ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DO PME
PROA nº 21/1900-0011605-6
MINUTA DO EDITAL DA/DRESA nº 01/PME-2021
(Monitor Cívico Militar)
O Diretor Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 484/EMBM/2011, e tendo em conta o que dispõe a Lei nº. 15.108, de 11 de janeiro de 2018, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa Mais Efetivo, visando à designação de militares estaduais para exercerem as funções de Monitor Cívico Militar.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo se destina a designação, na Brigada Militar, de 100 (cem) vagas de Monitor Cívico Militar) para as vagas autorizadas através do PROA nº 21/1900-0011605-6;
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São atribuições do Monitor Cívico Militar:
1.1.2 Atuar em atividades externas à sala de aula;
1.1.3 Atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social do cidadão em desenvolvimento;
1.1.4 Aplicação das sanções e recompensas previstas em regulamento próprio, de forma a preparar o aluno para as responsabilidades da vida adulta;
1.1.5 Promover, em complementação ao corpo pedagógico, condições que permitam um ambiente adequado e facilitador para a aquisição de conhecimentos e o seu desenvolvimento com base nos valores permanentes da identidade nacional e das virtudes de vida em sociedade;
1.1.6 Acompanhar, proteger e auxiliar a todos os alunos e professores, não admitindo ações de qualquer natureza que possam colocar em perigo a sua dignidade e segurança;
1.1.7 Promover o respeito às diferenças inerentes ao convívio em sociedade;
1.1.8 Agir, por sua presença física, enquanto agente de segurança do estado, como um fator inibidor de atos que venham a expor as instalações das escolas bem como, principalmente, atentem contra a integridade física de alunos e professores.
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Os candidatos (as) selecionados e designados como PME vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Vigente na Corporação aos Militares Estaduais da Ativa, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar;
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A capacidade técnica prevista no inciso V, art. 4º, da Lei nº 15.108/18, será aferida por meio de estágio não remunerado de no máximo 14 (quatorze) dias, conforme § 1º, Art. 4º da Lei nº 15.108/18, sendo a aprovação requisito para designação;
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No decorrer do Processo Seletivo poderão ser adotadas medidas sanitárias adequadas a cada fase do certame, sendo os candidatos devidamente informados em edital.
CAPÍTULO II - DAS VAGAS
1. O Processo Seletivo destina-se a designação de 100 (cem) vagas para a atividade de Monitor Cívico Militar do Programa Mais Efetivo da Brigada Militar;
1.2 As vagas obedecem às seguintes distribuições:
CRPO |
OPM/MUNICÍPIO |
VAGAS |
CRPO VT |
ARVOREZINHA - 22º BPM |
4 |
CRPO - AJ |
TUPANCERETÃ - 16º BPM |
6 |
CRUZ ALTA - 16º BPM |
2 |
CRPO - CENTRAL |
CACEQUI - 5º RPMon |
2 |
JÚLIO DE CASTILHOS - 1º RPMon |
2 |
SÃO VICENTE DO SUL - 5º RPMON |
4 |
CRPO FO |
SÃO GABRIEL - 2º RPMon |
5 |
DOM PEDRITO - 6º RPMon |
6 |
SÃO BORJA - 2º BPAF |
8 |
CRPO SERRA |
IBIAÇÁ - 10º BPM |
3 |
SANADUVA - 10º BPM |
4 |
LAGOA VERMELHA - 10º BPM |
2 |
GARIBALDI - 3º BPAT |
4 |
CRPO MISSÕES |
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES - 7º RPMon |
3 |
CRPO FNO |
TRÊS PASSOS - 7º BPM |
4 |
SANTO AUGUSTO - 7º BPM |
3 |
CORONEL BICACO - 7º BPM |
3 |
VICENTE DUTRA - 37º BPM |
3 |
FREDERICO WESTPHALEN - 37º BPM |
6 |
SANTA ROSA - 4º BPAF |
2 |
CRPO LITORAL |
BALNEÁRIO PINHAL - 8º BPM |
7 |
CRPO PLANALTO |
CARAZINHO - 38º BPM |
3 |
CASCA - 3º RPMon |
4 |
CPM |
CANOAS - 15º BPM |
5 |
GRAVATAÍ - 17º BPM |
5 |
TOTAL |
100 |
CAPÍTULO III - DA DIVULGAÇÃO
1. A divulgação das homologações das inscrições e todas as fases deste Processo Seletivo, bem como, as demais comunicações oficiais do certame dar-se-ão através do Site da Brigada Militar e Diário Oficial do Estado do RS (DOE).
