ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CONCURSO PÚBLICO PARA O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE BOMBEIRO
MILITAR - CSBM DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
EDITAL DA/DRH/SRS nº CSBM - 05/2012 Capitão - QOEM/CBM
(BOMBEIRO MILITAR - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR)
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o candidato abaixo relacionada, do Concurso Público para o cargo de Militar Estadual no posto de Aluno-Oficial - Praça Especial (Bombeiro Militar), aberto pelo EDITAL DA/DRESA nº CSPM 01-2011/2012 e homologado pelo EDITAL DA/DRESA nº CSPM 61 - 2011/2012, publicados respectivamente, no DOE nº 250, de 29 de dezembro de 2011 e no DOE nº 206, de 25 de outubro de 2012, para ser submetido a nova Junta de Avaliação Médica (decisão judicial transitada em julgado), conforme prevê item 13.4 do EDITAL DA/DRESA nº CSPM 01-2011/2012 (Abertura das Inscrições) e, se considerado APTO, realizará a Sindicância da Vida Pregressa, e preenchidos os requisitos para o ingresso, ocorrerá na sequência a Posse/Inclusão e Exercício no Corpo de Bombeiros Militar, conforme segue:
I - DO CANDIDATO CONVOCADO PARA REALIZAR A NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA
Nº Ordem |
NOME DO CANDIDATO |
Processo nº |
1 |
FERNANDO GOULART SILVA |
9006180-50-2019-8-21-001 |
II - DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA
DATA: 21 de julho de 2021
HORÁRIO: 10hrs
LOCAL: Centro Clínico da Brigada Militar
ENDEREÇO: Rua Doutro castro de Menezes, nº 155 A, Vila Assunção - Porto Alegre/RS
III - DOS EXAMES E LAUDO PARA A REALIZAÇÃO DA NOVA JUNTA DE AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Para a realização da Nova Junta de Avaliação Médica, a candidata deverá comparecer na data, horário e local abaixo especificados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário para o início da realização do exame, com documento de identidade com foto, portando os exames e laudos relacionados no item 8.2.3 do EDITAL DA/DRESA nº CSPM 01-2011/2012 (Abertura das Inscrições) para o exame clínico, o candidato deverá estar trajando sunga de banho.
8.2.3 Para a realização do Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da sua inspeção, os exames abaixo relacionados, não sendo concedido prazo adicional, inclusive no mesmo dia, para entrega dos mesmos:
8.2.3.1 Raio X panorâmico das arcadas dentárias, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;
8.2.3.2 Raio X de tórax com laudo, realizado até seis meses antes do Exame de Saúde;
8.2.3.3 Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;
8.2.3.4 Glicose Sérica realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;
8.2.3.5 Fator RH e grupo sangüíneo;
8.2.3.6 Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;
8.2.3.7 Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;
8.2.3.8 Eletrocardiograma em repouso realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;
8.2.3.9 Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino), atestando normalidade, realizado até 60 (sessenta) dias antes do Exame de Saúde;
8.2.3.10 HCG por RIE (para candidatas do sexo feminino), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes da realização do Exame de Saúde;
8.2.3.11 Exames de Audiometria Tonal, Audiometria Vocal, Impedanciometria com o respectivo laudo de avaliação de um Otorrinolaringologista;
8.2.3.12 Laudo de Avaliação com Oftalmologista, que deverá informar:
8.2.3.12.1 Campos visuais normais - perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;
8.2.3.12.2 Acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho, separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em cada olho
separadamente, deverá ser igual ou superior a 20/100;
8.2.3.12.3 Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja teste de ISHIHARA com no máximo 04 (quatro) erros;
8.2.3.12.4 Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica;
8.2.4 A não apresentação dos exames na data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para o Exame de Saúde ou o não cumprimento do prazo por parte do candidato implicará a sua eliminação do Concurso;
8.2.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, para a apresentação e realização dos exames;
8.2.6 A Junta Policial Militar de Saúde Especial (JPMSE) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;
8.2.7 Não será aceito pela JPMSE qualquer tipo de atestado no momento da realização do exame;
8.2.8 Os pareceres da JPMSE serão registrados da seguinte forma: APTO, INAPTO ou AUSENTE, devendo ser consignados em Ata e Laudos Individuais, contendo carimbo e assinatura do responsável técnico sem rasuras e no caso de INAPTO, deverá ser devidamente explicitado o motivo da inaptidão por especialidade (odontológico, oftalmológico, clínico e laboratorial), chancelado pelo Presidente da Junta.
8.2.9 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de se submeter aos exames ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade fisico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, ou novo exame pe os examinadores ou pela Comissão de Concurso;
8.2.10 Os candidatos considerados INAPTOS...