EDITAL DE ABERTURA - CPD Nº 3/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Data29 Março 2021
Data de publicação30 Março 2021
Páginas87-87
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de São João Del Rei,Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
SectionDO3

EDITAL DE ABERTURA - CPD Nº 3/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital que estabelece as diretrizes para a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas e de provas e títulos, destinado à contratação de Professor Substituto ou Temporário para a UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, na Orientação Normativa SRH nº 5/2009, no Decreto nº 7.485/2011, no Decreto nº 8.259/2014, no Decreto nº 9.508/2018 e no Decreto nº 9.739/2019, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1. DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO EXIGIDA

Área de Atuação

Número de Vagas

Regime de trabalho

Unidade de Lotação e e-mail para inscrição

Habilitação Exigida

Parasitologia

01*

Até 40 (quarenta) horas semanais

Campus Centro-Oeste Dona Lindu

seacescco@ufsj.edu.br

Doutorado em Parasitologia ou áreas afins

*vaga referente à nomeação do professor Eduardo Sérgio da Silva para exercer o cargo de Diretor da Unidade do Campus Centro-Oeste Dona Lindu.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.

2.2 A comprovação da habilitação exigida, a que se refere o item 1 deste Edital, deverá ser realizada mediante apresentação de Diploma devidamente registrado até a data do exame admissional, nos termos da legislação vigente.

2.3 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento da habilitação exigida, prevista no item 1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à habilitação exigida.

2.4 A carga horária semanal, de acordo com as necessidades desta Instituição, poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes.

2.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos da Universidade Federal de São João del-Rei.

2.6 Após o preenchimento das vagas disponibilizadas neste Edital, havendo a necessidade da efetivação de novas contratações, o candidato aprovado como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá ser convocado para firmar contrato sob o regime de vinte horas semanais ou quarenta horas semanais, de acordo com as necessidades desta Universidade, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

2.7 Todos os horários estabelecidos neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

2.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico: https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.

2.9 Este edital de abertura não é regido pelo edital de condições gerais da UFSJ, tendo em vista que foi adequado para atender ao período excepcional de pandemia de Covid-19 e a necessidade de distanciamento social.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 12/04/2021 a 23/04/2021.

3.2 Valor da inscrição: R$ 30,00 (trinta reais)

3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico seacescco@ufsj.edu.br, no período descrito no subitem 3.1. O e-mail deverá conter como assunto: PSS Substituto [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.

3.4 O endereço de e-mail informado no ato da inscrição deverá ser obrigatoriamente de uma conta do GMAIL, visando à utilização do Google Meet como ferramenta para a Prova Didática.

3.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração.

3.6 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos na ordem abaixo, em dois arquivos distintos: um arquivo com os documentos relativos à inscrição e um arquivo com os documentos relativos à Prova de Títulos, em formato PDF, com todas as informações legíveis, folha em fundo branco, em escala de cinza.

3.6.1 Documentos para Inscrição - Arquivo 1:

a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php;

b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;

c. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União) e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito) no valor definido no Edital de Abertura. A taxa deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário da GRU, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.

d. Cópia do Currículo da Plataforma Lattes

3.6.2 Documentos para a Prova de Títulos - Arquivo 2:

a. Cópia do Currículo da Plataforma Lattes;

b. Relação de Documentos Comprobatórios do Currículo para a Prova de Títulos, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php (descrever a relação de títulos apresentados);

c. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.

3.7 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, e a contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e (ou) qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do Processo Seletivo Simplificado.

3.8 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.

3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.

3.11 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.

3.11.1 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social neste certame.

3.11.2 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.

3.12 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no formulário de solicitação de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal atendimento e anexar laudo médico atestando a necessidade, contendo o número de inscrição do Médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.12.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12.2 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das provas.

3.13 Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, horário e local da prova.

3.14 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.15 Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado no dia da realização da...

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