EDITAL DE CONSULTA Pública SDM nº 2/2023

Páginas96-96
Data de publicação04 Outubro 2023
Data03 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/10/2023&jornal=530&pagina=96
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Comissão de Valores Mobiliários,Gabinete,Gerência Executiva
SeçãoDO3

EDITAL DE CONSULTA Pública SDM nº 2/2023

Prazo: 8 de dezembro de 2023

Objeto: Portabilidade de investimentos em valores mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, Minuta de Resolução ("Minuta") que dispõe sobre prazos e procedimentos aplicáveis à portabilidade de valores mobiliários, entendida como a transferência de valores mobiliários de mesma titularidade, com objetivo de aprimorar a celeridade, a transparência e a segurança de tais processos.

A CVM priorizou este projeto na agenda regulatória de 2023 em função das dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes. Um dos casos emblemáticos ocorre quando o investidor decide iniciar relacionamento comercial com um novo intermediário, ou concentrar em um prestador de serviço que lhe ofereça condições mais vantajosas seus investimentos até então dispersos entre vários intermediários. O intuito legítimo do investidor em se beneficiar da concorrência entre prestadores de serviço poderia então ser frustrado por um processo lento, oneroso e pouco transparente.

As propostas deste edital de consulta pública visam a suavizar ou eliminar essas dificuldades e ineficiências, bem como a aprimorar outros pontos de constrição identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos. A fluidez na portabilidade de investimentos em...

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