Edital de contratação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR PROCESSO SELETIVO DO

Data de publicação07 Janeiro 2020
SeçãoEditais

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR



PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS DE SAÚDE TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR - NÍVEL SUPERIOR



PROA Nº 18/1203-0028905-6

EDITAL DA/DRESA № 01/2020 - Oficiais de Saúde Temporários - OST



O Diretor Administrativo Interino da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº. 15.115, de 12 de janeiro de 2018, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários - Nível Superior, visando à contratação de servidores para exercerem as funções de 1º Tenente MEST.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



1.1 O Processo Seletivo destina-se a contratação para a Brigada Militar de 45 (quarenta e cinco) Oficiais de Saúde Temporários - OST.

1.2 Os candidatos selecionados e contratados como 1º Tenentes MEST da Área de Saúde vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar.

1.3 A contratação será pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada no máximo uma vez, pelo mesmo período.

1.4 São atribuições do cargo de 1º Tenente MEST do Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários, de que trata a Lei nº 15.115/18, no âmbito de sua competência:

1.4.1 Execução da assistência em saúde em órgãos da Corporação, prestando serviço em Formações Sanitárias Regimentais, Policlínicas e Hospitais da Brigada Militar, de modo suplementar e subordinado ao Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde;

1.4.2 Apoio a atividades e serviços de preservação da ordem pública, em conformidade com a Lei Complementar 10.990/97;

1.4.3 Participação como membro em Juntas Policiais Militares de Saúde;

1.4.4 Realização de inspeções de saúde; participação em ações preventivas de saúde;

1.4.5 Expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência;

1.4.6 Ministrar treinamento ao efetivo sob sua responsabilidade; proceder à realização de Atestados de Origem e Inquéritos Sanitários de Origem; proceder a verificação dos atos ilícitos que tomar conhecimento; presidir processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas, participar de escalas de serviço e plantões;

1.5 Além das atividades previstas nos itens acima, o 1º Tenente MEST, dentro de sua especialidade, realizará as seguintes atividades:

1.5.1 MÉDICO: Prestar assistência médica aos pacientes no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Participação em plantões médicos, escalas de serviço e escalas especiais. Participação na implementação de auditorias dos serviços de saúde.

1.5.2 Médicos com as especialidades Clínica Médica e Medicina de Emergência: Prestar assistência médica no Pronto Atendimento do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre, além das atividades descritas no item 1.5.1.

1.5.3 Médicos com as especialidades Medicina Intensiva, Cardiologia ou Clínica Médica: Prestar assistência médica na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre, além das atividades descritas no item 1.5.1. O médico com a especialidade Medicina Intensiva, além da participação na escala de plantões, desempenhará atividade de rotineiro.

1.5.4 ENFERMEIRO: Exercício de atividades da assistência de enfermagem em adulto nas áreas de: intensivismo, urgência e emergência, clínica médico-cirúrgico, centro cirúrgico, centro de material e esterilização; Gestão dos recursos humanos e materiais do serviço de enfermagem; Participação de ações preventivas de saúde, educação continuada; Participação em escalas de serviço e escalas especiais; Participação na implementação de auditorias dos serviços de saúde.

1.6 Aos Militares Estaduais de Saúde Temporários - MEST, é permitido o exercício de outra atividade remunerada nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, desde que essas não sejam impedimento às suas atividades na Brigada Militar, como escalas de serviço e representação, entre outras determinadas pelos seus superiores, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, no somatório destas atividades de serviço na Brigada Militar.


1.7 Aluno do curso de adaptação: Exercer atividade estudantil, durante o período de 03 (três) semanas, com 40 (quarenta) horas semanais, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso de Adaptação para Oficiais de Saúde Temporários, conforme o Regimento Interno da APM (RIAPM) e outras normas da Brigada Militar;



2. REQUISITOS DA SELEÇÃO


2.1 Ser brasileiro;

2.2 Possuir ilibada conduta pública e privada;

2.3 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2.4 Ter concluído o ensino superior nas respectivas áreas e ter Registro ativo no seu respectivo Conselho Regional; no caso de especialistas, apresentar Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Pós Graduação reconhecido pelo respectivo Conselho Regional;

2.5 Não estar respondendo a procedimentos administrativos ou sindicâncias de qualquer espécie no seu Conselho Regional;

2.6 Não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de Certidões expedidas pelos Órgãos Policiais e Judiciários Estaduais e Federais.

2.7 Não estar respondendo a processo criminal;

2.8 Não apresentar resultado "POSITIVO" nem resultado "CONTAMINAÇÃO EXTERNA" no exame toxicológico, mediante laudo a ser apresentado por ocasião da Fase Intermediária - Investigação Social do candidato e Comprovação das condições de inscrição.



3. DAS VAGAS


3.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas de 1º Tenente MEST;


3.2 As vagas obedecem à seguinte distribuição:


LOCAIS

ESPECIALIDADES

VAGAS

Médico (Porto Alegre)

Unidade de Terapia

Medicina Intensiva

4

Intensiva - UTI

Cardiologia ou Clínica Médica (Medicina Interna)

4

Pronto Atendimento - PA

Clínica Médica (Medicina Interna) ou Medicina de Emergência

8

Porto Alegre

Enfermeiro

22

Santa Maria

7


Total


45



3.3 Para concorrer as 08 (oito) vagas previstas para o Pronto Atendimento - PA, o candidato poderá ter qualquer uma das duas especialidades: Clínica Médica (pelo menos dois anos de Residência Médica em Clínica Médica/ Medicina Interna) ou Medicina de Emergência. Deverá possuir Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação, ou de Residência Médica, ou Título de Especialista, reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina.

3.4 Para concorrer as 04 (quatro) vagas exclusivas a médico intensivista para a atuação na UTI, o candidato deverá ter a especialidade de Medicina Intensiva, com Certificado de Conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina.

3.5 Para concorrer às demais 04 (quatro) vagas para atuação na UTI, o candidato poderá ter qualquer uma das duas especialidades: Cardiologia ou Clínica Médica (pelo menos dois anos de Residência Médica em Clínica Médica/ Medicina Interna). Deverá possuir Certificado de Conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina.

4. DA DIVULGAÇÃO


4.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através de publicação de Editais ou Avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

4.1.1. Departamento Administrativo - DReSA: Rua dos Andradas, 482 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS;

4.1.2. No Site da Brigada Militar (www.brigadamilitar.rs.gov.br).


5. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES


5.1 Período: As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet das 10h do dia 08/01/2020 até às 23h59min do dia 22/01/2020, através do site: www.brigadamilitar.rs.gov.br.

5.2 Requisitos e Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

5.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;

5.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos Avisos ou nos editais pertinentes a este Processo Seletivo, que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

5.2.3 Por ocasião da inscrição, o candidato que concorrer a vaga de enfermeiro deverá fazer a opção do município onde deseja atuar como 1º Tenente MEST, conforme disposto no item 3.2 deste Edital.

5.2.4 As inscrições serão realizadas somente via Internet, por Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.brigadamilitar.rs.gov.br.

5.2.5 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir a guia de arrecadação para o pagamento da taxa de inscrição no BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 23/01/2020. Em hipótese alguma se processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

5.2.6 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Brigada Militar receber do banco a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.2.7 O valor da taxa de inscrição é de R$ 195,02 (cento e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme tabela expedida pela Secretaria da Fazenda;

5.2.8 A Brigada Militar não se responsabiliza pelas inscrições feitas pela Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como: falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e em quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.

5.2.9 Serão tornadas sem efeito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT