Edital de concurso, EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 EDITAL Nº 01 - BANRISUL, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 CAR

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoEditais
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAIS
Marketing
EDITAL DE CONCURSO
EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO PÚBLICO 01/2022
EDITAL Nº 01 - BANRISUL, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
CARGO ESCRITURÁRIO
O Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), tendo em vista o disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no
Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005, e suas alterações, e na Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011, torna pública a
realização de Concurso Público para o provimento de vagas para o cargo de Escriturário, mediante as condições estab elecidas neste Edital e em
legislação correlata.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANRISUL e consis tirá de duas
Etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório , sob a responsabilidade
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO .
b) 2ª Etapa - Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros e pessoas transgêneros, conforme subitens 4.2 e 4.3 , de
caráter classificatório , sob a res ponsabilidade da FUNDA ÇÃO CESGRANRIO.
1. 2 - A s provas obje tivas, par a todos o s candidatos; o proc edimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reserva das às
pessoas negras e o procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas à s pessoas trans serão realizados nas cidades de C axias
do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fun do, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo, podendo incluir outras cidades, caso haja
interesse do BANRISUL.
1.3 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas pod erão ser aplicadas em outras
cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e d o BANRISUL.
1.4 - Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como sujeitos ao regulamento de pessoal
vigente e demais normas internas.
1.5 - O Concurso Público destina -se a selecionar candidatos para o provimento inicial de 824 (oitocentos e vinte quatro), vagas durante o prazo de
validade do Concurso Público, para o cargo de Escriturário, para serem l otados, inicialmente na Rede de Agências do Banrisul, conforme descrito no
Anexo I deste Edital.
1.6 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de Homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado, uma única ve z, por igual período, a critério exclusivo do BANRISUL.
2 - DO CARGO
2.1 - Denominação : ESCRITURÁRIO.
2.1.1 - O cargo de Escriturário.
2.1.2 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais d e Educação.
2.1 .3 - Principais responsabilidades do cargo de Escriturário: atende r ao público em geral, executando os serviços solicitados e presta ndo
informações relacionadas ao seu setor de trabalho, ou encaminhando-os a outros setores, quando necessário; contatar e atender aos clientes pelos
diversos canais de comunicação; realizar a atualização e manutenção de dados em sistemas operac ionais informatizados; organizar e arquivar
documentos diários e periódicos, correspondências, normativas e outro s papéis recebidos; executar atividades de ordem administrativa, financeira,
mercadológica e opera cional, de acordo com sua área de atuação; elaborar relatórios, gráficos, planilhas e demonstrativos; captar recursos, d ivulgando
e vendendo os produtos e serviços do Banco; participar da elaboração do plano de ação para redução de despesas e preencher relatórios de
acompanhamento; efetuar cálculos di versos referentes às operações e processos de traba lho, e outras atividades compatíveis com o grau d e
escolaridade e com o conteúdo ocupacional do cargo.
2.1.4 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
2.1.5 - Salário, benefícios e demais vantagens:
a) Salário inicial do cargo d e Escriturário será de R$ 2.664,93 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e nov enta e três centavos) mensais; após 90
(noventa) dias será de R$ 2.963,01 (dois m il novecentos e sessenta e três reais e um centavo) mensais;
b) Auxílio cesta- alimentação = R$ 1. 173,54 (um mil cento e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, conforme previsto em
Convenção Coletiva da categoria bancária;
c) Auxílio-refeição : R$ 1.014,42 (um mil e catorze reais e quarenta e dois centavos) mensais , conforme pre visto em Convenção Coletiva da categoria
bancária;
d) Plano de saúde médico e odontológico, através da Caixa d e Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
e) Plano de previdência privada, através da Fundação Banrisul de Seguridade Social;
f) Possibilidade de ascensão de carreira de acordo com o plano de cargos e salários do Banrisul e conforme desempenho do empregado.
g) Demais Benefícios previstos em Convenção Coletiva da c ategoria bancária.
3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA A DMISSÃO NO CARGO
3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas.
3.2 - Ter nacionalidade brasileira, portuguesa ou estrangeira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da
Constituição Fe deral e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.9 27, de 19 de setembro de
2001.
3.2.1 - O estrangeiro p articipará, em i gualdade de c ondições às do brasileiro, de Concursos P úblicos e de Seleções Púb licas Estaduais para fins de
contratação, sendo proibido qualquer tipo de discriminação, conforme o art. 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 19/1998 e Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011.
3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em ca so de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.5 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
3.6 - S er aprovado neste Concurso Público e possuir o nível de escolaridade exigido para o ex ercício do cargo conforme estabelecido no subitem 2.1.2
deste Edital. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício d as atribuições do cargo.
3.8 - Ficará impedido de ser admitido no BANRISUL o candidato que exercer cargo/emprego/função na Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, conforme previsto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
4 - DA RESERVA DE VAGAS
4.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEF ICIÊNCIA (PCD).
4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerr ogativa que lhes
é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de sete mbro de 2018, em conformidade com a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, q ue institui a Lei Brasileira de
4.1.2 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% serã o providas na forma da Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto Estadual nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021, e da Lei nº 13.146,
4.1.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, nos termos do § 6º do ar t. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021.
4.1.3 - Os candidatos que se de clararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condiç ões com os demais candidatos no
que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas para todos os demais candidatos.
4.1.4 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto Estadual nº 44.300/2006; na Lei Estadual nº 13.320, de 21
de dezembro de 2009; no Decreto Estadual nº 56.229/2021; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminad as no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protoco lo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

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