EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA EM 2019 (CP-QTPA/2019)

Data de publicação19 Julho 2019
Páginas34-37
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA EM 2019 (CP-QTPA/2019)

A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada em 2019 (CP-QTPA/2019), publicado na Seção 3, do DOU nº 103, de 30/05/2019, conforme abaixo discriminado:

Onde se lê:

5 - CONCURSO PÚBLICO

c) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:

II) Inspeção de Saúde (IS) - Fase Preliminar e Complementar;

Leia-se:

5 - CONCURSO PÚBLICO

c) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:

II) Inspeção de Saúde (IS);

Onde se lê:

8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

8.3 - As cidades para realização dos EVC serão as mesmas relacionadas no anexo I com exceção da Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no item 2 do anexo X. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 20 (vinte) dias antes da realização dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

Leia-se:

8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

8.3 - As cidades para realização dos EVC serão as mesmas relacionadas no anexo I com exceção da Inspeção de Saúde que será realizada no Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), Praça Barão de Ladário, S/N - Ilha das Cobras (Parte Alta) - Centro, Rio de Janeiro, RJ - CEP 20091-000 - Tel: (21) 2178-5604 e da Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no item 2 do anexo X. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 20 (vinte) dias antes da realização dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

Onde se lê:

10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial e para atividade em submarinos que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB co

mo submarinista. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).

10.2 - A IS terá caráter eliminatório.

10.3 - A IS será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

a) Fase Preliminar; e

b) Fase Complementar.

10.4 - IS Fase Preliminar

10.4.1 - A IS será realizada nas áreas dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médicos-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VIII, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local).

10.4.2 - Independente da data que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da JRS e da Junta Superior de Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS.

10.4.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para IS, divulgado na página oficial do SSPM na Internet, por ocasião da convocação para os EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la.

10.4.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados nas alíneas a e b do item III do anexo VIII, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica.

10.4.4.1 - Os exames originais devem permanecer com os candidatos para serem reapresentados na IS Fase complementar.

10.4.5 - A Marinha do Brasil não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à Junta recursal (JSD) no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não serão apreciadas por falta de comparecimento.

10.5.1 - O recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet e disponível nas OREL do anexo

I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciada, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo VIII.

10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, no entanto, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

10.8 - No dia anterior à seleção psicofísica, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

10.9 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes. Suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.

10.10 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

10.11 - IS Fase Complementar

10.11.1 - A IS Fase Complementar tem como propósito verificar se os candidatos estão aptos para as atividades em submarinos.

10.11.2 - Será realizada na cidade do Rio de Janeiro, pela Junta de Saúde para Atividades Especiais (JSAE), após a realização de todos os EVC, de acordo com exames e procedimentos médico periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no item V do anexo VIII.

10.11.3 - Os candidatos deverão apresentar no dia agendado para realização da IS Fase Complementar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados nas alíneas a, b e c do anexo VIII, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. Nessa oportunidade, o candidato deverá portar comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido,na forma definida no subitem 4.3 e preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la.

10.11.4 - Os candidatos considerados inaptos para a atividade em submarino, poderão requerer IS em grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JSAE. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos serão encaminhados à JSD da respectiva área, para serem submetidos à IS em graude recurso. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não serão...

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