EDITAL CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2019 (VESTIBULAR 2019)

Data de publicação01 Agosto 2018
Páginas16-16
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Aeronáutica,Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial,Instituto Tecnológico de Aeronáutica
SectionDO3

EDITAL CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2019 (VESTIBULAR 2019)

O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os dispositivos constantes no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria nº 517/CG3, de 22 de setembro de 2011, torna público as instruções para a realização do Concurso de Admissão ao ITA 2019.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. FINALIDADE

1.1.1. As presentes instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2019.

1.1.2. O Concurso de Admissão ao ITA 2019 destina-se a selecionar candidatos que possuam Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou por aqueles que comprovarem a conclusão do Ensino Médio (curso equivalente) até 31 de dezembro de 2018, com vistas:

1.1.2.1. Ao preenchimento de vagas no Curso de Graduação em Engenharia oferecida pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA.

1.1.2.2. A formar engenheiros destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica (QOEng. da Ativa e da Reserva).

1.1.3. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, Organização do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA, do Comando da Aeronáutica, está organizado pelo Decreto nº 27.695/50 e tem sua missão definida pela Lei nº 2.165/54 e pela Lei nº 6.165/1974.

1.1.4. O ITA localiza-se em São José dos Campos, no estado de São Paulo.

1.2. AMPARO NORMATIVO

1.2.1. As presentes instruções encontram-se fundamentadas nas(os):

a) Lei nº 2.165/1954 (Dispõe sobre o Ensino Superior no ITA);

b) Lei nº 6.165/1974 (Dispõe sobre a Formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica);

c) Lei nº 12.464/2011 (Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica);

d) Lei nº 12.799/2013, que trata da isenção de pagamento de taxas para a inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior;

e) Lei nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista e controladas pela União;

f) Lei nº 6.880/80 (Dispõe sobre o Estatuto dos Militares);

g) Decreto nº 27.695/1950 (Dispõe sobre a admissão aos cursos do ITA e a sede);

h) Decreto nº 76.323/1975 (Regulamentação da Lei nº 6.165/1974);

i) Decreto nº 6.854/2009 (Dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica);

j) Decreto nº 6.944/2009 (Dispõe sobre concursos públicos);

k) ICA 160-6, que trata das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica;

l) ICA 160-1, que trata das Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS);

m) Portaria DCTA nº 202/DCA/2017 (Norma Reguladora dos cursos de graduação em engenharia do ITA);

n) Portaria nº 150/GC3, de 16 de fevereiro de 2016 (Instrução para Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica);

o) Portaria nº 1.026-T/CG3, de 17 de julho de 2018 (Dispõe sobre o número de vagas);

p) Portaria nº 1.066/GC3/2014 (Regulamento do CPORAER-SJ);

q) Portaria nº 1.567/GC3/2016 (Dispõe sobre a convocação, para a ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, de Aspirante a Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia, e dá outras providências);

r) Portaria Normativa n0 38/GM-MD/2018 (Dispõe sobre o procedimento de heteroidentificação de candidatos negros no âmbito do Ministério da Defesa).

1.3. ÂMBITO

Estas Instruções aplicam-se a todas(os):

a) Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão; e

b) Interessados em participar do Concurso de Admissão ao ITA.

1.4. DIVULGAÇÃO

1.4.1. Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em Diário Oficial da União e estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, na seguinte página de Internet:

a) http://www.vestibular.ita.br.

1.4.2. A página de Internet, citada na alínea "a" do item 1.4.1, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Concurso.

1.4.3. A página eletrônica é o meio de comunicação frequente e oficial da organização do Concurso de Admissão com o candidato.

1.4.4. Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e eventuais modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções e os comunicados divulgados no endereço eletrônico do Concurso.

1.5. RESPONSABILIDADE

1.5.1. Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

1.5.2. Constitui responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções e da legislação aplicável, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, constante na alínea "a" do item 1.4.1.

1.5.3. A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva), bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.

1.6. CALENDÁRIO DE EVENTOS

Para a realização de todas as fases previstas neste Concurso, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

1.7. ANEXOS

1.7.1. Os anexos constituem partes integrantes das presentes Instruções, cujas informações devem ser conhecidas pelos candidatos do Concurso de Admissão. Anexos A, B, C, D e E.

1.7.2. Para compreensão do significado das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.

2. OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO

2.1. PÚBLICO ALVO

2.1.1. O presente Concurso de Admissão destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, solteiros, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, (composto de dois (2) anos de um Curso Fundamental comum a todos e seguido de três (3) anos de um Curso Profissional em uma das habilitações, totalizando cinco (5) anos), no ano de 2019, a ser realizado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, em São José dos Campos / SP, bem como a formar engenheiros destinados a Quadro de Oficiais da Ativa e da Reserva da Aeronáutica.

2.2. BOLSA DE ESTUDO

2.2.1. O Comando da Aeronáutica concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação.

2.2.2. A residência no Campus é facultativa.

2.2.3. Aos alunos comprovadamente carentes, a hospedagem poderá ser concedida com isenção de pagamento, mediante prestação de serviço voluntário, de caráter acadêmico ou social, na forma de apoio a atividades do ITA, sem prejuízo dos seus encargos acadêmicos.

2.2.4. Aos alunos poderá ser oferecida hospedagem no Campus do DCTA a um custo a ser determinado pela Administração e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa.

2.2.5. Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação especifica vigente.

2.2.6. Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus.

2.2.7. São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Esquadrão de Saúde de São José dos Campos.

2.2.8. Poderá ser autorizada, aos alunos civis do ITA, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pelo Esquadrão de Saúde, na forma de regulamentação própria e mediante indenização.

2.2.9. Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo Esquadrão de Saúde.

2.2.10. Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos.

2.3. VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA - 2019

2.3.1. É fixado em 110 (cento e dez) o número de vagas para o ano letivo de 2019 em conformidade com a Portaria do Comando da Aeronáutica nº 1.026-T/CG3, de 17 de julho de 2018

2.3.1.1. 25 (vinte e cinco) vagas privativas...

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