Edital de contratação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO ADMINIST

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoEditais

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO



PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DO PME

PROA nº 21/1900-0011605-6



MINUTA DO EDITAL DA/DRESA nº 01/PME-2021

(Monitor Cívico Militar)





O Diretor Administrativo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 484/EMBM/2011, e tendo em conta o que dispõe a Lei nº. 15.108, de 11 de janeiro de 2018, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Programa Mais Efetivo, visando à designação de militares estaduais para exercerem as funções de Monitor Cívico Militar.



CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo se destina a designação, na Brigada Militar, de 100 (cem) vagas de Monitor Cívico Militar) para as vagas autorizadas através do PROA nº 21/1900-0011605-6;

    1. São atribuições do Monitor Cívico Militar:

1.1.2 Atuar em atividades externas à sala de aula;

1.1.3 Atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social do cidadão em desenvolvimento;

1.1.4 Aplicação das sanções e recompensas previstas em regulamento próprio, de forma a preparar o aluno para as responsabilidades da vida adulta;

1.1.5 Promover, em complementação ao corpo pedagógico, condições que permitam um ambiente adequado e facilitador para a aquisição de conhecimentos e o seu desenvolvimento com base nos valores permanentes da identidade nacional e das virtudes de vida em sociedade;

1.1.6 Acompanhar, proteger e auxiliar a todos os alunos e professores, não admitindo ações de qualquer natureza que possam colocar em perigo a sua dignidade e segurança;

1.1.7 Promover o respeito às diferenças inerentes ao convívio em sociedade;

1.1.8 Agir, por sua presença física, enquanto agente de segurança do estado, como um fator inibidor de atos que venham a expor as instalações das escolas bem como, principalmente, atentem contra a integridade física de alunos e professores.

    1. Os candidatos (as) selecionados e designados como PME vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Vigente na Corporação aos Militares Estaduais da Ativa, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar;

    2. A capacidade técnica prevista no inciso V, art. 4º, da Lei nº 15.108/18, será aferida por meio de estágio não remunerado de no máximo 14 (quatorze) dias, conforme § 1º, Art. 4º da Lei nº 15.108/18, sendo a aprovação requisito para designação;

    3. No decorrer do Processo Seletivo poderão ser adotadas medidas sanitárias adequadas a cada fase do certame, sendo os candidatos devidamente informados em edital.



CAPÍTULO II - DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo destina-se a designação de 100 (cem) vagas para a atividade de Monitor Cívico Militar do Programa Mais Efetivo da Brigada Militar;

1.2 As vagas obedecem às seguintes distribuições:

CRPO

OPM/MUNICÍPIO

VAGAS

CRPO VT

ARVOREZINHA - 22º BPM

4



CRPO - AJ

TUPANCERETÃ - 16º BPM

6

CRUZ ALTA - 16º BPM

2

CRPO - CENTRAL

CACEQUI - 5º RPMon

2

JÚLIO DE CASTILHOS - 1º RPMon

2

SÃO VICENTE DO SUL - 5º RPMON

4



CRPO FO

SÃO GABRIEL - 2º RPMon

5

DOM PEDRITO - 6º RPMon

6

SÃO BORJA - 2º BPAF

8





CRPO SERRA

IBIAÇÁ - 10º BPM

3

SANADUVA - 10º BPM

4

LAGOA VERMELHA - 10º BPM

2

GARIBALDI - 3º BPAT

4

CRPO MISSÕES

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES - 7º RPMon

3







CRPO FNO

TRÊS PASSOS - 7º BPM

4

SANTO AUGUSTO - 7º BPM

3

CORONEL BICACO - 7º BPM

3

VICENTE DUTRA - 37º BPM

3

FREDERICO WESTPHALEN - 37º BPM

6

SANTA ROSA - 4º BPAF

2

CRPO LITORAL

BALNEÁRIO PINHAL - 8º BPM

7



CRPO PLANALTO

CARAZINHO - 38º BPM

3

CASCA - 3º RPMon

4



CPM

CANOAS - 15º BPM

5

GRAVATAÍ - 17º BPM

5

TOTAL

100





CAPÍTULO III - DA DIVULGAÇÃO

1. A divulgação das homologações das inscrições e todas as fases deste Processo Seletivo, bem como, as demais comunicações oficiais do certame dar-se-ão através do Site da Brigada Militar e Diário Oficial do Estado do RS (DOE).

