EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 66, DE 12 DE ABRIL 2019
Páginas | 92-94 |
Data | 12 Abril 2019 |
Data de publicação | 16 Abril 2019 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal de Santa Maria |
Seção | DO3 |
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 66, DE 12 DE ABRIL 2019
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução N. 016/2014-UFSM, na Lei N. 8.112 de 11/12/1990, na Lei N. 8.745 de 09/12/1993, no Decreto N. 3.298 de 20/12/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, no Decreto N. 6.944 de 21/08/2009, na Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, no Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, na Portaria do Ministério da Educação N. 243 de 03/03/2011, na Lei N. 12.772 de 28/12/2012, na Lei N. 12.990 de 09/06/2014, no Decreto N. 8.368 de 02/12/2014, na Lei N. 13.656 de 30/04/2018 e no Decreto N. 9.508 de 24/09/2018, torna pública a abertura das inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na cidade de Santa Maria, nas áreas especificadas no Quadro de Vaga abaixo, na forma das legislações vigentes.
1. QUADRO DE VAGA
Nº de vagas |
Campus de Lotação dos Docentes |
Unidade de Ensino de realização da Seleção Pública /LOCAL DAS INSCRIÇÕES |
Área |
Regime de Trabalho |
Requisitos |
Inscrição |
Vencimento Básico |
1 |
Santa Maria |
Departamento de Ensino Colégio Técnico Industrial de Santa Maria |
Letras - Língua Portuguesa e Literatura |
40 horas semanais |
Licenciatura em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. |
R$ 78,00 |
R$ 3.126,31 |
1 |
Santa Maria |
Departamento de EnsinoColégio Politécnico da UFSM |
Contabilidade |
40 horas semanais |
Graduação em Ciências Contábeis. |
R$ 78,00 |
R$ 3.126,31 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Local, período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
- Local: Presencialmente, na Unidade de Ensino de origem da vaga.
- Período: 17/04/2019 a 24/04/2019, exceto no feriado, sábado e domingo.
- Horários: das 08h às 12h e das 13h às 17h
2.2. Documentação para inscrição:
a) Documento de identidade. São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
b) Comprovante de recolhimento da inscrição:
I) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 24/04/2019 conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 24/04/2019, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor total;
II) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;
III) A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
c) Curriculum vitae para ser avaliado na Prova de Títulos. O curriculum vitae deverá ser entregue e ordenado, obrigatoriamente, conforme a Planilha para Avaliação de Títulos (Anexo II da Resolução N.016/2014) para a Seleção de Professor Substituto da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo que a planilha deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas;
I) Deverão ser apresentados os documentos originais e cópia simples ou cópia autenticada do diploma de graduação e/ou especialização e/ou de residência médica e/ou de mestrado e/ou de doutorado, conforme pontuação atribuída na Planilha para Avaliação dos Títulos, de que trata o subitem 2.2, c;
II) A autenticação de cópias dos documentos do que tratam o subitem 2.2, c, poderá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) da Seleção, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos candidatos;
III) Não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios.
d) O candidato que não entregar o curriculum vitae documentado no formato estabelecido no subitem 2.2 c será desclassificado deste Processo Seletivo.
e) Admitir-se-á a inscrição por procuração, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei N. 8.112, de 11/12/1990) atuar como Procuradores ou intermediários junto a Repartições Públicas, não sendo permitida a sua realização por correspondência, fac-símile ou correio eletrônico;
f) Os "Requisitos", conforme o disposto no item 1 - Quadro de Vaga deverão ser comprovados por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei N. 9.515/1997.
2.3. No ato da inscrição, o candidato receberá o cronograma da Seleção Pública, contendo dia, hora e local do início das provas e as planilhas com os critérios da Prova Didática e da Prova Prática (quando for o caso).
2.4. Da prorrogação do prazo de inscrições: Não havendo candidato inscrito no período, em determinada(s) área(s), esta(s) permanecerá(ão) aberta(s) por mais 5 (cinco) dias úteis.
3. DA COMISSÃO EXAMINADORA
3.1. A Comissão de Seleção será constituída por 3 (três) professores efetivos lotados na Unidade de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vinculados à área do conhecimento objeto da Seleção Pública, e 1 (um) suplente.
3.2. Na impossibilidade da composição a que se refere o subitem 3.1, a Comissão será formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outros Departamentos.
3.3. A composição da Comissão Examinadora será enviada aos candidatos, via e-mail, após o término do prazo das Inscrições.
3.4. Os candidatos terão até 2 (dois) dias úteis após o envio do e-mail para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via documento protocolado entregue diretamente na Unidade de Ensino que está realizando a Seleção Pública.
3.4.1. Caso a Unidade de Ensino dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição respeitando o estabelecido no item 3.3.
3.4.2. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora da Seleção Pública quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassando o prazo indicado no item 3.4, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
4. DAS PROVAS
4.1. A Seleção Pública constará de:
I - Prova de Títulos: peso dois (2,0); e
II - Prova Didática: peso oito (8,0).
4.2. O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos, Prova Didática e Prova Prática, quando houver, conforme indicado no Anexo I deste Edital, e ocorrerá de acordo com o estipulado na Resolução N. 016/2014 da UFSM.
4.3. Para a Prova de Títulos deverá ser utilizada planilha específica (Anexo II este Edital).
4.4. A Prova Didática será realizada em sessão pública e constará de uma aula com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista de pontos constantes do programa, sem reposição;
4.5. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática e Prova Prática (quando for o caso), serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores.
4.6. A Seleção Pública iniciará em, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 1º da Portaria N. 243, publicada no DOU de 04/03/2011.
4.7. O não comparecimento a qualquer dessas etapas implicará em desistência da Seleção Pública por parte do candidato.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
5.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2odo Art. 5oda Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas no Edital N. 176/2018;
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no Edital N. 176/2018, item 1, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015;
5.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia impressa, clara e legível, de...
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