidato com deficiência aprovado em melhor classificação.

3.5. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

3.6.A declaração (disponível na página do processo seletivo) e o laudo médico deverão ser enviados eletronicamente pelo link...

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