Edital de concurso, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DIVISÃO DE RECRUTAMENTO
Data de publicação | 08 Novembro 2021 |
Seção | Editais |
A Presidente da Comissão de Concurso e Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o que segue:
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2. Os candidatos, relacionados no item 1 e no subitem 1.1 deverão apresentar-se para matrícula no Curso de Formação Profissional de Inspetor de Polícia, na Academia de Polícia Civil, na Avenida Antônio de Carvalho, nº 555, Bairro Jardim Carvalho, Porto Alegre/RS, no dia 10/11/2021, às 9h.
3. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, sob pena de eliminação:
a) 2 (duas) cópias da Carteira de Identidade (RG - OBRIGATÓRIO), em folhas separadas;
b) 2 (duas) cópias do CPF, se não constar o número na carteira de identidade, em folhas separadas;
c) Certidão Negativa da Receita Federal (obtida via internet);
d) 1 (uma) cópia do Título de Eleitor e comprovantes da última votação;
e) 1 (uma) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, ao menos na categoria "B";
f) 1 (uma) cópia autenticada, frente e verso, do diploma de Curso Superior. Caso não tenha sido emitido o diploma, poderá ser apresentado atestado ou certidão que comprove a conclusão do Curso Superior, sem qualquer pendência;
g) 2 (duas) cópias do comprovante de residência (último endereço, com comprovação, antes do curso de formação e dos últimos 60 dias);
h) 1 (uma) cópia do comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se estado civil for solteiro) ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (para estado civil diverso de solteiro);
i) 1 (uma) cópia da Carteira de Trabalho, se possuir, onde conste o número e série, os dados pessoais e algum registro de empregador, se tiver.
j) 1 (um) extrato do PIS/PASEP, se houver (observação: O número do PIS que consta na carteira de trabalho de pessoa que nunca teve emprego com carteira assinada não é válido, pois nunca foi cadastrado na Caixa Econômica Federal);
k) 1 (uma) cópia do documento de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
l) 1 (uma) cópia da carteira de identidade funcional, se possuir. Exemplo: OAB, CRA, CRF, CREA, CRO, etc.;
m) Atestado médico atualizado liberando para prática de atividades físicas (vide modelo no anexo I);
n) Procuração com fim específico e reconhecimento de firma;
o) 2 (duas) fotos 3x4, coloridas (com fundo branco), recentes e, para homens, com gravata.
4. Para o ato de matrícula, ainda, o candidato deverá trazer impressos, após preenchimento no computador, os seguintes documentos, disponíveis no site www.policiacivil.rs.gov.br;
a) Requerimento de matrícula;
b) Ficha de cadastramento de Pessoa Física;
c) Formulário de opção de recebimento do Curso de Formação Profissional - Academia de Polícia Civil (observação: não preencher data de início);
d) Dados para confecção da futura Carteira Funcional.
5. Todos os candidatos convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional de Inspetor de Polícia deverão apresentar-se à Academia de Polícia Civil usando obrigatoriamente máscara de proteção respiratória.
6. Os candidatos convocados no item 1 e subitem 1.1 que não comparecerem no prazo estabelecido para matrícula e não solicitarem o remanejamento por escrito para o final da lista de classificação do respectivo cargo, ficarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
7. A possibilidade de opção de remanejamento perdurará durante o período de vigência do Concurso Público, devendo ser efetivada obrigatoriamente no dia da matrícula, conforme o subitem 12.4.1 do Edital nº 21/2017, publicado no DOE/RS de 18 e 19/12/2017 (vide anexo II). O remanejamento coloca o candidato no final da lista de classificação, e não obriga a administração a realizar a sua convocação para o Curso de Formação Profissional, conforme o subitem 12.4.2 do Edital nº 21/2017, publicado no DOE/RS de 18 e 19/12/2017.
9. A partir do início das aulas do Curso de Formação Profissional, os candidatos matriculados ficam à disposição da Academia de Polícia Civil. Falta não justificada ensejará o desligamento do curso, e, consequentemente, a eliminação do Concurso Público.
10. A qualquer tempo, durante a realização do Curso de Formação Profissional, havendo a constatação da existência de fato da vida pregressa e atual do candidato que, no entendimento do Conselho Superior de Polícia, seja incompatível com o exercício da função policial, o candidato poderá ser desligado do curso e eliminado do concurso, conforme o item 9 e o subitem 12.6 do Edital Nº 21/2017, publicado no DOE/RS de 18 e 19/12/2017, respeitado o contraditório.
Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 08 de novembro de 2021.
Daniela Ruschel Malvasio
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