EDITAL CCS Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2022ABERTURA de Concurso Público

Data de publicação07 Abril 2022
Páginas157-161
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal da Grande Dourados,Reitoria
SectionDO3

EDITAL CCS Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2022ABERTURA de Concurso Público

O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO (CCS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 722, de 15 de julho de 2016, da Reitoria da UFGD e considerando o disposto nas Leis Federais n.º 8.112/1990, n.º 11.091/2005, n.º 12.990/2014, n.º 13.656/2018 e n.º 13.872/2019; nos Decretos Federais n.º 7.232/2010, n.º 9.508/2018 e n.º 9.739/2019; na Portaria Normativa SECRT/MPDG n.º 4/2018, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no nível "E", do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), conforme ANEXO I, que se desenvolverá de acordo com as determinações deste Edital e demais disposições legais vigentes.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O concurso público será regido por este edital e planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS) e pelas comissões instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD.

1.2.A divulgação oficial das informações e dos Editais referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação na Página do Concurso: https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2022.

1.3.Os horários referidos neste edital são os oficiais do estado de Mato Grosso do Sul.

1.4.O candidato empossado será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades da Instituição: unidades acadêmicas, unidades administrativas ou Hospital Universitário (HU), sendo que para este último, o candidato empossado será cedido.

1.5. O conteúdo programático, objeto das provas de conhecimentos gerais e específicos, constam do ANEXO III deste edital.

1.6.É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e das condições aqui estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos demais atos relacionados a este Concurso, no endereço eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2022.

1.7.Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei n.º 8.112/1990 e pelo Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-administrativo em Educação, previsto na Lei n.º. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações.

1.8.O concurso público de que trata este edital será realizado com a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.9. As informações sobre o concurso público deverão ser obtidas na Coordenadoria do Centro de Seleção, na Unidade I da UFGD, localizada à Rua João Rosa Góes, n.º 1.761 - Vila Progresso - Caixa Postal 322 - CEP 79825-050 - Dourados-MS e pelos telefones (67) 3410-2840 e 3410-2846 ou, ainda, pelo e-mail cs.concursotecnico@ufgd.edu.br.

1.10. Todas as provas serão realizadas exclusivamente no município de Dourados.

1.11. Este Edital possui 05 (cinco) anexos: Anexo I - Quadro de Vagas; Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos; Anexo III - Conteúdo Programático; Anexo IV - Relação de Documentos e Exames para Admissão; Anexo V - Cronograma.

1.12. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFGD.

1.13. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e das normas da UFGD.

1.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.15. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser suspenso, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFGD, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais, decisão judicial ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

1.16. O candidato deverá conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever na vaga escolhida, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações exigidas.

2.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1.O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:

a)ser aprovado no concurso público.

b)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d)não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º, do art.13, da Lei nº 8.112/1990;

e)estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo masculino, com as obrigações militares (Leis nº 4.375/1964, 4.754/1965, Decreto nº 57.654/96 e art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.112/90);

f)possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos;

g)comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial designada pela UFGD.

h)apresentar, quando for o caso, certidão comprobatória de registro no Conselho de Classe, não estar cumprindo penalidade, ainda que temporária, de impedimento de exercício da profissão, e estar em dia com as demais exigências do órgão fiscalizador.

i)estar em pleno gozo dos direitos políticos (art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112/90).

j)apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.2.Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:

a)deixar de comprovar os requisitos especificados no item 2.1 deste Edital;

b)tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal n.º 8.112/90, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; ou

c)tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal n.º 8.112/90;

d)ter, na data da posse, setenta e cinco (75) anos ou mais;

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições para o concurso público deverão ser feitas exclusivamente via Internet, com estrita observância das normas contidas neste Edital, por meio da Página do Concurso https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2022, das 08 horas do dia 08 de abril de 2022 às 17 horas do dia 06 de maio de 2022, conforme estabelecido no ANEXO V - Do Cronograma Do Concurso Público - sob inteira responsabilidade do candidato.

3.2.Para a inscrição, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.3.O candidato, ao fazer a sua inscrição, deverá:

a) acessar a Página do Concurso no link https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/tecnico-administrativo-em-educacao-cpta/cpta-2022 ;

b) acessar a Área do Candidato no link: https://selecao.ufgd.edu.br/ ;

c) ler cuidadosamente este Edital e aceitar as condições nele descritas;

d) preencher os dados cadastrais solicitados;

e) preencher a ficha de inscrição eletrônica, optando pelo cargo para o qual deseja concorrer e atentando-se às opções de vagas;

f) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição ou solicitar isenção da taxa;

g) recolher a taxa de inscrição, caso não seja contemplado com a isenção.

3.4.O valor da inscrição será de R$150,00 (centro e cinquenta reais), para todos os cargos.

3.4.1.É vedada a alteração do cargo, após o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.4.2.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.4.3.É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.

3.5.O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.6.Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.º 13.656/18 e pelo Decreto n.º 6.135/2007.

3.7.As informações fornecidas no Formulário online de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

3.8.A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.

3.9.A UFGD não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação...

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