Edital de contratação, EDITAL Nº 12/2023 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PROFESSOR A SECRETÁRIA DE ES

Data de publicação27 Novembro 2023
SeçãoEditais
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAIS
Gabinete da Secretária
EDITAL DE CONTRATAÇÃO
EDITAL Nº 12/2023
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIA L
PROFESSOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade nos termos da Lei Estadual nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e alterações, Decreto nº
51.490, de 19 de maio de 2014, Decreto nº 56.680 de 05 de outubro de 2022 e Decreto nº 56.229 de 07 de dezembro de 2021, Lei nº 15.991, de 31 de agosto de 2023, torna público aos
interessados que estão abertas as inscrições para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial, para a função de professor, no período de 27 de novembro de 2023 até 19 de
dezembro de 2023, às 23h59min, via internet, através do site https://educa cao.rs.gov.br/ , para rede de ensino público estadual e, de acordo com as normas deste Edital, com prazo validade de 2
(dois) anos, a contar da publicação de homologação da classificação.
Segue abaixo a relação das Coordenadorias Regionais de Educaç ão, que constituem a Secretaria de Estado da Educação, com seus respectivos Municípios Sede, te lefone e endereço eletrônico :
01ª CRE Porto Alegre (51) 3288 4747 contratotemporario01cre@seduc.rs.gov.br
02ª CRE São Leopoldo (51) 3288 4936 contratotemporario02cre@seduc.rs.gov.br
03ª CRE Estrela (51) 3981 2100 contratotemporario03cre@seduc.rs.gov.br
04ª CRE Caxias Do Sul (54) 3220 6702 contratotemporario04cre@seduc.rs.gov.br
05ª CRE Pelotas (53) 3284 4825 contratotemporario05cre@seduc.rs.gov.br
06ª CRE Santa Cruz do Sul (51) 3713 9484 contratotemporario06cre@seduc.rs.gov.br
07ª CRE Passo Fundo (54) 3311 0497 contratotemporario07cre@seduc.rs.gov.br
08ª CRE Santa Maria (55) 3220 1094 contratotemporario08cre@seduc.rs.gov.br
09ª CRE Cruz Alta (55) 3324 7303 contratotemporario09cre@seduc.rs.gov.br
10ª CRE Uruguaiana (55) 3412 7484 contratotemporario10cre@seduc.rs.gov.br
11ª CRE Osório (51) 3663 4550 ou 986165740 contratotemporario11cre@seduc.rs.gov.br
12ª CRE Guaíba (51) 3288 7633 contratotemporario12cre@seduc .rs.gov.br
13ª CRE Bagé (53) 3242 5591 contratotemporario13cre@seduc.rs.gov.br
14ª CRE Santo Ângelo (55) 3313 0258 contratotemporario14cre@se duc.rs.gov.br
15ª CRE Erechim (54) 3520 2800 contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br
16ª CRE Bento Gonçalves (54) 3451 2330 ou 984220207 contratotemporario16cre@seduc.rs.gov.br
17ª CRE Santa Rosa (55) 3512 9900 contratotem porario17cre@seduc.rs.gov.br
18ª CRE Rio Grande (53) 3231 3944 contratotemporario18cre@sedu c.rs.gov.br
19ª CRE Santana do Livramento (55) 3241 8350 contratote mporario19cre@seduc.rs.gov.br
20ª CRE Palmeira Das Missões (55) 3742 9050 contratotemporario20cre@seduc.rs.gov.br
21ª CRE Três Passos (55) 3522 9750 contratotemporario21cre@se duc.rs.gov.br
23ª CRE Vacaria (54) 3231 7250 contratotem porario23cre@seduc.rs.gov.br
24ª CRE Cachoeira Do Sul (51) 3722 9250 contratotemporario24cre@seduc.rs.g ov.br
25ª CRE Soledade (54) 3381 1898 contratotemporario25cre@se duc.rs.gov.br
27ª CRE Canoas (51) 3415 5558 contratote mporario27cre@seduc.rs.gov.br
28ª CRE Gravataí (51) 984690429 contratotemporario28cre@seduc.rs.gov.br
32ª CRE São Luiz Gonzaga (55) 3352 7393 contratote mporario32cre@seduc.rs.gov.br
35ª CRE São Borja (55) 3431 0112 Contratotemporario35cre@seduc.rs.gov.br
36ª CRE Ijuí (55) 3331 0358 contratotemporario36cre@seduc.rs.gov.br
39ª CRE Carazinho (54) 3329 3163 contratotemporario39cre@seduc.rs.gov.br
Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-ma il, para melhor atendimento, deve-se priorizar o horário de expediente.
1 - DA NECESSIDADE:
Os bancos de cadastros serão providos por Coordenadoria Region al de Educação (CR E) e Componentes C urriculares para atuarem em qualquer dos Municípios da jurisdição da CRE, conforme
sua Habilitação e/ou na Área do Conhecimento da Educação Básic a nas suas Etapas e Modalidades.
1.1 - No Anexo I Quadro Demonstrativo das Áreas do Conhecimento e Habilitação legal.
1.2 - A inscrição será para única Coordenadoria e por Componente Curricular de acordo com habilit ação do candidato para atuação na Educação Básica, suas Etapas e Modalidades, confo rme
listagem dos bancos no Anexo IV deste Edital.
1.3 - A remuneração dos contratos temporários será de a cordo com as horas contratadas, nelas incluído o número correspondente de horas necessárias para cumprir o disposto no § 2°, § 4°, do
art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020 e atualizações. Quando preencherem os requisitos para a sua
percepção, os professores contratados temporariamente farão jus ao pagamento de adicional noturno, adicional de penosidade e adicional de local de exercício.
