EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Páginas1448-1448
Data de publicação24 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará
SeçãoDO3

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

A Universidade Federal do Pará - UFPA, por meio da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica -PIEBT da Agência de Inovação Tecnológica da UFPA - UNIVERSITEC e, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público na presente data, que encontram-se abertas as inscrições para seleção de empreendimentos de base tecnológica, e convoca todos os interessados em participar do Processo de Incubação, na categoria Residente, a apresentar proposta, de acordo com as condições e os prazos estipulados neste Edital. O presente Edital bem como seus anexos I, II e III e demais informações encontram-se disponíveis no site www.universitec.ufpa.br.

1. Objetivo

Divulgar e estabelecer as regras para a Seleção de Empreendimentos candidatos ao Processo de Incubação, que consiste em apoio gerencial e tecnológico para a criação e/ou desenvolvimento de empresas, que utilizam tecnologia como um dos seus principais insumos, com enfoque não exclusivo, porém preferencial, nas áreas de Bioeconomia, Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, Tecnologia Mineral, Design, Energia outras atividades da indústria de transformação.

2. Elegibilidade

Poderão candidatar-se pessoas físicas, ICT ou empresas, brasileiras ou estrangeiras regularizadas no território brasileiro, individualmente ou em grupo, que não estejam em processo falimentar ou falência decretada e que não possuam restrições creditícias, bancárias, cíveis ou criminais e que não tenham impedimentos legais conforme dispõe a Leis 8.112/90 e a Lei 12.772/12, e que apresentarem suas propostas voltadas à inovação tecnológica, por meio de um projeto de produto/processo intensivo em conhecimento.

2.1 Para fins deste Edital são considerados produto/processo intensivo em conhecimento aqueles que, inéditos ou não, envolvam, na sua concepção, fabricação ou aperfeiçoamento, grau considerável de inovação e de conhecimento científico-tecnológico.

2.2 Não será aceito, no Processo de Incubação do PIEBT, empreendimento que apresente em sua proposta quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos agressivos ou prejudiciais ao meio ambiente. Considera-se exceção, o empreendimento que apresentar em sua proposta Plano de Controle Ambiental elaborado por autoridade competente.

3. das vagas e taxas de incubação

As propostas submetidas concorrem a vagas em módulos descritos no quadro abaixo:

CATEGORIA / TIPO DE MÓDULO

Taxa de Incubação

Empresa Residente - Módulo Tipo A (aprox. 20m²)

R$ 750,00/mês

Empresa Residente - Módulo Tipo B (aprox. 26m²)

R$ 840,00/mês

Empresa Residente - Módulo Tipo C (aprox. 40m²)

R$ 1.170,00/mês

Empresa Residente - Módulo Tipo D (aprox. 80m²)

R$ 1.890,00/mês

3.1 Os módulos para empresas Residentes estão localizados na sede da Incubadora de Empresas da Agência de Inovação Tecnológica da UFPA - UNIVERSITEC, situada à Rua Augusto Corrêa n° 1, Setor Profissional, Campus Universitário Professor José Silveira Neto, no bairro do Guamá, nesta capital e estão descritos no site www.universitec.ufpa.br.

3.2 Por se tratar de um Edital de Fluxo Contínuo, a disponibilidade de módulos deverá ser consultada no site www.universitec.ufpa.br ou por meio do e-mail piebt.ufpa@gmail.com.

4. PROCESSO DE Seleção

O Processo de Seleção de Empreendimentos está dividido em 02 (duas) etapas:

4.1 Primeira Etapa - Avaliação das Propostas

Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os cinco eixos da metodologia CERNE, as áreas de interesse da Incubadora e o eixo de Impacto Social e/ou Ambiental conforme quadro abaixo:

Eixo

Critérios de Avaliação

Nota

Peso

Aderência às áreas de interesse do PIEBT

Bioeconomia / TIC / Tecnologia Mineral /

Design / Energia / Indústrias de Transformação

0 ou

10

1

Capital

Disponibilidade / Potencial de

Captação de Recursos Financeiros

0 a 10

1

Empreendedor

Potencial da Equipe

0 a 10

3

Gestão

Modelo de Negócios /

Validação do Produto/Serviço

0 a 10

1

Impacto

Potencial de Impacto Social e/ou

Ambiental Positivo

0 a 10

1

Mercado

Potencial de Mercado

0 a 10

1

Tecnologia

Grau de Inovação

0 a 10

2

Pontuação Máxima

100

4.1.1 A cada item analisado será atribuída uma nota, compreendida entre 0(zero) a/ou 10(dez), que será ponderada (multiplicada pelo peso correspondente) e então somada às notas dos demais itens para obtenção da pontuação final.

4.1.2 A Incubadora poderá disponibilizar profissional para auxiliar no desenvolvimento do Plano de Negócios aos empreendedores/proponentes que manifestarem interesse.

4.1.3 A Incubadora poderá convocar os proponentes para apresentação oral de suas propostas, bem como solicitar esclarecimentos por escrito a respeito de qualquer um dos eixos do quadro acima.

4.1.4 Serão classificadas, em ordem decrescente, as propostas que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta).

4.1.5 Serão convocadas para a entrega de documentos as propostas/empresas classificadas conforme disponibilidade dos módulos.

4.2 Segunda Etapa - Habilitação para Contratação

Esta etapa, de caráter eliminatório, consiste na entrega de documentação para formalização do contrato e apresentação do modelo e regras da incubação.

4.2.1 Irregularidade na documentação da empresa, ou de um dos membros/sócios da proposta/empresa proponente, automaticamente elimina a proposta/empresa.

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4.2.2 Informações sobre horário, local e data para entrega dos documentos serão comunicadas por meio de correspondência enviada para os endereços eletrônicos informados no momento da inscrição, e em conformidade com o item 7deste Edital.

4.2.3 O não comparecimento no horário, local e data estipulados pela Incubadora tanto para a apresentação oral do Plano de Negócios (se necessário), quanto para entrega de documentos implica automaticamente em eliminação da proposta/empresa.

4.3 Divulgação do Resultado

A UFPA por meio do PIEBT comunicará o resultado aos representantes das propostas classificadas e habilitadas e os convocará para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços na Incubadora PIEBT, por meio do site www.universitec.ufpa.br e por meio de envio de correspondência para os endereços eletrônicos informados nos documentos de inscrição, conforme cronograma estipulado no item 8 deste Edital.

5. Inscrição

As inscrições para a primeira etapa serão realizadas por meio do preenchimento de formulário e roteiro de Plano de Negócios disponibilizados no endereço http://sgi.macropus.com.br/piebt/edital e a entrega da documentação exigida na segunda etapa será realizada na Secretaria da Incubadora PIEBT/UNIVERSITEC, localizada na Rua Augusto Corrêa...

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