Edital de concurso, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CONCURSO

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoEditais

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR




CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL

NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO QPBM

PROA nº 18/1207-0001917-0

EDITAL DA/DRH/SRS nº SD-B 18/2017 Soldado de 1ª Classe - QPBM/CBM

(BOMBEIRO MILITAR - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)



O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em virtude do Decreto 55.154, de 1º de abril de 2020, que determina medidas de prevenção da transmissão do COVID-19, SUSPENDE OS EFEITOS do EDITAL DA/DRH/SRS nº SD-B 17/2017, publicado no D.O.E. nº 067 de 2 de abril de 2020 e CONVOCA os candidatos aprovados para a realização da Sindicância da Vida Pregressa, do Concurso Público para o cargo de Militar Estadual, na graduação de Soldado de Primeira Classe QPBM (Bombeiro Militar), conforme Edital DA/DReSA nº. SD-B 01 (abertura das Inscrições), Edital DA/DReSA nº. SD-B 053/2017 (homologação do resultado final), Edital DA/DRH/SRS nº. SD-B 13/2017 e Edital DA/DRH/SRS nº. SD-B 15/2017, publicados respectivamente, no D.O.E. nº. 206, de 30 de outubro de 2017, D.O.E. nº 125, de 3 de julho de 2018, D.O.E. nº 046, de 6 de março de 2020 e no D.O.E. nº 051, de 13 de março de 2020, os candidatos para a Sindicância de Vida Pregressa e apresentação do Exame Toxicológico realizado em prazo válido na data de 23 de março de 2020, os quais serão revalidados, conforme segue:



I - PROCEDIMENTOS QUE OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO ADOTAR ANTES DA REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:


1. O candidato deverá:


1.1 Acessar, até 29 de abril de 2020, o site do Corpo de Bombeiros Militar (www.cbm.rs.gov.br), e no canto esquerdo, clicar no banner com a seguinte descrição: "Soldado Bombeiro Militar";

1.2 Abrir a Ficha Cadastral RHE, para o candidato preencher as seguintes abas:

Dados pessoais, naturalidade, documentação, endereço, (em letra de FORMA ou por meios editáveis de documento);

1.3 Imprimir a Ficha Cadastral ao final (Os candidatos deverão preencher o maior número de dados com os documentos que possuir);

1.4 Entregar, obrigatoriamente, a Ficha Cadastral, no momento da Sindicância da Vida Pregressa, conforme Cronograma de Convocação abaixo.



II - LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

Data: 30 de Abril de 2020

Horário: 08h 30min

Local: Auditório da Acadêmia de Bombeiros Militar (ABM)

Endereço: Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre/RS.

Para a realização da Sindicância da Vida Pregressa o candidato deverá estar na data e horário descritos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, para a entrega da documentação e comprovação dos requisitos para Posse/Inclusão no Corpo de Bombeiros Militar, conforme item III deste Edital, com documento de identidade com foto, se militar Estadual, apresentar junto a Identidade Funcional.



III - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA POSSE/INCLUSÃO DO CANDIDATO - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:

Os candidatos deverão apresentar os documentos NA ORDEM, conforme previsto no item 10 do Edital de Abertura:



10.2 Documentos que deverão ser apresentados por ocasião da Sindicância da Vida Pregressa, obrigatório a todos os candidatos:

10.2.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.2 Carteira de Identidade - RG (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.3 CPF (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.4 PIS ou PASEP se for cadastrado em um deles e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.5 Carteira de Trabalho, onde constem os dados pessoais e vínculo do primeiro emprego, se houver, e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada), somente para os candidatos que possuem;

10.2.6 Título de Eleitor (original) e (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.7 Prova de quitação das obrigações eleitorais ou certidão Eleitoral emitida através do site: www.tre-rs.jus.br.

