EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 66, DE 12 DE ABRIL 2019

Páginas92-94
Data12 Abril 2019
Data de publicação16 Abril 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Santa Maria
SeçãoDO3

EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 66, DE 12 DE ABRIL 2019

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução N. 016/2014-UFSM, na Lei N. 8.112 de 11/12/1990, na Lei N. 8.745 de 09/12/1993, no Decreto N. 3.298 de 20/12/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, no Decreto N. 6.944 de 21/08/2009, na Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, no Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, na Portaria do Ministério da Educação N. 243 de 03/03/2011, na Lei N. 12.772 de 28/12/2012, na Lei N. 12.990 de 09/06/2014, no Decreto N. 8.368 de 02/12/2014, na Lei N. 13.656 de 30/04/2018 e no Decreto N. 9.508 de 24/09/2018, torna pública a abertura das inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na cidade de Santa Maria, nas áreas especificadas no Quadro de Vaga abaixo, na forma das legislações vigentes.

1. QUADRO DE VAGA

Nº de vagas

Campus de Lotação dos Docentes

Unidade de Ensino de realização da Seleção Pública /LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Área

Regime de

Trabalho

Requisitos

Inscrição

Vencimento Básico

1

Santa Maria

Departamento de Ensino Colégio Técnico Industrial de Santa Maria

Letras - Língua Portuguesa e Literatura

40 horas semanais

Licenciatura em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa.

R$ 78,00

R$ 3.126,31

1

Santa Maria

Departamento de EnsinoColégio Politécnico da UFSM

Contabilidade

40 horas semanais

Graduação em Ciências Contábeis.

R$ 78,00

R$ 3.126,31

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local, período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

- Local: Presencialmente, na Unidade de Ensino de origem da vaga.

- Período: 17/04/2019 a 24/04/2019, exceto no feriado, sábado e domingo.

- Horários: das 08h às 12h e das 13h às 17h

2.2. Documentação para inscrição:

a) Documento de identidade. São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

b) Comprovante de recolhimento da inscrição:

I) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 24/04/2019 conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 24/04/2019, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor total;

II) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

III) A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

c) Curriculum vitae para ser avaliado na Prova de Títulos. O curriculum vitae deverá ser entregue e ordenado, obrigatoriamente, conforme a Planilha para Avaliação de Títulos (Anexo II da Resolução N.016/2014) para a Seleção de Professor Substituto da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo que a planilha deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas;

I) Deverão ser apresentados os documentos originais e cópia simples ou cópia autenticada do diploma de graduação e/ou especialização e/ou de residência médica e/ou de mestrado e/ou de doutorado, conforme pontuação atribuída na Planilha para Avaliação dos Títulos, de que trata o subitem 2.2, c;

II) A autenticação de cópias dos documentos do que tratam o subitem 2.2, c, poderá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) da Seleção, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos candidatos;

III) Não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios.

d) O candidato que não entregar o curriculum vitae documentado no formato estabelecido no subitem 2.2 c será desclassificado deste Processo Seletivo.

e) Admitir-se-á a inscrição por procuração, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei N. 8.112, de 11/12/1990) atuar como Procuradores ou intermediários junto a Repartições Públicas, não sendo permitida a sua realização por correspondência, fac-símile ou correio eletrônico;

f) Os "Requisitos", conforme o disposto no item 1 - Quadro de Vaga deverão ser comprovados por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei N. 9.515/1997.

2.3. No ato da inscrição, o candidato receberá o cronograma da Seleção Pública, contendo dia, hora e local do início das provas e as planilhas com os critérios da Prova Didática e da Prova Prática (quando for o caso).

2.4. Da prorrogação do prazo de inscrições: Não havendo candidato inscrito no período, em determinada(s) área(s), esta(s) permanecerá(ão) aberta(s) por mais 5 (cinco) dias úteis.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão de Seleção será constituída por 3 (três) professores efetivos lotados na Unidade de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vinculados à área do conhecimento objeto da Seleção Pública, e 1 (um) suplente.

3.2. Na impossibilidade da composição a que se refere o subitem 3.1, a Comissão será formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outros Departamentos.

3.3. A composição da Comissão Examinadora será enviada aos candidatos, via e-mail, após o término do prazo das Inscrições.

3.4. Os candidatos terão até 2 (dois) dias úteis após o envio do e-mail para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via documento protocolado entregue diretamente na Unidade de Ensino que está realizando a Seleção Pública.

3.4.1. Caso a Unidade de Ensino dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição respeitando o estabelecido no item 3.3.

3.4.2. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora da Seleção Pública quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassando o prazo indicado no item 3.4, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

4. DAS PROVAS

4.1. A Seleção Pública constará de:

I - Prova de Títulos: peso dois (2,0); e

II - Prova Didática: peso oito (8,0).

4.2. O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos, Prova Didática e Prova Prática, quando houver, conforme indicado no Anexo I deste Edital, e ocorrerá de acordo com o estipulado na Resolução N. 016/2014 da UFSM.

4.3. Para a Prova de Títulos deverá ser utilizada planilha específica (Anexo II este Edital).

4.4. A Prova Didática será realizada em sessão pública e constará de uma aula com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista de pontos constantes do programa, sem reposição;

4.5. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática e Prova Prática (quando for o caso), serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores.

4.6. A Seleção Pública iniciará em, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 1º da Portaria N. 243, publicada no DOU de 04/03/2011.

4.7. O não comparecimento a qualquer dessas etapas implicará em desistência da Seleção Pública por parte do candidato.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

5.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2odo Art. 5oda Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas no Edital N. 176/2018;

5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no Edital N. 176/2018, item 1, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015;

5.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia impressa, clara e legível, de...

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