EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2021

Data de publicação10 Fevereiro 2021
Páginas10-10
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
SeçãoDO3

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2021

O PRESIDENTE DA CTNBIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança na 237ª Reunião Ordinária, resolve submeter a proposta Resolução Normativa cujo objetivo é dispor sobre a concessão de autorização pela CIBio para liberação planejada no meio ambiente de organismos geneticamente modificados da classe de risco 1 que já tenham sido aprovados anteriormente na CTNBio para fins de avaliações experimentais em liberações planejadas, com subsequente notificação à CTNBio à Consulta Pública, na forma do presente Edital.

Art. 1º As pessoas ou instituições interessadas em participar desta Consulta Pública terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, para apresentar sugestões ao texto da Resolução Normativa cujo objetivo é estabelecer normas para liberação comercial e monitoramento de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs e seus derivados (Anexo I).

§ 1º A consulta pública pela internet é a fase de oitiva para recolher as contribuições da sociedade ao debate.

§2º As sugestões ao texto deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico consulta.ctnbio@mctic.gov.br, mediante preenchimento do formulário específico disponibilizado.

§3º Os textos e os formulários para participação poderão ser acessados em http://ctnbio.mctic.gov.br/inicio.

§ 3° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

§ 4° A inobservância do formato proposta implicará na recusa automática das sugestões encaminhadas.

Art. 2º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Augusto Vianna Barroso

ANEXO I

Resolução Normativa CTNBio Nº YY de YY de YY de 2021

Dispõe sobre a concessão de autorização pela CIBio para liberação planejada no meio ambiente de organismos geneticamente modificados da classe de risco 1 que já tenham sido aprovados anteriormente na CTNBio para fins de avaliações experimentais em liberações planejadas, com subsequente notificação à CTNBio.

A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 14, incisos II, XII, XIII e XVI, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As normas simplificadas de liberação planejada no meio ambiente constantes desta Resolução Normativa serão aplicadas aos organismos geneticamente modificados - OGM da classe de risco 1 que já tenham obtido aprovações anteriores da CTNBio para fins de avaliações experimentais em liberações planejadas, incluindo eventos combinados cujos eventos individuais que os compõem já tenham sido aprovados em Liberações Planejadas no Meio Ambiente - LPMAs anteriores.

§ 1º Esta Resolução Normativa não se aplica a trabalhos em regime...

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