Edital de concurso, INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS - IGP/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCURSO PÚBLICO N° 02/2017 EDIT

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoEditais



INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS - IGP/RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 02/2017

EDITAL Nº 30/2020- CONVOCAÇÃO PARA A VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO - PESSOAS NEGRAS OU PARDAS - PNP

A Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias - IGP-RS, Heloisa Helena Kuser , em conformidade com o Edital de Abertura Nº 02/2017 e suas alterações, torna público o presente Edital, convocando os candidatos aprovados e classificados nesse Concurso, para a Verificação da Veracidade da Autodeclaração a ser realizada por Comissão Especial, de acordo com o subitem 2.4.10 do Edital de Abertura, conforme segue.

1. Data, Hora e Local de realização da Verificação da Veracidade da Autodeclaração

1.1 A Verificação da Veracidade da Autodeclaração será realizada no dia 01/06/2021 , terça-feira, às 09 horas , no INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO RIO GRANDE DO SUL , situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3º andar, Ala Norte, Floresta - Porto Alegre/RS.

1.2 Os nomes dos candidatos Negros ou Pardos convocados para a verificação da veracidade da autodeclaração, constam no quadro abaixo:

CARGO: 01 - TÉCNICO EM PERÍCIAS - ENSINO MÉDIO

INSCRIÇÃO

NOME

CONVOCAÇÃO PELAS VAGAS PARA

42901774613-3

CAMILA ZAMBRANO CARDOSO

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901764206-0

CÁSSIO MONTI GUAZZELLI

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901777024-7

CINTIA SILVEIRA GARCIA

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901764305-8

DIENIFER MORAES DA SILVA

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901789828-3

GISELE GONCALVES

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901792310-0

JAILSON PEREIRA DE CARVALHO

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901791518-8

JONATHAN PATRICK BENITES DE SOUSA

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901779482-8

KÉSSIA LEÃO GARCIA

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901771437-6

NICOLE XIMENA VALENZUELA DOS SANTOS

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

42901775024-4

WINNIE SILVA DA SILVA

PESSOAS NEGRAS OU PARDAS

1.3 O candidato deverá comparecer ao local determinado com 30 minutos de antecedência do horário estabelecido, com os seguintes documentos:

a) Documento de identidade original (RG, CNH, Carteira do Trabalho ou Cédula de Identidade Profissional) em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento;

b) Cópia colorida do documento de identificação que será apresentado no dia, de acordo com a alínea "a";

c) Formulário de Autodeclaração, devidamente preenchido, disponibilizado no site da Fundatec a partir do dia 19/05/2021, onde declara-se de cor preta ou parda, e demais confirmações referentes a classificação adotada pelo IBGE;

d) Documentos emitidos pelos Poderes Públicos que informem a raça do candidato e que possam ser complementares para as aferições da Comissão Especial.

1.4 No dia 01/06/2021, o candidato será fotografado para comprovação da presença e arquivamento do processo de veracidade.

1.5 Após a entrevista, o candidato será liberado, não sendo permitida a sua permanência no local da aferição.

1.5.1 O candidato deverá vir preparado no que se refere à alimentação.

1.5.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da aferição usando MÁSCARA e deverá ter os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio pela COVID-19.

1.5.3 No local das aferições, serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização, conforme orientações legais vigentes.

1.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da verificação como justificativa de sua ausência ou atraso. Caso o candidato não compareça perante a Comissão Especial na data, horário e local previstos no item 1.1 deste edital, ou for negado o enquadramento na verificação da veracidade da Pessoas Negras ou Pardas, passará automaticamente a concorrer somente às vagas de acesso Universal (classificação geral).

1.7 Detectada a falsidade na declaração, implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.


Porto Alegre, 19 de maio de 2021.


Heloisa Helena Kuser

Perita Criminal

Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias - IGP-RS

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