2. As informações referentes a publicações serão disponibilizadas no seguinte local:

2.1. No site www.brigadamilitar.rs.gov.br ;

2.2. No Diário Oficial do Estado do RS (DOE).



CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá atender todos os requisitos abaixo:

1. O ME deverá estar cadastrado no Banco de Dados da DReSA-PME;

2. Possuir ilibada conduta pública e privada a ser comprovada mediante a apresentação de Certidões expedidas pelos Órgãos Policiais e Judiciários Estaduais e Federais;

3. Estar na condição de Reservista da Brigada Militar, estando no mínimo no comportamento "BOM";

4.Ter idade máxima de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade no ato de sua designação ;

5. Não ter passado à reserva há mais de 05 (cinco) anos;

6. Não ter sido punido por infração disciplinar de natureza GRAVE nos últimos 05 (cinco) anos de serviço antes da passagem à Reserva Remunerada;

7. Não ter passado a inatividade em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, compulsória por idade, licenciamento a bem da disciplina;

8. Não ter sido punido ou condenado por fatos relacionados com criança e/ou adolescente;

9. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;

10. Não ter antecedentes criminais, situação comprovada mediante a apresentação de Certidões expedidas pelos Órgãos Policiais e Judiciários Estaduais e Federais;

11. Não estar respondendo a processo criminal;

12. Estar quite com as obrigações eleitorais;

13. Estar com sua Carteira de Identidade Funcional da BM da Reserva Remunerada com o devido porte de arma de fogo (com validade no período do Processo Seletivo até o ato da Designação ), conforme NIº 5.8/EMBM/2018.

14. Não ter ingressado na Reserva Remunerada pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS).

CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

1. As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período de 11 de outubro de 2021 à 09 de novembro de 2021 , através do site: www.brigadamilitar.rs.gov.br ;

2. O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição;

3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

4. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile", e-mail ou em caráter condicional;

5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para designação;

6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos Avisos ou nos editais pertinentes a este certame, que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

7. Atender aos requisitos do capítulo IV deste Edital;

8. A Brigada Militar não se responsabiliza pelas inscrições feitas pela Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como: falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e em quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos;

9. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual também será divulgado o motivo do indeferimento. Da não homologação cabe recurso que deverá ser formulado, conforme o previsto no Capítulo XIV deste Edital.



CAPÍTULO VI - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo seletivo constará de 04 (quatro) fases distintas, a saber:

1.1. 1ª Fase - Exame de Saúde;

1.2. 2ª Fase - Entrega da documentação necessária paro o ingresso, conformes item 1 do capítulo VIII ;

1.3. 3ª Fase - Investigação social do candidato;

1.4. 4ª Fase - Estágio de readaptação;

2. Todas as Fases do Processo Seletivo terão datas, locais e horários divulgados em Edital publicado no Site da Brigada Militar e Diário Oficial do Estado (DOE), de acordo com o capítulo III .



CAPÍTULO VII - EXAME DE SAÚDE - 1ª Fase

1 . Para o exame de saúde serão convocados, os candidatos considerados aptos na homologação das inscrições, nos termos do Capítulo V deste Edital.

1.1. O candidato convocado para Exame de saúde deverá apresentar, obrigatoriamente, os exames de caráter eliminatório item 1.3 deste Capítulo, no momento da inspeção, não sendo concedido qualquer prazo adicional para a apresentação;

1.2. O dia, hora e local do Exame de Saúde será publicado por ocasião da convocação dos candidatos;

1.3. Este Exames tem caráter eliminatório e será realizado por uma Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) que avaliará os candidatos quanto ao seu estado de saúde conforme exames abaixo:

a) Hemograma completo com plaquetas, glicose em jejum, creatinina e exame qualitativo de urina (EQU). Todos os exames deverão ter validade de 30 (trinta) dias;

b) Raio X de tórax PA+P validade de 01 (um) ano;

c) Teste ergométrico (eletrocardiograma com esforço) - validade de 01 (um ano).

1.4. A Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para a identificação das patologias encontradas;

1.5. Não serão aceitos pela JPMS Especial qualquer tipo de atestado no momento da inspeção.

2. São causas de inaptidão no Exame de Saúde:

2.1. Quaisquer doenças, afecções e síndromes que, nos termos da Lei, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Brigada Militar;

2.2. Quaisquer alterações patológicas nos exames;

2.3. Em...

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