10.2.8 Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (original) e 01 (uma) cópia reprográfica (não precisa ser autenticada);

10.2.9 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e respectivo histórico - original devidamente carimbado pelo Serviço de Controle Escolar - SECOE ou Coordenadoria Regional de Educação, conforme a região, e 01 (uma) cópia reprográfica;

10.2.10 Atestado de Antecedentes emitido pela Polícia Civil (www.policiacivil.rs.gov.br), para candidatos residentes no Estado do Rio Grande do Sul nos últimos 05 (cinco) anos; Caso o candidato tenha residido em outros Estados da Federação, nos últimos 05 (cinco) anos, deverá apresentar Atestado de Antecedentes emitido pelo Órgão de Segurança Pública, do respectivo Estado;

10.2.11 Alvará de Folha Corrida do Poder Judiciário (www.tjrs.jus.br);

10.2.12 Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (www.tjrs.jus.br);

10.2.13 Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (www.trf4.jus.br);

10.2.14 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual (www.tjmrs.jus.br);

10.2.15 Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (www.stm.jus.br);

10.2.16 Laudo de exame toxicológico para detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pêlos ou raspas de unhas) doados pelos candidatos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelos menos os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP). No corpo do laudo deverão constar obrigatoriamente informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa com assinatura do doador (inclusive impressão digital); identificação de assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo;

10.2.17 O exame toxicológico será realizado às expensas do candidato;

10.2.18 É de responsabilidade do candidato providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado;

10.2.19 Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados até 40 (quarenta) dias antes da data da Entrega da Documentação prevista no item 10 (Edital de Abertura).

10.2.20 Os Candidatos que tiverem resultado "POSITIVO" para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas não serão incluídos no Corpo de Bombeiros Militar;



10.3 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares da ATIVA e/ou RESERVISTAS:

10.3.1 Certificado Militar - 1ª ou 2ª Categorias, com carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

10.3.2 Carta Patente e Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica como Oficial/Temporário (reserva de 2ª classe);

10.3.3 Certificado de Isenção por Incapacidade Física (original), candidato que durante a prestação do serviço militar obrigatório na Marinha, Exército ou Aeronáutica, foi dispensado por incapacidade física;

10.3.4 Certidão de Situação Militar, candidato que prestou serviço militar obrigatório, na Marinha, Exército ou Aeronáutica, como Aspirante Oficial/Temporário (reserva de 2ª Classe);

10.3.5 Certificado de Alistamento Militar (CAM), candidato alistado em processo de Seleção para prestação do serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);

10.3.6 Permissão para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar, se reservista do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou mesmo detentor do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI - ESPECIAL), através de documento fornecido pela respectiva Força (se licenciado há menos de cinco anos) - original;

10.3.7 Declaração de comportamento militar para Reservistas das Forças Armadas (original) ou cópia reprográfica autenticada do diploma de "Honra ao Mérito".

10.4 Documento que deverá ser apresentado obrigatoriamente pelos DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR:

10.4.1 Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) - original, para o candidato dispensado de prestar serviço militar obrigatório, após ter realizado juramento à Bandeira Nacional;

10.5 Documentos que deverão ser apresentados obrigatoriamente pelos Militares Estaduais de CARREIRA e/ou TEMPORÁRIOS da ativa e/ou licenciados da Brigada Militar:

10.5.1 Declaração de comportamento militar, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.2 Se praça licenciada a pedido, declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM";

10.5.3 Se praça licenciada "ex officio", declaração de comportamento, emitida por sua última unidade, devendo estar no mínimo no comportamento "BOM" e não ter sido licenciada por falta de natureza grave ou a bem da disciplina;

IV - CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA:



a) CANDIDATOS CONVOCADOS DENTRO DAS VAGAS AUTORIZADAS:


Nº Ord.

Nº Insc.

Cota

Nome dos candidatos

Class. Geral

Class. Cota

1

44801906456-0

GUILHERME MORAES DOS REIS

191

2

44801900046-4

MORGANA FÁTIMA PEREIRA

192

3

44801917911-5

VINICIUS BORTOLOSO

196

4

44801902069-3

DOUGLAS CONTRI

197

5

44801896699-1

MIGUEL DIAS NUNES

200

6

44801879655-7

MÁRCIO FRIEDRICH

202

7

44801906417-7

PETERSON LUIS WOLF

204

8

44801896712-3

EVERTON EMMEL PRADO

205

9

44801919797-9

IZAC MARQUES PALMEIRA JUNIOR

206

10

44801924375-7

MATHEUS SOUZA DE SOUZA

207

11

44801896949-2

GABRIEL ANDRÉ SCHEIN

208

12

44801885027-9

DOUGLAS RAFAEL ROSSI BRAMBILA

213

13

44801886157-7

LUCAS MARIANI GRIESANG

214

14

44801914259-8

MARTIELE JOSUÉ DAL ROSS BATISTA

215

15

4480192...

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