Edital de contratação, EDITAL Nº 06/2023 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR A SECRETÁRIA D

Data de publicação13 Julho 2023
SeçãoEditais
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAIS
Gabinete da Secretária
EDITAL DE CONTRATAÇÃO
EDITAL Nº 06/2023
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIA L PARA
PROFESSOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados q ue estão abertas as inscrições para o Ba nco de
Cadastro Temporário para Contratação Emergencial, para o exercício da função de professor, nos termos da Lei Estadual nº 11.126, de 09 de fevere iro de 1998 e alterações, Lei n°15.579, de 30 de
dezembro de 2020, Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014, Decreto 56.680 de 05 de outubro de 2022 e e Decreto nº 56.229 de 07 de dezembro de 2021. As inscrições ocorrerão no período de
13 e julho de 2023 até 20 de jul ho de 2023, às 23h59min, via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br para rede de ensino público est adual e de acordo com as normas deste E dital, com
prazo de validade por 2 (dois) anos a contar da publicação da homologação da classif icação .
Abaixo relacionadas, com Município Sede, telefone e endereço eletr ônico, as Coordenadorias Regionais de Educação que constituem a Secretaria de Estado da Educação:
01ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 - contratotemporario01c re@seduc.rs.gov.br
02ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 - contratotemporario02c re@seduc.rs.gov.br
03ª CRE - ESTRELA: (51)3981 2100 - contratotemporario03cre@sed uc.rs.gov.br
04ª CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 - contratotemporario04cre@sedu c.rs.gov.br
06ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (51)3713 9484 - contratotempor ario06cre@seduc.rs.gov.br
07ª CRE - PASSO FUNDO: (54)3311 0497 - contratotempo rario07cre@seduc.rs.gov.br
08ª CRE - SANTA MARIA: (55)3220 1094 - contratotempora rio08cre@seduc.rs.gov.br
10ª CRE - URUGUAIANA:(55)3412 7484 - contratotemporario10cre @seduc.rs.gov.br
11ª CRE - OSÓRIO: (51)3663 4550 ou 98616 5740 - contrato temporario11cre@seduc.rs.gov.br
12ª CRE - GUAÍBA: (51) 3288 7633 - contratotemporario12cre@sedu c.rs.gov.br
13ª CRE - BAGÉ: (53) 3242 5591 - contratotemporario13cre@seduc.r s.gov.br
14ª CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 - contratotemporario14cre@sed uc.rs.gov.br
15ª CRE - ERECHIM: (54) 3520 2800 - contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br
16ª CRE - BENTO GONÇALVES : (54) 3451 2530 ou 984220207 - contratotemporario16cre@seduc.rs.gov.br
17ª CRE - SANTA ROSA: (55) 3512 9900 - contratotemporario17cre@ seduc.rs.gov.br
18ª CRE - RIO GRANDE: (53) 3231 3944 - contratotempora rio18cre@seduc.rs.gov.br
19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55) 3241 8350 - contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br
20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 3742 9050 - contratotemporario20 cre@seduc.rs.gov.br
21ª CRE - TRES PASSOS: (55) 3522 9750 - contratotemporario21cre@seduc .rs.gov.br
23ª CRE - VACARIA: (54) 3231 7250 - contratotemporario23cre@seduc.rs.go v.br
24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL: (51) 3722 9250 - contratotempora rio24cre@seduc.rs.gov.br
25ª CRE - SOLEDADE: (54) 3381 1898 - contratotemporario25cre@s educ.rs.gov.br
27ª CRE - CANOAS: (51) 3415 5558 - contratotemporario27cre@seduc.rs.gov .br
28ª CRE - GRAVATAÍ: (51) 98469 0429 - contratotemporario28cre@s educ.rs.gov.br
32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 - contrato temporario32cre@seduc.rs.gov.br
35ª CRE - SÃO BORJA: (55) 3431 0112 - contratotemporario35cre@seduc.rs .gov.br
36ª CRE - IJUI: (55) 3331 0358 - contratotemporario36cre@seduc.rs. gov.br
39ª CRE - CARAZINHO:(54) 3329 3163 - contratotemporario39cre@ seduc.rs.gov.br
Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-ma il, para melhor atendimento priorizar o horário de expediente.
