EDITAL DE ABERTURA CCS Nº 8, DE 1 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação04 Julho 2022
Data01 Julho 2022
Páginas266-270
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal da Grande Dourados,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL DE ABERTURA CCS Nº 8, DE 1 DE JULHO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFGD

O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria/UFGD n.º 722 de 15 de julho de 2016, da Reitoria da UFGD e considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/1988; no Decreto n.º 9.739 de 28 de março de 2019; na Lei n.º 8.112/1990; na Lei n.º 12.772/2012; na Lei n.º 12.863/2013; na Lei n.º 12.990/2014; no Decreto n.º 3.298/1999; no Decreto n.º 8.259/2014; Portaria Interministerial MPDG/MEC n. 399 de 31/12/2016; na Portaria MEC n.º 243/2011; na Resolução COUNI n.º 120/2016 e nas demais legislações aplicáveis vigentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento em caráter efetivo, das 25 (vinte e cinco) vagas estabelecidas no Anexo I, com execução de acordo com o cronograma disponível no Anexo II.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS) e pelas comissões instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD, sendo realizado no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.

1.2. O concurso público de que trata este Edital será realizado com a aplicação de prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e, prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3. A distribuição das vagas por área e Unidades Acadêmica, bem como os requisitos básicos exigidos, constam do Anexo I deste Edital.

1.4. Os procedimentos e os instrumentos de avaliação serão norteados pelo Regulamento do Concurso Público de Provas e Títulos para a Seleção de Docente do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados (Regulamento do CDPT/UFGD) contido na Resolução COUNI n.º 120, de 28 de julho de 2016, disponível na página do concurso em: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2022

1.5. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes a este concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6. Todos os horários estabelecidos, ou os que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário oficial do estado de Mato Grosso do Sul.

1.7. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso dar-se-á pela publicação de Editais, na página do concurso: https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2022

1.8. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9. Todas as informações sobre este concurso deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção, na Unidade I da UFGD, localizada na Rua João Rosa Góes, n.º 1.761, Vila Progresso, Caixa Postal 322, CEP 79825-050, Dourados/MS, ou pelos telefones (67) 3410-2840 e 2846, ou ainda, pelo e-mail: cs.concursodocente@ufgd.edu.br.

2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. A remuneração informada na Tabela I a seguir, considera a soma do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação para cada enquadramento.

Tabela I - Remuneração

Valores/Classe e Regime

20h semanais

40h semanais

Dedicação Exclusiva (DE)

Adjunto A

R$ 3.522,21

R$ 5.831,21

R$ 9.616,18

Assistente A

R$2.795,40

R$ 4.304,92

R$ 6.708,96

Auxiliar (com especialização)

R$ 2.459,95

R$ 3.600,48

R$ 5.367,17

Auxiliar (graduação)

R$ 2.236,32

R$3.130,85

R$ 4.472,64

Fonte: Dados fornecidos pela PROGESP/UFGD em março/2022.

2.2. Os valores vigentes para o Auxílio-Alimentação são os seguintes: R$ 229,00 (para os cargos com jornada de 20h) e R$ 458,00 (para os cargos com jornada de 40h semanais).

2.3. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação.

2.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, conforme necessidade e regulamentações próprias da UFGD.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. A descrição sumária das atribuições do cargo está contida nos arts. 8º a 26 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI n.º 120/2016.

3.2. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo à conveniência e ao interesse desta Instituição.

4. DAS FASES DO CONCURSO

4.1. O concurso público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD realizar-se-á em uma única etapa dividida nas seguintes fases:

4.1.1. Fase I: Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório - com peso 4 (quatro) e nota mínima 7,0 (sete).

4.1.2. Fase II: Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório - com peso 4 (quatro) e nota mínima 7,0 (sete).

4.1.3. Fase III: Prova de Títulos - de caráter classificatório - com peso 2 (dois) e nota calculada por área baseada por proporcionalidade de pontuação entre os candidatos, utilizando-se regra de três simples. Embora tenha caráter classificatório, a nota obtida pelo candidato nesta fase, incide no cálculo da nota final.

4.2. As fases ocorrerão de acordo com o estabelecido nos arts. 95 a 122 do Regulamento do CDPT/UFGD, anexo da Resolução COUNI n.º 120/2016.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal em vigor, assegurada a hipótese de opção, dentro do prazo para posse previsto no §1º, do art. 13, da Lei n.º 8.112/1990;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo masculino, com as obrigações militares (Leis n.º 4.375/1964 e n.º 4.754/1965; Decreto n.º 57.654/1996; e artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 8.112/1990);

e) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos;

f) comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial designada pela UFGD;

g) apresentar, quando for o caso, certidão comprobatória de registro no Conselho de Classe, de não cumprir penalidade, ainda que temporária, de impedimento de exercício da profissão, e estar em dia com as demais exigências do órgão fiscalizador.

h) estar em pleno gozo dos direitos políticos (artigo 5º, inciso II, da Lei n.º 8.112/1990);

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

5.2.Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:

a)deixar de comprovar os requisitos especificados no item 5.1 deste Edital;

b)tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal n.º 8.112/90, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; ou

c)tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal n.º 8.112/90;

d)ter, na data da posse, setenta e cinco (75) anos ou mais;

5.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme alínea "i" do mesmo item, impedirá a posse do candidato.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições para o concurso público deverão ser feitas exclusivamente via Internet, com estrita observância das normas contidas neste Edital, por meio da Página do Concurso https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2022, conforme datas e horários estabelecidos no ANEXO II - Do Cronograma do Concurso Público - sob inteira responsabilidade do candidato.

6.2. O candidato deverá estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.3. O candidato, ao fazer a sua inscrição, deverá:

a) acessar a página do concurso no link https://www.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt2022;

b) acessar a Área do Candidato no link: https://selecao.ufgd.edu.br/

c) ler cuidadosamente este Edital e aceitar as condições aqui descritas;

d) preencher os dados cadastrais solicitados;

e) preencher a ficha eletrônica de inscrição, optando pela área para a qual deseja concorrer e atentando-se às opções de vagas;

f) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa;

g) recolher a taxa de inscrição, caso não seja contemplado com a isenção.

6.4. O valor da inscrição será de R$...

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