Edital de concurso, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO ADMINIST

Data de publicação24 Novembro 2021
SeçãoEditais

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO



CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL

NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO NÍVEL III

PROA nº 21/1203-0014005-9



EDITAL DA/DRESA nº SD-P 01/2021/2022 Soldado de Nível III

(POLÍCIA OSTENSIVA - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)



O Presidente da Comissão de Concurso Público da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Estadual nº 15.266 de 24 de janeiro de 2019 (Estatuto do Concurso Público do Rio Grande do Sul), a Portaria nº 866 /EMBM/2021, da Lei Complementar RS nº 10.990, Lei Estadual Complementar nº 10.992 e Lei Estadual Complementar nº 10.993, todas de 18 de agosto de 1997, combinadas com a Lei Estadual nº 12.307, de 08 de julho de 2005, Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulamentada pelo Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Lei Estadual nº 14.147 de 19 de dezembro de 2012, trata-se de lei estadual dos negros, Decreto Estadual nº 52.223, de 30 de dezembro de 2014 que regula o sistema de cotas raciais e o Regulamento de Movimentação do Servidor Policial Militar da Brigada Militar, juntamente com a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, tornam pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para ingresso na carreira de Militar Estadual, na graduação de Soldado Nível III da Brigada Militar.



CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público se destina ao provimento, na Brigada Militar, de 4.000 (quatro mil) vagas de Praça de Polícia Ostensiva - Soldado de nível III - (Carreira de Nível Médio);

    1. São atribuições do cargo de Militar Estadual na graduação de Soldado de nível III - Carreira de Nível Médio, entre outras previstas em Lei, executar as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

    2. O subsídio na graduação de Soldado da Brigada Militar equivale ao valor de R$ 4.689,23 (quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) , e demais vantagens, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto no período em que estiver no Curso Básico de Formação Policial Militar (CBFPM), no qual a jornada será de acordo com o Currículo de Ensino e Regimento Interno das Escolas;

    3. Durante o Curso de Formação, o Soldado de nível III poderá ficar alojado, com a finalidade de familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades militares, de acordo com o Regimento Interno das escolas de formação e outras normas da Brigada Militar;

    4. O processo referente às inscrições, elaboração, organização, aplicação e correção dos exames intelectual, físico e psicológico serão realizados sob a responsabilidade da Instituição Especializada, enquanto o exame de saúde é de responsabilidade da Brigada Militar, todos supervisionados pela Comissão de Concurso e Comissões Examinadoras;

    5. A Comissão de Concurso e as Comissões Examinadoras serão designadas pelo Comandante-Geral da Brigada Militar;

    6. A Comissão de Concurso é responsável pela orientação, acompanhamento, planejamento, organização e a execução do certame;

    7. As Comissões Examinadoras são responsáveis pelo acompanhamento, controle e supervisão das Bancas examinadoras;

    8. As Bancas Examinadoras serão designadas pela Brigada Militar e pela FUNDATEC;

    9. As Bancas Examinadoras serão responsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas;

    10. A Comissão de Concurso e secretaria terão sede funcional na Av. Aparício Borges nº 2.199, Bairro Partenon, CEP 90680-570 , nesta Capital;

1.11. Para as etapas dos exames intelectual, físico e psicológico, a instituição especializada contratada encaminhará o rol dos profissionais contratados para que o presidente da comissão de concurso proceda a avaliação, homologação e publicação da banca examinadora em edital.

2. No decorrer do concurso poderão ser adotadas medidas sanitárias adequadas a cada fase do certame, sendo os candidatos devidamente informados em edital.



CAPÍTULO II - DAS VAGAS

1. O Concurso destina-se ao provimento de 4.000 (quatro mil) vagas no Cargo de Soldado de nível III;

2. Os candidatos classificados acima do ponto de corte de 6.000 (seis mil), previsto no item 3 do capítulo VIII, não prosseguirão nas demais fases do certame, sendo considerados eliminados;

3. Às Pessoas Negras ou Pardas (PNP) será assegurado o percentual de 16% (dezesseis por cento) dos candidatos homologados neste Edital, nos termos da Lei Estadual nº 14.147/12;

4. Caso não se preencham as vagas reservadas aos negros e pardos, serão chamados os candidatos da lista universal para exauri-las nas diferentes fases do certame;

5. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo e da atividade de Polícia Ostensiva.



CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO DE COTISTA (NEGROS E PARDOS)

1. Nos termos da Lei Estadual nº 14.147/2012, às Pessoas Negras ou Pardas serão reservadas 16% (dezesseis por cento) das vagas e do Decreto Estadual nº 52.223, de 30 de dezembro de 2014 que regula o sistema de cotas raciais;

1.1. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos negros e pardos resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (cinco décimos), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);

1.2. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Negras ou Pardas dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público;

2. Consideram-se Pessoas Negras ou Pardas os candidatos que assim se declararem expressamente, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 14.147/2012, ou seja, quando no ato da inscrição no Concurso assinalar que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim;

2.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação;

2.2. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições;

3. Os candidatos negros ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas;

4. O candidato que se declarar negro ou pardo, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de classificação universal, também terá seu nome constante da lista específica de cotistas;

5. Caso aprovado e classificado dentro das cotas, o candidato cotista será submetido à avaliação a ser realizada por Comissão Examinadora da Brigada Militar, após a homologação do concurso público, divulgada através de edital, onde deverá apresentar documento de identificação válido e em bom estado, com foto bem como autodeclaração, conforme Anexo VI;

6. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade;

7. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 1, implicará em nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, conforme art. 5º da lei 14.147/2012, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais previstas e de responsabilização civil do candidato;

8. No momento da confirmação da veracidade da autodeclaração serão observados os seguintes aspectos:

8.1. A informação prestada no Formulário Online de Inscrição quanto à condição de Pessoa Negra ou Parda;

8.2. A autodeclaração, conforme Anexo VI, assinada e entregue pelo candidato após a homologação final do certame, ratificando sua condição de Pessoa Negra ou Parda;

8.3. O fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato e da apresentação de documentação pública oficial, conforme disposto no Decreto Estadual nº 52.223/2014;

9. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro ou pardo nas seguintes situações:

9.1. Quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

9.2 Quando a Banca Examinadora desconsiderar a condição de negro ou pardo do candidato;

9.3. Quando o candidato não se submeter à comissão examinadora;

9.4. O candidato que não comparecer perante a Banca Examinadora ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoa Negra ou Parda, permanecendo inalterada a sua posição na lista de acesso universal (classificação geral);

10. A Banca Examinadora analisará os recursos administrativos interpostos pelos candidatos;

10.1. Os recursos analisados pela Banca Examinadora serão remetidos à Comissão de Concurso para homologação;

11. Na ocorrência de desistência de candidato negro ou pardo aprovado, a vaga correspondente será preenchida por outro candidato cotista, respeitada a ordem de classificação;

12. Não ocorrendo aprovação de candidatos negros ou pardos, será observada a lista de classificação universal, com estrita observância da ordem de classificação.



CAPÍTULO IV - DA DIVULGAÇÃO

1. A divulgação oficial das informações referentes ao Concurso dar-se-á através da publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado;

2. As informações referentes a publicações em Diário Oficial do Estado serão disponibilizadas nos seguintes locais:

2.1. No site www.brigadamilitar.rs.gov.br (concursos);

2.2. No site www.fundatec.org.br ;

2.3. No Departamento Administrativo da Brigada Militar - Divisão de Recrutamento Seleção e Acompanhamento (DReSA), Av. Aparício Borges nº 2.199, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 90.680-570;

3. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de realização das provas,...

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