1 - DA NECESSIDADE:
Os bancos de cadastros serão providos por Coordenadoria Regional de Educação (CRE) e Componentes Curriculares para atuar, em qualq uer dos Municípios da jurisdição da CRE, conforme sua
Habilitação e/ou na Área do Conhecimento da Educação Básica na s suas Etapas e Modalidades.
1.1 - No anexo I Quadro Demonstrativo das Áreas do Conhecimento e Habilitação legal.
1.2 - A inscrição será para única Coordenadoria e por componente c urricular de acordo com habilitação do candidato, para atuação na Educação Básica, suas Etapas e Modalidades, conforme
listagem dos bancos no Anexo IV deste Edital.
1.3 - A remuneração dos contratos temporários será de a cordo com as horas contratadas, nelas incluído o número correspondente de horas necessárias para cumprir o disposto no § 2°, § 4°, do
art. 2º da Lei nº11.738, de 16 de julho de 2008, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020 e atualizações. Quando preencherem os requisitos para a sua
percepção, os professores contratados temporariamente farão jus ao pagamento de adicional noturno, adicional de penosidade e adicional de local de exercício.
1.4 - O preenchimento das vagas obedecerá, a ordem de classificação publicada no Edital de Homologação de Resultado Final, respeitando o preenchimento de vagas por acesso universal e por
cotas de pessoa com deficiência, indígenas, pessoas negras e/ou tr ans.
Atenção: O candidato com interesse, deve optar na ficha de inscrição por ún ica cota de vagas, de pessoa com deficiência, pessoa negra, indígena e/ou trans.
2 - DA RESERVA DE VAGAS
Aplicam-se as disposições do Decreto nº 56.229 de 07 de dezembr o de 2021, assegurado o direito de inscrição neste Edital de cadastro Temporário para Con tratação Emergencial:
A - PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD
A.1- Aos candidatos com deficiência é assegurada a inscrição de que trata este Edital, nos termos da Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei 13.519, de 16 de setembro de
2010, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto n° 44.300, de 20 de fevereiro de 2006 e do Decreto n° 46.656, de 1° de outubro de 2009.
A.2 - Consideram-se PcD aquelas que se enqua dram no art.2° da Lei Federal n°13.146/2 015; nas categorias discriminadas no art.4° do Decreto Federal n°3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal n°5.296/2004; no art. 1° da Lei Federal n°12.764/2012; na Lei Federal n° 14.126, de n°14.126, de 22 de março de 2021, observando a convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.
A.3 - No s termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas na função de professor, serão reservados a candidatos com deficiência, sendo esse percentual
observado ao longo do período de vigência do Edital. Portanto dentre cada 10(dez) candidatos contratados, deverá ser 1(um) candidato com deficiência.
A.4 - A comprova ção da condição da pessoa com deficiência s e dará no ato da inscr ição com envio de doc digitalizado anexado n a ETAPA II da inscrição, mediante apresentação de Atestado
Médico fornecido por profissional cadastrado no Conselho (doc original digitalizado) esclarecendo o tipo e grau de deficiência, a especificação da CID, o número do registro do m édico no Conselho
Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 12(doze) meses antes da publicação deste Edital. No anexo II formulário com as informações
necessárias que deve constar no laudo médico.
A.5 - Na hipótese do não preenchimento da reserva de vaga para pessoa com deficiência, por falta de candidatos habilitados, estas serã o preenchidas pelos demais candidatos cla ssificados do
banco .
A.6 - Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação
Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo m édico.
A.7 - A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-à no processo de c lassificação, admissão e/ou posse.
A.8 - Caso a avaliação prevista no item anterior conclua pela incompatibilida de entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será retirado da cl assificação.
Atenção: Havendo inconsistência na apresentação do atestado médico conforme ite m A.4 o candidato não será classificado dentro da cota de reserva de vaga.
