EDITAL/COANA Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação28 Setembro 2022
Data26 Setembro 2022
Páginas48-48
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria de Administração Aduaneira,Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
SeçãoDO3

EDITAL/COANA Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a delegação de competência disposta na Portaria RFB nº 224, de 23 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICO o Exame de Qualificação Técnica para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

Capítulo 1 - DOS REQUISITOS

1.1. O Exame de Qualificação Técnica, o qual consiste na avaliação da capacidade profissional do Ajudante de Despachante Aduaneiro para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro, doravante será denominado apenas "Exame de Qualificação".

1.2. O Exame de Qualificação, que visa à avaliação da qualificação dos novos profissionais que exercerão a função de Despachantes Aduaneiros, mostra-se essencial para a gestão dos intervenientes aduaneiros no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

1.3. No Brasil, o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro somente é permitido à pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros.

1.4. A descrição das atividades a serem desempenhadas pelos Despachantes Aduaneiros consta no Anexo I - Da Descrição das Atividades.

1.5. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá possuir o ensino médio completo, bem como a comprovação de inscrição, há pelos menos 2 anos, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB.

1.5.1. A comprovação de inscrição de que trata o item anterior, terá como base a data de encerramento das inscrições.

Capítulo 2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão inscrever-se para este Exame de Qualificação somente os Ajudantes de Despachante Aduaneiro registrados na Receita Federal, conforme item 1.5.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada das 10h do dia 30/09/2022 às 23h59min do dia 21/10/2022 (horário de Brasília), conforme cronograma constante do Anexo III - Do Cronograma Previsto, exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.

2.2.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.4. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições - deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a este Exame de Qualificação;

c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente via DARF (Código: 1574 - INSCRIÇÃO - EXAME QUALIFICAÇÃO DESP. ADUANEIRO).

2.5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00.

2.5.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia 24/10/2022.

2.5.1.1. Se, por qualquer razão, for efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.5.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 24/10/2022.

2.5.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

2.5.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido a terceiro, nem para outros certames.

2.5.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Exame de Qualificação não se realizar.

2.6. A consulta para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Exame de Qualificação, durante e após o período de inscrições.

2.6.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.8. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a "Área do Candidato > Meu Cadastro", no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Exame de Qualificação, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Disque VUNESP.

2.8.1. Serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva, exceto o número de inscrição do CPF, o qual não poderá ser alterado.

2.8.2. O candidato deverá arcar com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.9. A Fundação VUNESP e a RFB não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

2.11. Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital relativos à transparência do processo e das informações dos envolvidos, e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, notas, resultados, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO

2.12. O candidato, durante o período de inscrições no Exame de Qualificação, deverá comprovar a sua inscrição há pelo menos 2 anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB, por meio do Ato Declaratório Executivo que autorizou o seu registro como Ajudante, bem como encaminhar documento de Identidade legível e com fotografia reconhecível [RG, CNH válida, passaporte ou documento profissional (CREA, OAB, etc)].

2.12.1. Para o envio da comprovação do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, e do documento de identificação, o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Exame de Qualificação, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do comprovante de inscrição, de pelo menos 2 anos, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, por meio digital (upload), bem como do documento de identificação.

b1) o documento comprobatório deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".

2.12.2. O documento comprobatório encaminhado terá validade somente para este Exame de Qualificação.

2.13. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

2.14. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

DA CONDIÇÃO ESPECIAL

2.15. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Exame de Qualificação, no site da Fundação VUNESP;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

2.16. Para o envio do laudo médico e/ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

c) acessar o link próprio deste Exame de Qualificação, no site da Fundação VUNESP;

d) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do laudo médico e/ou da documentação...

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