EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 - RETIFICADO

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/04/2023&jornal=530&pagina=160
Data de publicação14 Abril 2023
Páginas160-163
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 - RETIFICADO

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - Crea-RJ, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 34.260.596/0001-80, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, dotada de personalidade jurídica de direito público, torna público, por meio da Decisão Plenária n° 00579/2022 e Decisão Plenária n° 00021/ 2023, torna público aos interessados que realizará Chamamento Público, visando à seleção de propostas para a celebração de parcerias e apoio financeiro, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolva a transferência de recursos financeiros, mediante a execução de projetos de interesse do Sistema Confea/Crea, oriundos de associações e organizações profissionais com registro no Crea-RJ, homologadas pelo Confea, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Este Chamamento Público será regido pelas Leis n° 13.019 de 31 de julho de 2014, 13.204 de 14 de dezembro de 2015 e Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966, 8.666/1993, pelo Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016 e a Resolução Confea nº 1.075, de 14 de junho de 2016, bem como pelas demais normas aplicáveis ao objeto deste edital.

O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados da data da publicação do Edital.

A apresentação das Propostas, dos Documentos e do Plano de Trabalho para Habilitação se dará da seguinte forma:

a) Data Limite para envio das Propostas: às 18h do dia 19 de maio de 2023.

b) Local para envio da proposta, documentação para habilitação e plano de trabalho: exclusivamente por meio eletrônico no Acesso Restrito das Entidades de Classe registradas no Crea-RJ junto ao sítio eletrônico www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento.

c) Fazem parte do presente Edital de Chamamento Público os seguintes documentos:

· Anexo I - Glossário;

· Anexo II - Ofício Solicitação Parceria Chamamento Público 001/2023;

· Anexo III - Proposta de Parceria;

· Anexo IV - Declaração de Ciência e Concordância;

· Anexo V - Relação Nominal de Dirigentes;

· Anexo VI - Juntada de Documentos Para Habilitação (Documentos da Entidade de Classe e Certidões);

· Anexo VII - Declaração de Capacidade Técnica Operacional;

· Anexo VIII - Declaração de Não Ocorrência de Impedimento;

· Anexo IX - Declaração de Abertura de Conta Bancária;

· Anexo X - Declaração de Normas Brasileira de Contabilidade;

· Anexo XI - Declaração de Empregado Menor;

· Anexo XII - Plano de Trabalho;

· Anexo XIII - Termo de Fomento;

· Anexo XIV - Manual da Prestação de Contas; e

· Anexo XV - Relatório de Execução do Objeto da Parceria.

1. OBJETIVO

1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objetivo e finalidade de selecionar propostas de Entidades de Classes para concessão de apoio financeiro e para a celebração de parcerias, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros, mediante a execução de projetos de interesse do Sistema Confea/Crea, oriundos de Entidades de Classe com registro no Crea-RJ, homologadas pelo Confea, na forma e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

1.2. As Propostas deverão ter como objeto a promoção de ações de aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, relacionadas com as atividades fins do Sistema Confea/Creas, estruturadas no Programa Finalidade: Registro (Profissional, Pessoa Jurídica e Anotação de Responsabilidade Técnica); Fiscalização; Julgamento e Atos Normativos.

1.2.1. As propostas deverão demonstrar afinidades com a finalidade do Sistema Confea/Crea, visando assegurar:

a) o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea;

b) a divulgação da legislação profissional;

c) a divulgação do Código de Ética Profissional;

d) conscientização sobre a importância do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do acervo técnico profissional; e

e) Promover a aproximação do futuro profissional, por meio de cursos, a aproximação do Sistema Confea/Crea.

1.3. É vedada a apresentação de propostas que tenham por objeto, envolver ou incluir, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado, em especial, do Crea-RJ.

1.4. Para fins deste edital, foram definidos os seguintes conceitos que constam no anexo I - Glossário.

2. JUSTIFICATIVAS

2.1. Aos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, criados pelo Decreto nº 23.569, de 1933, competem a verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº 5.194, de 1966, tratando-se de Serviço Público Federal, cujo dever legal é a fiscalização, possuindo em sua composição, nos termos dos artigos 37 e 62 da Lei nº 5.194, de 1966, representantes das entidades de classe devidamente registradas no Conselho de sua jurisdição.

2.2. As profissões de engenheiro e agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano art. 1º da Lei nº 5.194, de 1966, justificando, assim, a importância de atuação do Sistema Confea/Crea nos assuntos tecnológicos que envolvem os diversos segmentos da sociedade, cabendo aos Creas, de acordo com o disposto na alínea "j", do art. 34, da Lei nº 5.194, de 1966, agirem com a colaboração das entidades de classe e instituições de ensino da área tecnológica.

2.3. Deste modo, o Crea-RJ, na persecução do interesse público e a fim de salvaguardar a sociedade, busca realizar parcerias com as entidades de classe, objetivando o aprimoramento da fiscalização e o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, conforme o art. 24 da Lei nº 5.194, de 1966, de forma a assegurar unidade de ação, como também do parágrafo único do art. 36 do mesmo diploma legal, que dispõe: "Os Conselhos Regionais poderão destinar parte de sua renda líquida, proveniente da arrecadação das multas, a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultura do engenheiro e do engenheiro-agrônomo."

2.4. A inserção das entidades de classe na política de conscientização dos profissionais, quanto à importância do aprimoramento da fiscalização e do exercício profissional, desenvolvida pelo Sistema Confea/Crea, bem como sua regulamentação, definindo a forma de colaboração e participação por meio de ações preventivas/orientativas, sempre se revelou de extrema importância, de modo a evitar que erros ocorram e impedindo que danos se consumam, razão pela qual a manutenção de parcerias com as entidades de classe é fundamental para a atividade finalísticas do Conselho.

2.5. Ademais, a Lei Federal n.º 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica", constitui e formaliza esse instrumento como garantidor da responsabilidade pela prestação dos serviços técnicos, sendo importante promover sua conscientização, através das entidades de classe, em benefício da sociedade.

2.6. A jurisdição do Crea-RJ limita-se ao Estado do Rio de Janeiro, decorrendo daí a delimitação do escopo deste edital, com base no art. 24, caput, e § 2º, I e II, da Lei nº 13.019, de 2014.

2.7. Ressalta-se o interesse público do Crea-RJ, na manutenção da sua política de fomento aos projetos que objetivam o aperfeiçoamento, a valorização e o aprimoramento do exercício, da regulamentação e das políticas públicas relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, bem como o fortalecimento de sua fiscalização e a divulgação do Código de Ética Profissional do Sistema Confea/Crea.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Chamamento Público somente as Entidade de Classe com registro ativo no Crea-RJ e homologadas pelo Confea que: tenham registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal do Brasil; apresentarem declaração de ciência, responsabilização e concordância com as disposições previstas no Edital e seus anexos; apresentarem Estatuto devidamente registrado em cartórios e suas alterações; que sejam constituídas sob a forma jurídica de Entidade de Classe; não possuem débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; e que não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Federal. Não será permitida a atuação em rede, por duas ou mais entidades.

3.2. Para os fins deste Edital, considera-se organização da sociedade civil a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT