Edital de contratação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR PROCESSO SELETIVO

Data de publicação07 Janeiro 2020
SeçãoEditais

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR




PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS DE SAÚDE TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR - NÍVEL MÉDIO



PROA Nº 18/1203-0028905-6



EDITAL DA/DRESA № 01/2020 - Praças de Saúde Temporários - PST




O Diretor Administrativo Interino da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº. 15.115, de 12 de janeiro de 2018, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários - MEST - Nível Médio, visando à contratação de servidores para exercerem as funções de Soldado PST.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O Processo Seletivo destina-se a contratação para a Brigada Militar de 145 (cento e quarenta e cinco) Soldados Temporários da área de Saúde.


1.2 Os candidatos selecionados e contratados como Soldados PST da área de Saúde vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar.

1.3 A contratação será pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada no máximo uma vez, pelo mesmo período.

1.4 São atribuições do cargo de Soldado do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, de que trata a Lei nº 15.115/18, no âmbito de sua competência:

1.4.1 Execução da assistência em saúde em órgãos da Corporação, de modo suplementar e subordinado ao Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, e apoio a atividades e serviços de preservação da ordem pública, em conformidade com a Lei Complementar 10.990/97;

1.4.2 Assistir ao enfermeiro e realizar os cuidados de enfermagem prescritos;

1.4.3 Executar atividades da assistência de enfermagem: medidas de higiene e conforto; preparo e administração de medicações e soroterapias; coleta de exames laboratoriais;

1.4.4 Registrar no prontuário e sistema informatizado os cuidados executados;

1.4.5 Assistir pacientes com nutrição enteral e parenteral; assistir pacientes com ostomias e diversos tipos de drenos;

1.4.6 Desempenhar atividades relativas a assistência e cuidados de enfermagem de pacientes em: Unidade de Pronto Atendimento, Unidade de Tratamento Intensivo, Unidade Psiquiátrica, Unidade de Internação Clínica e Cirúrgica, Serviço de Endoscopia Digestiva e Respiratória, Serviços Gráficos (eletrocardiografia, ergometria), Bloco Cirúrgico (no pré-trans-pós-operatório), entre outros setores da sua área de atuação;

1.4.7 Seguir as rotinas do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, Centro de Material e Esterilização;

1.4.8 Prestar assistência de enfermagem compatível com a função e com as normas e princípios éticos do Código de Ética da Enfermagem;

1.4.9 Executar outras tarefas afins a função de técnico de enfermagem.

1.4.10 Ao MEST é permitido o exercício de outra atividade remunerada nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, desde que estas atividades não sejam impedimento as suas atividades na Brigada Militar, como escalas de serviço e representação, entre outras determinadas pelos seus superiores, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, no somatório destas atividades de serviço e sobreaviso na Brigada Militar.

1.5 Aluno do curso de adaptação: Exercer atividade estudantil, durante o período de 03 (três) semanas, com 40 (quarenta) horas semanais, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso de Adaptação para Praças de Saúde Temporários, conforme o Regimento Interno da Academia de Polícia Militar (RIAPM) e outras normas da Brigada Militar.


2. REQUISITOS DA SELEÇÃO


2.1 Ser brasileiro;

2.2 Possuir ilibada conduta pública e privada;

2.3 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2.4 Ter concluído o ensino Técnico na respectiva área e ter registro ativo no respectivo Conselho Regional;

2.5 Não estar respondendo a procedimentos administrativos ou sindicâncias de qualquer espécie no Conselho Regional;

2.6 Não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de Certidões expedidas pelos Órgãos Policiais e Judiciários Estaduais e Federais.

2.7 Não estar respondendo a processo criminal;

2.8 Não apresentar resultado positivo, nem resultado "contaminação externa" no exame toxicológico, mediante laudo a ser apresentado por ocasião da Fase Intermediária - Investigação Social do candidato e Comprovação das condições de inscrição.

2.9 Ter obtido aprovação na Primeira Etapa - Exame de Saúde, na Segunda Etapa - Exame de Aptidão Física, na Terceira Etapa - Avaliação Psicológica e atender a todos os requisitos da Investigação Social do candidato e Comprovação das condições de inscrição.


3. DAS VAGAS


3.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 145 (cento e quarenta e cinco) vagas de Soldado PST;


3.2 As vagas obedecem à seguinte distribuição:


Locais


Especialidades

Vagas

Porto Alegre

(HBMPA)



Técnico de Enfermagem


120

Santa Maria

(HBMSM)



Técnico de Enfermagem


25


TOTAL




145







4. DA DIVULGAÇÃO


4.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:


4.1.1. Departamento Administrativo - DReSA: Rua dos Andradas, 482 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS;

4.1.2. No Site da Brigada Militar (www.brigadamilitar.rs.gov.br).



5. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES


5.1 Período: As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet das 10h do dia 08/01/2020 até às 23h59min do dia 22/01/2020, através do site: www.brigadamilitar.rs.gov.br.


5.2 Requisitos e Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:


5.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;

5.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos Avisos ou nos editais pertinentes a este Processo Seletivo, que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

5.2.3 Por ocasião da inscrição o candidato deverá fazer a opção do município onde deseja atuar como Soldado PST, conforme disposto no item 3.2 deste Edital.

5.2.4 As inscrições serão realizadas somente via Internet, por Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.brigadamilitar.rs.gov.br.

5.2.5 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir a guia de arrecadação para o pagamento de sua taxa de inscrição no BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 23/01/2020. Em hipótese alguma se processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

5.2.6 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Brigada Militar receber do banco a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.2.7 O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,53 (oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme tabela da Secretaria da Fazenda;

5.2.8 A Brigada Militar não se responsabiliza pelas inscrições feitas pela Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como: falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e em quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos

5.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição pela Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 23/01/2020, não sendo ressarcida ao candidato a importância paga fora do prazo.

5.2.10 Após o pagamento da taxa de inscrição não haverá possibilidade de cancelamento da mesma;

5.2.11 No caso do candidato, que por qualquer motivo, efetuar o pagamento de duas ou mais inscrições, será homologada somente a última inscrição realizada.


5.3 Regulamentação das Inscrições:


5.3.1 Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos ou reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição.

5.3.2 Somente serão aceitas inscrições conforme o item 5.2.

5.3.3 O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição, a qual será efetivada com o pagamento da taxa de inscrição.

5.3.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

5.3.5 Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, salvo quando for cancelada a realização do Processo Seletivo.

5.3.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional.

5.3.7 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e Legislação pertinente.


5.4 Homologação das Inscrições:


5.4.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento. Da não homologação cabe recurso que deverá ser formulado conforme o previsto no item 5.5 deste Edital.


5.5 Do Recurso


5.5.1 O candidato poderá interpor recurso das Inscrições não homologadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo Edital;

5.5.2 O recurso deverá ser formulado conforme Anexo VIII - RECURSO ADMINISTRATIVO e deverá ser dirigido ao "Diretor do Departamento...

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