B - PARA PESSOA NEGRA, PESSOA TRANSEXUAL ou TRAVE STI e/ou INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS:
B.1 - Conforme previsto na Lei Estadual n°13.694, de 19 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual n°52.223/2014 e Decreto Estadual n°56.229/2021, para os candidatos que se autodeclararem
negros serão reservad as 16% (dezesseis po r cento) das vagas por função de professor , às pessoas compreendidas como mulheres trans, travestis e h omens trans serão reserv adas 1%(um por
cento) e aos integrantes dos povos indígenas, na proporção de 1%(u m por cento), durante a vigência deste Edital.
B.2 - Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em núm ero fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5(cinco
décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos).
B.3 - Para concorrer às cotas de vagas, o candidato deverá, no m omento da inscrição (ETAPA I), se declarar preto ou pardo, ou indígena, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e trans, que não s e identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento.
B.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opçã o e o preenchimento na Ficha de Inscrição, na ETAPA I, para concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e tr ans. E para tanto é
necessário anexar Formulário de confirmação de autodeclaração n a ETAPA II da inscrição, conforme modelo de formulário no anexo III.
B.5 - Os candidatos que não declararem negros, indígenas e/ou trans, por oc asião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação .
B.6 - A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou trans dar-se-á ao longo do período de vigência do Edital. Na hipótese de não preenchimento da cota
prevista neste Edital, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados do banco .
B.7 - O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como negro será convocad o para comparecer na CRE d e inscrição, em reunião presencial ou virtual, afim de submeter-se à verificação da
veracidade da autodeclaração, promovida por comissão designada para tal fim, conforme ITE M 5 deste Edital. A referida convocação poderá acontecer no período de classificação, admissão e/ou
posse, devendo o candidato comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação munido de documento de identidade com foto.
*Atenção: O candidato que se autodeclarou trans também poderá ser convocado, para escuta de relato da transição do candidato nos casos que a comissã o (ITEM 5) avaliar necessário.
B.8 - O candidato qu e se autodeclarou na ETAPA I da inscrição como indígena, afim de verificação da veracidade da autodeclaração por comissão (ITEM 5) d esignada para tal fim, deverá anexar
na ETAPA II da inscrição:
a) carta de pertencimento étnico de sua respectiva comunidade, ass inada por liderança reconhecida e/ou documento que ateste sua condição emitido pela Fu ndação Nacional do Índio - FUNAI.
B.9 - Na verificação da veracidade da autodeclaração, serão obse rvados os seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de pessoa negra, indígena ou trans;
b) a autodeclaração assinada e anexada na ETAPA II, ratificando su a condição de preto ou pardo, indígena ou trans em formulário próprio conforme modelo no anexo III.
c) fenótipo (exclusivo para candidatos que se autodeclaram negros), que será verificado obrigatoriamente através de encontro, presencial ou virtual do candidato, bem como a apresentação de
documento de identificação.
d) informações da carta de pertencimento étnico, assinada por lidera nça reconhecida ou ateste da FUNAI, exclusivo para candidatos que se autodeclaram ind ígena.
e) em relação aos candidatos que se autodeclaram trans será obse rvado pela comissão o art. 30, §2 e os incisos I e II, que consta no Decreto Estadual n° 56.22 9/2021.
B.10 - O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na verificação da veracidade da autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às
vagas reservadas para pessoa negra, indígena ou trans, permanecendo inalterada a sua posição na classificação geral.
B.11 - O candito será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra, indígena ou trans nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de pessoa negra, indígena e/ou trans do candidato;
c) quando não comparecer no ato (presencial ou virtual) quando convocado, de verificação da veracidade de autodeclaração como pessoa negra ou trans;
B.12 - Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro, indígena ou trans na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou trans posteriormente classificado
.
B.13 - O candidato trans que desejar ser tratado pelo nome social, deverá assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nom e e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratado. Porém somente essa info rmação não determina que o candidato irá concorrer para reserva de vagas, de pessoa tra ns.

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