EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2, DE 5 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação06 Abril 2023
Data05 Abril 2023
Páginas94-96
ÓrgãoMinistério do Esporte,Gabinete da Ministra
SeçãoDO3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Processo nº 71000.025264/2023-19

A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte, através da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS, com esteio no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, Lei no 14.436 de 9 de agosto de 2022 (LDO), da Lei no 13.971 de 27 de dezembro de 2019 (lei que institui o Plano Plurianual da União), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Municípios interessados em celebrar Convênio que tenha por objeto a execução do Programa Skate por Lazer, conforme termos definidos neste instrumento.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS, por meio da formalização de convênio, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Município, conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Serão selecionadas 03 (três) propostas por região do país, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Convênio.

2. OBJETO

2.1. O termo de convênio terá por objeto a concessão de apoio da administração pública federal para a implantação e desenvolvimento do Programa Skate por Lazer. Para tal, possui como objetivo geral: democratizar o acesso recreativo do Skate à população em nosso País, com atenção especial às mulheres, ampliando o acesso e a inclusão social.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

a) implantar núcleos em espaços públicos que fomentem a prática recreativa do skate nas cidades brasileiras;

b) beneficiar pessoas de diferentes idades, etnias e habilidades motoras, com atenção especial às mulheres;

c) promover e incentivar a prática feminina do Skate;

d) oportunizar a participação e a organização comunitária a partir das vivências com o skate;

e) fomentar a realização de eventos de integração da comunidade, através de atividades intergeracionais de lazer; e

f) estimular a socialização e a solidariedade, favorecendo a convivência da/na comunidade.

2.3. Público alvo:

Programa

Público-alvo

Faixa Etária

Beneficiados (por núcleo)

Programa Skate por Lazer

Crianças, adolescentes, jovens, adultos. (50% público feminino)

A partir de 06 anos

64

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A Constituição Federal determina em seu art. 6º que "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados", bem como configura dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social (art. 217, caput, e §3º da CF/88 e art. 2º, caput Decreto nº 7.984/2013).

3.2. O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações, quais sejam: desporto educacional ou esporte-educação, desporto de participação e desporto de rendimento. O desporto de participação, compreende as modalidades desportivas praticadas de modo voluntário, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente (art. 1º, caput, art. 3º inciso II da Lei nº 9.615/1998 e art. 3º, inciso II, do Decreto nº 7.984/2013).

3.3. Portanto, constitui dever do Estado garantir à sociedade, independente da condição socioeconômica de seus distintos segmentos, o acesso ao esporte e lazer. Sob esta premissa, a tarefa do Ministério do Esporte é de formular Políticas Públicas assegurando os direitos sociais fundamentais a todos os cidadãos com qualidade, equidade e universalidade, esforçando-se para o crescimento do esporte no País.

3.4. O Programa Skate por Lazer, criado em 2023, tem por finalidade desenvolver uma proposta de política pública e social que atenda às necessidades de esporte recreativo e de lazer da população, com atenção especial ao acesso das mulheres. O desenvolvimento do programa se dá a partir da manifestação do desporto de participação e, deste modo, coaduna com o preceituado no art. 3º, inciso II do Decreto nº 7.984/2013.

3.5. Faz-se necessário o desenvolvimento de projetos que promovam a ampliação do acesso à prática do skate de caráter participativo/lazer, com garantias estruturais (física/material e humana) condizentes e que, além disso, estejam atentos às diferenças, mais especificamente, no que tange ao gênero, ao público feminino.

3.6. Isto porque, há uma deficiência na promoção do acesso igualitário a elas, uma vez comparado ao que é historicamente ofertado ao público masculino, nas ações de inclusão social. Além disso, o edital se dedica à promoção da saúde e melhoria da qualidade de seus praticantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.

3.7. Dessa forma, esta Administração intenta a implantação e desenvolvimento de núcleos do Programa Skate por Lazer. Para tanto, divulgou no site do Ministério do Esporte: www.esporte.gov.br a Diretriz, bem como os modelos da Proposta de Trabalho, de Declaração de Capacidade Técnica/Gerencial, de Disponibilidade de Recursos Humanos a fim de orientar os eventuais interessados em desenvolvê-lo, os quais deverão apresentar suas propostas em estrita observância à supramencionada Diretriz para posterior formalização de parceria, por meio de Termo de Convênio.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital os entes públicos municipais, considerando o estabelecido no inciso X do §1º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 424/2016.

5. REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de convênio, o ente deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter prévio cadastro na plataforma Transferegov, no endereço eletrônico (https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home); (art. 4º do Dec. nº 6.170, de 2007);

b) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;

c) possuir instalações para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração do representante legal do ente, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

d) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Será admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos para o cumprimento do objeto da parceria;

e) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, conforme exigências estabelecidas no art. 22 da Portaria 424/2016;

f) comprometer a contratar agente social com formação e/ou experiência mínima de 02 (dois) anos no desenvolvimento de atividades ou oficinas de skate, a ser atestado mediante declaração do representante legal, conforme Anexo III - Declaração de Compromisso de Contratação.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, com cargo, emprego em qualquer modalidade ou como conselheiro de qualquer Ente participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5.A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção...

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