EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação16 Junho 2021
Páginas11-30
Data15 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Gabinete do Ministro
SectionDO3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI com observância das disposições da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, do Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020, da Portaria nº 297, de 12 de junho de 2019, da Portaria MCTIC nº 1.917, de 29 de abril de 2020, e do Estudo de Publicização para Qualificação de uma Organização Social de Pesquisa e Desenvolvimento em Semicondutores, Micro e Nanoeletrônica e áreas correlatas, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apta a se qualificar como Organização Social, interessada em celebrar Contrato de Gestão cujo objeto seja a pesquisa, o desenvolvimento, a extensão tecnológica, a formação de recursos humanos e a geração e promoção de empreendimentos de base tecnológica em semicondutores, microeletrônica, nanoeletrônica e áreas correlatas.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade a seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apta a se qualificar como Organização Social, interessada em celebrar Contrato de Gestão com a União, por intermédio do MCTI, doravante definido como autoridade supervisora, nos termos da Lei, a fim de receber fomento público visando a pesquisa, o desenvolvimento, a extensão tecnológica, a formação de recursos humanos e a geração e promoção de empreendimentos de base tecnológica em semicondutores, microeletrônica, nanoeletrônica e áreas correlatas.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, pelo Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, pela Portaria ME nº 297, de 13 de junho de 2019, pela Portaria MCTIC nº 1917, de 29 de abril de 2020, e pelas condições fixadas neste Edital e seus anexos.

1.2.1. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo partes integrantes, independentemente de sua transcrição:

Anexo I - Termo de Orientação

Anexo II - Declaração de Ciência e de Compromisso

Anexo III - Declaração de combate ao trabalho infantil

Anexo IV - Termo de permissão de uso de bens públicos

Anexo V - Relação de bens a serem cedidos à Organização Social

Anexo VI - Minuta do Contrato de Gestão

1.2.2. O procedimento de qualificação, a celebração do Contrato de Gestão e a outorga de permissão de uso de bem público serão conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.

1.3. Será selecionada, conforme o Anexo I - Termo de Orientação, uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Contrato de Gestão.

1.4. O prazo de vigência do Contrato de Gestão a ser celebrado será de 10 (dez) anos contados da assinatura do mesmo. Havendo interesse entre as partes e estando os projetos atingido os resultados esperados, o Contrato de Gestão poderá ser prorrogado ou renovado na forma da legislação vigente.

1.5. O processo de seleção da Organização Social para celebrar Contrato de Gestão com o poder público observará:

I - os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade;

II - o princípio do julgamento objetivo;

III - os critérios fixados no edital para o julgamento das propostas;

IV - a igualdade de condições entre todas as entidades interessadas; e

V - a garantia do contraditório e da ampla defesa.

1.6. A seleção dar-se-á por meio da proposta mais aderente, as quais deverão estar de acordo com o detalhamento e as especificações previstas no Anexo I - Termo de Orientação.

1.7. O Contrato de Gestão terá por objeto o fomento e a execução de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, extensão tecnológica, transferência de tecnologia, formação e capacitação de recursos humanos, além da geração e promoção de empreendimentos de base tecnológica em semicondutores, microeletrônica, nanoeletrônica e áreas correlatas pela Organização Social.

2. DAS VEDAÇÕES DE AÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES

2.1. O Contrato de Gestão não se prestará, em hipótese alguma, para o desenvolvimento pela Organização Social de atividades:

I - exclusivas de Estado, que envolvam funções típicas, relacionadas intimamente com as atribuições do poder público e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados, tais como as funções de regulação e do exercício do poder de polícia;

II - de apoio técnico e administrativo à administração pública federal; ou

III - de fornecimento de instalação, bens, equipamentos ou execução de obra pública em favor da administração pública federal.

2.2. O Contrato de Gestão não poderá ser utilizado como garantia de crédito para fins de linhas de financiamento.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES

3.1. Poderão participar deste Edital de Chamamento Público as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, desde que seu ato constitutivo seja compatível com o objeto do Contrato de Gestão a ser firmado, observadas as proibições e demais condições previstas neste Edital.

3.1.1. As atividades desempenhadas pelas entidades devem estar alinhadas aos objetivos e diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2016-2022 (ENCTI) do MCTI, especificamente no que tange ao tema estratégico "Tecnologias Habilitadoras", como a nanotecnologia e a micro e nanoeletrônica.

3.1.2. Essas atividades também deverão demonstrar aderência às políticas setoriais, como os recentes Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019) e Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020).

3.2. A participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos.

3.3. Ficará impedida de se habilitar ao Chamamento Público e de celebrar o Contrato de Gestão com o MCTI a entidade que:

I - tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 8 (oito) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou não for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

II - tenha sido desqualificada como Organização Social, por descumprimento das disposições contidas em Contrato de Gestão, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.637, de 1998, em decisão irrecorrível, pelo período que durar a penalidade;

III - esteja omissa no dever de prestar contas de qualquer tipo de parceria anteriormente celebrada com a administração pública de qualquer ente federativo;

IV - tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com as sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MCTI, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal;

V - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

VI - não possua comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; ou

VII - esteja irregular em qualquer das exigências deste Edital ou que não disponha de capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do Contrato de Gestão a ser firmado.

4. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO

4.1. Os requisitos de seleção da Organização Social para considerá-la apta a realizar o objeto do presente Chamamento Público, são:

I - seu estatuto ter objeto compatível com a legislação de qualificação de Organização Social e objeto deste Chamamento Público, ou se comprometer a adequá-lo caso seja selecionada. No caso, a adequação do estatuto terá que ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias contado da publicação da decisão final de seleção; e

II - ter experiência prévia em gestão de atividades objeto deste Chamamento Público, que almeja gerir. A experiência pode ser da entidade ou do conjunto de seus quadros de pessoal, associados ou dirigentes, que contenha profissionais com formação específica e experiência comprovada ou notória competência ou conhecimento para a gestão das atividades a serem desenvolvidas.

4.2. A entidade selecionada qualificada como Organização Social, deverá oferecer contrato de trabalho para, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do pessoal da Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC-S/A do cargo efetivo de nível superior de "Especialista em Tecnologia Eletrônica Avançada - ETEA", que atuavam na Superintendência de Produto, Pesquisa e Desenvolvimento.

4.2.1. A data referência para a definição desse montante é 15 de dezembro de...

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