EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – “MAIS ESPORTE NO INTERIOR” (68879)

Data de publicação19 Novembro 2021
Número de origem68879
SeçãoPODER EXECUTIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 - MAIS ESPORTE NO INTERIOR

PARA CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS PARA FIRMAREM CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR

A FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Pedro Teixeira, nº 400, Bairro Dom Pedro I, em Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 35.933.557/0001-60, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, com fulcro no artigo 217, da Constituição da República Federativa do Brasil; artigos 208 e 209, da Constituição do Estado do Amazonas; e na Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de 2019, observadas ainda as normas estabelecidas na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM, torna público o Edital de Chamamento Público destinado ao credenciamento de Municípios do Estado do Amazonas, para firmarem parceria com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, na forma de Termo de Convênio

1 - DO OBJETO E VALORES MÁXIMOS DO PROJETO

1.1 Este Edital de Chamamento Público destina-se ao credenciamento de Municípios do Estado do Amazonas, para celebração de ajuste na forma de convênio, envolvendo transferências voluntárias de recursos financeiros para aquisição de material de consumo (materiais esportivos), com fulcro na Lei Federal nº 9.615/98, Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e Resolução nº 12/12 - TCE/AM, a serem estabelecidos pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, para a consecução de finalidades de relevante interesse público na área do desporto que abranjam práticas formais e não-formais.

1.2 Os Municípios do Estado do Amazonas que estejam adimplentes com suas obrigações legais, poderão se habilitar mediante a apresentação da documentação exigida no presente Edital de Chamamento Público, bem como do Plano de Trabalho, quantificando os recursos financeiros pretendidos, dentro dos limites fixados no presente Edital, e que:

a) Cada Município do Estado do Amazonas deverá apresentar 01 (um) Plano de Trabalho;

b) O Plano de Trabalho tenha como objeto o fomento de políticas públicas voltadas ao desporto que abranja práticas formais e não-formais;

c) Atendam, no mínimo, 03 (três) projetos locais voltados ao desporto que abranjam práticas formais e não-formais.

1.3 Para fins deste Edital, considera-se:

a) Prática desportiva formal - é aquela regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto (§1º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.615/98);

b) Prática desportiva não-formal: é aquela caracterizada pela liberdade lúdica de seus participantes (§2º, do art. 1º, da Lei Federal nº 9.615/98).

Parágrafo único. Os Municípios deverão aplicar obrigatoriamente os recursos financeiros recebidos por meio deste Edital exclusivamente no fomento do Desporto, abrangendo as práticas formais e não-formais, conforme preconizado na Lei Federal nº 9.615/1998.

1.4 Os recursos financeiros disponibilizados para rateio atenderão ao limite máximo global de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais).

1.5 Ficam fixados os seguintes valores máximos a serem pleiteados individualmente por cada Ente Municipal:

a) Plano de Trabalho com limite máximo de recurso financeiro em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

b) Limite máximo do Plano de Trabalho: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

§1º - No caso de o somatório dos valores conquistados por todos os Municípios habilitados ultrapassar o limite máximo global de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), estabelecido no presente Edital, haverá uma redução proporcional para todos os entes credenciados, a fim de garantir o acesso ao recurso de forma equitativa.

§2º - O Município não será obrigado a solicitar o teto financeiro máximo previsto no presente Edital, devendo apenas preencher no Plano de Trabalho o valor a ser solicitado, o qual deverá corresponder aos valores constantes no Cronograma de Desembolso e Plano de Trabalho.

1.6 O Plano de Trabalho, sob pena de indeferimento sumário, deverá justificar e quantificar financeiramente todos os recursos pretendidos.

2 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS

2.1 Os Municípios proponentes que aderirem ao objeto deste Edital de Chamamento Público, deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Ofício do Ente...

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