EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Data de publicação24 Setembro 2021
Data24 Setembro 2021
Páginas1-1
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção Primária à Saúde
SeçãoDO3E

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da sua SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial, bem como a Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, torna pública a realização de Chamamento Público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL em seu 24º (vigésimo quarto) Ciclo, conforme estabelecido neste Edital, pelo período de 3 (três) anos.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto realizar Chamamento Público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871/2013, e do art. 18, § 1º, inciso I da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB/ 24º CICLO

2.1. São requisitos indispensáveis para a participação no 24º Ciclo do PMMB:

a) possuir, no ato da inscrição, certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou, possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

b) possuir, no ato da inscrição, habilitação em situação regular para o exercício da medicina no Brasil, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) não ser participante de Programa de Residência Médica, na data da confirmação de interesse na alocação no SGP;

d) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de sua participação no Projeto;

e) não possuir vínculo de trabalho com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;

f) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu;

g) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro;

h) possuir número do Programa de Integração Social - PIS;

i) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e

j) não estar inserido nas vedações previstas no subitem 2.4.

2.2. Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c", "d" e "g" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP.

2.3. Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica e caso obtenha êxito na etapa da indicação do local de atuação, deverá comprovar o cumprimento do disposto na letra "c" do subitem 2.1 deste Edital, no momento da confirmação do interesse na alocação no SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nos termos da letra "c" do subitem 7.1, deste Edital.

2.4. É vedada a inscrição no presente Chamamento Público de médicos:

a) participantes do PMMB, que se encontrem ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas, em qualquer dos Ciclos vigentes;

b) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do deferimento do desligamento pela Coordenação do Projeto via SGP à data de publicação deste certame;

c) que, tendo sido homologados no Chamamento Público estabelecido por meio do Edital nº 04 de 8 de março de 2021, não tenham iniciado suas atividades;

d) que, tendo participado do PMMB em chamamentos públicos anteriores ou, tendo participado do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB, tenham sido desligados por descumprimento das regras dos Programas;

e) que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas na posição de gestores municipais ou de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI); e

f) graduados do curso de medicina em instituição estrangeira, que não possuam diploma revalidado no Brasil.

3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO:

3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e nos prazos constantes no cronograma, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

3.2. A inscrição será disponibilizada apenas para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, com registro profissional no CRM, conforme requisitos constantes no item 2 deste Edital.

3.3. No ato da inscrição o médico deverá preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações requeridas. Além dos dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail) serão necessárias as seguintes informações, as quais ficarão registradas no Termo de Aceite:

a) o número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);

b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade;

c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela SBMFC/AMB;

d) se possui pós-graduação latu sensu com ênfase em Atenção Básica/ Atenção Primária/ Saúde da Família concluída em instituição de ensino brasileira, devidamente reconhecida pelo MEC; e

e) se possui pós-graduação strictu sensu (mestrado/doutorado) com ênfase em Atenção Básica/ Atenção Primária/ Saúde da Família concluída em instituição de ensino brasileira, devidamente reconhecida pelo MEC.

3.4. Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos do subitem 3.3 deverão ser apresentados ao gestor municipal como condição da validação da alocação do candidato na vaga, observando o prazo destinado à essa ação no cronograma deste edital.

3.5. Esclarece-se que é obrigatório aos candidatos informar, no ato da inscrição, o número de seu registro profissional emitido pelo CRM, sendo vedada a inscrição de graduandos do curso de medicina.

3.6. Ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico, para que sejam gravados os seus dados e gerado o seu comprovante de inscrito.

3.7. As informações prestadas no ato de inscrição no sistema SGP, são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição.

3.8. Encerrado o período de inscrição, na vigência do certame, o médico não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados inseridos no SGP.

3.9. A inscrição no Chamamento Público vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato.

3.10. A SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, congestionamento de linhas de comunicação ou de transmissão, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de dados.

3.11. O médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no SGP por meio do endereço eletrônico maismedicos.edital@saude.gov.br.

3.12. Finalizado o período de inscrições, a SAPS/MS divulgará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo constante no cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à indicação dos Municípios/DSEIs.

4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)

4.1. Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis para fins de indicação pelos médicos, após a confirmação da adesão dos municípios/DSEIs, nos termos de Edital específico.

4.2. A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a cada chamada, a relação dos municípios/DSEIs com as vagas disponíveis e confirmadas, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas de sua preferência, nos prazos constantes no cronograma.

4.3. A presente seleção...

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