EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Data de publicação17 Maio 2022
Páginas115-115
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará
SeçãoDO3

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

A Universidade Federal do Pará - UFPA, por meio da Incubadora do Xingu, em parceria com a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica -PIEBT da Agência de Inovação Tecnológica da UFPA - UNIVERSITEC e, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público na presente data, que encontram-se abertas as inscrições para seleção de empreendimentos inovadores, e convoca todos os interessados em participar do Processo de Incubação, na categoria Não-Residente, a apresentar proposta, de acordo com as condições e os prazos estipulados neste Edital. O presente Edital bem como os seus anexos I, II e III e demais informações encontram-se disponíveis no site www.incubadoradoxingu.com/.

1.OBJETIVO

Divulgar e estabelecer as regras para a Seleção de Empreendimentos candidatos ao Processo de Incubação, que consiste em apoio gerencial e tecnológico para a criação e/ou desenvolvimento de empresas, que utilizam tecnologia como um dos seus principais insumos, com enfoque não exclusivo, porém preferencial, nas áreas do Agronegócio; Produtos Naturais, Alimentos, Fruticultura, Cacau, Chocolate, Mel, Mandioca, Leite, Óleos, Sementes, Cosméticos, Fitoterápicos, Pesca Artesanal e Turismo.

2. ELEGIBILIDADE

Poderão candidatar-se pessoas físicas, empresas, associações e cooperativas, brasileiras ou estrangeiras regularizadas no território brasileiro, individualmente ou em grupo, que não estejam em processo falimentar ou falência decretada e que não possuam restrições creditícias, bancárias, cíveis ou criminais e que não tenham impedimentos legais conforme dispõe a Leis 8.112/90 e a Lei 12.772/12, e que apresentarem suas propostas voltadas à inovação, por meio de um projeto de produto/processo/modelo de negócio inovador.

2.1 Para fins deste Edital são considerados produto/processo/modelo de negócio inovador aqueles que, inéditos ou não, envolvam, na sua concepção, fabricação ou aperfeiçoamento, grau considerável de inovação.

2.2 Não será aceito, no Processo de Incubação da Incubadora do Xingu, empreendimento que apresente em sua proposta quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos agressivos ou prejudiciais ao meio ambiente. Considera-se exceção, o empreendimento que apresentar em sua proposta Plano de Controle Ambiental elaborado por autoridade competente.

3. DAS VAGAS E TAXAS DE INCUBAÇÃO

3.1 Para esta chamada, o número de vagas é:

Categoria de Incubação

Nº Vagas

Taxa de Incubação

Empresa Não-Residente

05

R$ 300,00/mês

4. PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo de Seleção de Empreendimentos está dividido em 02 (duas) etapas, sendo elas:

4.1 Primeira Etapa - Avaliação das Propostas

Nesta etapa, de caráter eliminatório, as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com: a) os cinco eixos da metodologia CERNE; b) as áreas de interesse da Incubadora; e c) eixo de Impacto Social e/ou Ambiental, conforme quadro abaixo.

Eixo

Critérios de Avaliação

Nota

Peso

Aderência às áreas de interesse da Incubadora do Xingu

Agronegócio: Produtos Naturais, Alimentos, Fruticultura, Cacau, Chocolate, Mel, Mandioca, Leite, Óleos, Sementes, Cosméticos, Fitoterápicos, Pesca Artesanal e Turismo

0 ou 5

1

Capital

Disponibilidade / Potencial de Captação de Recursos Financeiros

0 a 5

3

Empreendedor

Potencial da Equipe

0 a 5

4

Gestão

Modelo de Negócios / Validação do Produto/Serviço

0 a 5

3

Impacto

Potencial de Impacto Social e/ou Ambiental Positivo

0 a 5

3

Mercado

Potencial de Mercado

0 a 5

3

Tecnologia

Grau de Inovação

0 a 5

3

Pontuação Máxima

100

4.1.1 A cada item analisado será atribuída uma nota, compreendida entre 0(zero) a/ou 5(cinco), que será ponderada (multiplicada pelo peso correspondente) e então somada às notas dos demais itens para obtenção da pontuação final

4.1.2 A Incubadora poderá disponibilizar profissional para auxiliar no desenvolvimento do Plano de Negócios aos empreendedores/proponentes que manifestarem interesse.

4.1.3 A Incubadora poderá convocar os proponentes para apresentação oral de suas propostas, bem como solicitar esclarecimentos por escrito a respeito de qualquer um dos eixos do quadro acima.

4.1.4 Serão classificadas, em ordem decrescente, as propostas que obtiverem nota igual ou superior a 65 (sessenta e cinco).

4.1.5 Serão convocadas para a entrega de documentos as propostas/empresas classificadas.

4.2 Segunda Etapa - Habilitação para Contratação

Esta etapa, de caráter eliminatório, consiste na entrega de documentação relacionada no item 6 para formalização do contrato e apresentação do modelo e regras da incubação.

4.2.1 Irregularidade na documentação da empresa, ou de um dos membros/sócios da proposta/empresa proponente, automaticamente elimina a proposta/empresa.

4.2.2 Informações sobre horário, local e data para entrega dos documentos serão comunicadas por meio de correspondência enviada para os endereços eletrônicos informados no momento da inscrição, e em conformidade com o item 7 deste Edital.

4.2.3 O não comparecimento no horário, local e data estipulados pela Incubadora tanto para a apresentação oral do Plano de Negócios (se necessário), quanto para entrega de documentos implica automaticamente em eliminação da proposta/empresa.

4.3 Divulgação do Resultado.

A UFPA, por meio da Incubadora do Xingu, comunicará o resultado aos representantes das propostas classificadas e habilitadas e os convocará para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços na Incubadora do Xingu, por meio...

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