2. As informações referentes a publicações serão disponibilizadas no seguinte local:
2.1. No site www.brigadamilitar.rs.gov.br ;
2.2. No Diário Oficial do Estado do RS (DOE).
CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá atender todos os requisitos abaixo:
1. O ME deverá estar cadastrado no Banco de Dados da DReSA-PME;
2. Possuir ilibada conduta pública e privada a ser comprovada mediante a apresentação de Certidões expedidas pelos Órgãos Policiais e Judiciários Estaduais e Federais;
3. Estar na condição de Reservista da Brigada Militar, estando no mínimo no comportamento "BOM";
4.Ter idade máxima de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade no ato de sua designação ;
5. Não ter passado à reserva há mais de 05 (cinco) anos;
6. Não ter sido punido por infração disciplinar de natureza GRAVE nos últimos 05 (cinco) anos de serviço antes da passagem à Reserva Remunerada;
7. Não ter passado a inatividade em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, compulsória por idade, licenciamento a bem da disciplina;
8. Não ter sido punido ou condenado por fatos relacionados com criança e/ou adolescente;
9. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;
10. Não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de Certidões expedidas pelos Órgãos Policiais e Judiciários Estaduais e Federais;
11. Não estar respondendo a processo criminal;
12. Estar quite com as obrigações eleitorais;
13. Estar com sua Carteira de Identidade Funcional da BM da Reserva Remunerada com o devido porte de arma de fogo (com validade no período do Processo Seletivo até o ato da Designação ), conforme NIº 5.8/EMBM/2018.
14. Não ter ingressado na Reserva Remunerada pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS).
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
1. As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período de 11 de outubro de 2021 à 09 de novembro de 2021 , através do site: www.brigadamilitar.rs.gov.br ;
2. O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição;
3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;
4. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile", e-mail ou em caráter condicional;
5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para designação;
6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos Avisos ou nos editais pertinentes a este certame, que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;
7. Atender aos requisitos do capítulo IV deste Edital;
8. A Brigada Militar não se responsabiliza pelas inscrições feitas pela Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como: falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e em quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos;
9. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento. Da não homologação cabe recurso que deverá ser formulado, conforme o previsto no Capítulo XIV deste Edital.
CAPÍTULO VI - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1. O Processo seletivo constará de 04 (quatro) fases distintas, a saber:
1.1. 1ª Fase - Exame de Saúde;
1.2. 2ª Fase - Entrega da documentação necessária paro o ingresso, conformes item 1 do capítulo VIII ;
1.3. 3ª Fase - Investigação social do candidato;
1.4. 4ª Fase - Estágio de readaptação;
2. Todas as Fases do Processo Seletivo terão datas, locais e horários divulgados em Edital publicado no Site da Brigada Militar e Diário Oficial do Estado (DOE), de acordo com o capítulo III .
CAPÍTULO VII - EXAME DE SAÚDE - 1ª Fase
1 . Para o exame de saúde serão convocados, os candidatos considerados aptos na homologação das inscrições, nos termos do Capítulo V deste Edital.
1.1. O candidato convocado para Exame de saúde deverá apresentar, obrigatoriamente, os exames de caráter eliminatório item 1.3 deste Capítulo, no momento da inspeção, não sendo concedido qualquer prazo adicional para a apresentação;
1.2. O dia, hora e local do Exame de Saúde será publicado por ocasião da convocação dos candidatos;
1.3. Este Exames tem caráter eliminatório e será realizado por uma Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) que avaliará os candidatos quanto ao seu estado de saúde conforme exames abaixo:
a) Hemograma completo com plaquetas, glicose em jejum, creatinina e exame qualitativo de urina (EQU). Todos os exames deverão ter validade de 30 (trinta) dias;
b) Raio X de tórax PA+P validade de 01 (um) ano;
c) Teste ergométrico (eletrocardiograma com esforço) - validade de 01 (um ano).
1.4. A Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;
1.5. Não serão aceitos pela JPMS Especial qualquer tipo de atestado no momento da inspeção.
2. São causas de inaptidão no Exame de Saúde:
2.1. Quaisquer doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar;
2.2. Quaisquer alterações patológicas nos exames;
2.3. Em...