EDITAL CAP Nº 6, 20 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação23 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2023
Páginas76-76
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Pelotas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Coordenação de Administração de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL CAP Nº 6, 20 DE JANEIRO DE 2023

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal - CAP, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, no Decreto nº 9.739/2019 e na Resolução de nº 40/2022 do COCEPE/UFPel, conforme indicado a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas - NUGEC da Coordenação de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), juntamente das respectivas Unidades Acadêmicas.

1.2. O presente edital obedece ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, destarte, o provimento do cargo de docente em Instituições Federais de Ensino, independe da prévia autorização no âmbito do Ministério da Economia, devendo ser observado o limite autorizado para o respectivo quadro, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Educação, observados os limites estabelecidos pelo Decreto nº 8.259, de 30/05/2014 e Portaria Interministerial nº 9.359, de 10/08/2021.

1.2.1. São oportunizadas neste edital 23 vagas, para Docentes da Carreira do Magistério Superior, vinculados aos seguintes códigos de vaga: 933317, 933318, 330491, 933313, 933308, 933312, 933300, 933301, 933314, 933305, 933316, 933309, 330397, 590316, 590337, 589036, 933306, 933310, 329399, 262370, 330134, 329437 e 933315.

1.3. O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.

1.3.1. Consoante a Lei nº 12.772/2012, a Carreira do Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E com respectivos níveis de remuneração e progressões na forma da lei.

1.3.2. O ingresso na Carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, que recebe as seguintes denominações de acordo com a titulação, considerando as vagas disponíveis neste edital:

I - Classe A: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;

1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final e as reservas de vagas para as Ações Afirmativas.

1.5. As Ações Afirmativas previstas neste edital são:

I - 20% (vinte por cento) de vagas reservadas aos Candidatos Negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, na totalidade das vagas deste Edital, será observado o quantitativo de Nomeações decorrentes deste edital para cumprimento do percentual de 20%, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.

II - 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, na forma da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018, na totalidade das vagas deste Edital, será observado o quantitativo de Nomeações decorrentes deste edital para cumprimento do percentual de 5%, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.

III - Serão adotados critérios compensatórios no Exame de Títulos para sujeitos de direito das ações afirmativas e para candidatas que geraram ou adotaram filhos nos últimos seis anos, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 40/2022, veja o item 8.16.6 deste edital.

1.6. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede internet é http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0006_2023/. É responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases dos concursos, bem como seus resultados e prazos recursais. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos.

1.7. As resoluções do COCEPE/UFPEL encontram-se disponíveis em https://wp.ufpel.edu.br/scs/cocepe/resolucoes/resolucoes-cocepe-2022/.

1.8. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I: Quadro de vagas, área e titulação exigida, Anexo II: Programa/pontos de provas e Anexo III: Atividades práticas, referentes aos subitens 8.12.3. Os anexos II e III estarão disponíveis na página do certame.

1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à custa do (a) candidato (a), que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

1.10. A data de realização da heteroidentificação e da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame com antecedência mínima de 15 dias, sendo posteriormente realizada a convocação dos candidatos. É responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 18 horas do dia 25/01/2023 até às 23h 59min de 05/03/2023, exclusivamente via INTERNET, no endereço: http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0006_2023/ .

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.

2.3. O valor da taxa de inscrição será de:

a) Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto A (Doutor) - 40h com DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

b) Professor do Magistério Superior - Classe A - Auxiliar A (Especialista) - 40h: R$ 100,00 (cem reais).

2.4. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;

b) imprimir a respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição até dia 06/03/2023 (segunda-feira), exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

2.4.1. A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.4.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.3. Após 03 (três) dias a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 2.1 para verificar se sua inscrição foi confirmada.

2.4.4. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através do boleto gerado na página do concurso.

2.4.5. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado no edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido ou ainda, de modo não previsto nos subitens 2.1 e/ou 2.4, assim como não haverá devolução do respectivo valor.

2.4.5.1. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive pix); DOC; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

2.4.6. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher uma das áreas apresentadas do Anexo - I deste edital.

2.4.6.1. Não será admitida ao candidato a alteração da área após efetivação da inscrição, que se dá mediante pagamento do boleto.

2.4.6.2. O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.5. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas caso necessário.

2.6. A CAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, bem como a verificação quanto a efetivação de sua inscrição.

2.7. Será publicizado na página do certame relação de candidatos com inscrição efetivada, caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, conforme subitem 2.4.3 e/ou não encontre o seu nome na listagem, deverá entrar em contato com a CAP, até dois (02) dias após a divulgação da listagem. Neste caso, o candidato deverá solicitar à CAP a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o boleto e o comprovante do pagamento da taxa. Esta solicitação deverá ser realizada através do e-mail concursos@ufpel.edu.br. A divulgação da listagem está prevista para 15/03/2023.

2.8. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar um e-mail válido e escolher uma das áreas, conforme quadro de vagas deste...

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