1.4 - O preenchimento das vag as obedecerá a ordem de classificação publicado no Edital de Homologação da Classificação Final, respeitando o preen chimento de vagas por ampla concorrênc ia e
por cotas de pessoa com deficiência, pessoas negras, ou trans e/ou integrantes dos povos indígenas.
Atenção: O candidato com interesse deve optar na ficha de inscrição por ún ica cota de vagas, de pessoa com deficiência ou pessoa negra, ou trans e/ou integrante do s povos indígenas.
2 - DA RESERVA DE VAGAS:
Aplicam-se as disposições do Decreto nº 56.229, de 07 de dezemb ro de 2021, assegurado o direito de inscrição neste Edital de Cadastro Temporário para Co ntratação Emergencial:
A - PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD
A.1- Aos candidatos com deficiência é assegurada a inscrição de que trata este Edital nos termos da Lei n° 13.320, de 21 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei 13.519, de 16 de setembro de
2010, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo, nos termos do Decreto n° 44.300, de 20 de fevereiro de 2006 e do Decreto n° 46.656, de 1° de outubro de 2009.
A.2 - Consideram-se PcD aquelas que se enquadram no art.2° da Lei Federal n° 13.146/2015, nas categorias discriminadas n o art.4° do Decreto Federal n°3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal n°5.296/2004, no art. 1° da Lei Federal n° 12.764/2012, na Lei Federal n° 14.126, de n° 14.126, de 22 de março de 2021, observando a convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.
A.3 - Nos termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas p or CRE serão reservadas a candidatos com deficiência, sendo esse percentual observado ao longo
do período de vigência do Edital. Portanto, dentre cada 10(dez) cand idatos contratados, deverá ser 1(um) candidato com deficiência.
A.4 - A com provação da condição da pessoa com deficiência se dará no ato da inscriç ão, com env io de doc digitalizado, an exado na E TAPA II da inscrição, mediante apresentação de Laudo
Médico fornecido por profissional cadast rado no Conselho (doc original digitalizado), escla recendo o tipo e grau de deficiência, a especificação da CID, o número do registro do médico no Conselho
Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 60(sessenta) dias antes da publicação deste Edital. Há, no Anexo II, o formulário com as in formações
necessárias que deve constar no laudo médico, para fins de reserva de vagas.
A.5 - Na hipótese do não preenchimento da reserva de vaga para pessoa com deficiência, por falta de candidatos habilitados, estas serã o preenchidas pelos demais candidatos cla ssificados do
banco.
A.6 - Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação
Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo m édico.
A.7 - A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á no processo de c lassificação, admissão e/ou posse.
A.8 - Caso a avaliação prevista no item anterior conclua pela incompatibilida de entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será retirado da cl assificação.
Atenção: Havendo inconsistência na apresentação do Laudo Médico, conforme item A.4, o candidato não será classificado ou admitido dentro da cota de reserva de vaga.
B - PARA PESSOA NEGRA, PESSOAS TRANS e/ou INTEGRAN TE DOS POVOS INDÍGENAS:
B.1 - Conforme previsto na Lei Estadual n° 13.694, de 19 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual n° 52.223/2014 e D ecreto Estadual n°56.229/2021, para os candidatos que se autodeclararem
pretos e pardos serão reservadas 16%(dezesseis por cento) das vagas po r CRE. Já para as pessoas compreendidas como mulhe res trans, travestis e homens trans serão reservadas 1%(um por
cento) e aos integrantes dos povos indígenas, na proporção de 1%(u m por cento), durante a vigência deste Edital.
B.2 - Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em núm ero fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5(cinco
décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos).
B.3 - Para concorre r às cotas de vagas, o candidato deverá no momen to da inscrição (E TAPA I), autodeclarar-se pe ssoa negra ou in tegrante de povos indígenas conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e trans, que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu na scimento.
B.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento na Ficha de Inscrição, na ETAPA I, para concorrer às vagas reservadas por cotas. Para isso é necessário anexar o
formulário de confirmação de autodeclaração na ETAPA II da inscriç ão, conforme modelo de formulário no Anexo III.
B.5 - Os candidatos que não se autodeclararem pessoa negra, ou trans ou integrante de povos indígenas por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua
situação.
B.6 -O candidato trans que desejar ser trat ado pelo nome social, deverá assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção corresponden te à utilização de nome social, informando o nome e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratado. Porém somente essa info rmação não determina que o candidato irá concorrer para reserva de vaga, de pessoa tran s.
B.7 - A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas dar-se-á ao longo do período de vigência do Edital. Na hipótese de não
preenchimento da cota às pessoas negras, trans ou integrante de povos indíg enas prevista neste Edital, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candid atos classificados do banco.
B.8 - O candidato que se autodeclarou, na inscrição, como pessoa negra será convocado para comparecer na CRE de inscrição, em reunião presencial ou virtual, a fim de submeter-se à verificação
da heteroidentificação, promovida por comissão designada para tal finalidade, conforme ITEM 5 deste Edital. A referida convocação poderá acon tecer no período de classificação, admissão e/ou
posse, devendo o candidato comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado, quando da convocação munido de documento de identidade com foto.
Atenção: O candidato que se autodeclarou trans também poderá ser convo cado, para escuta de relato da transição do candidato nos casos que a comissão (ITEM 5 ) avaliar necessário.
B.9 - O candidato que se autodeclarou, na ETAPA I da inscrição, como integrantre dos povos indígenas, a fim de verificação da heteroidentificação por comissão (ITEM 5) designada para tal
finalidade, deverá anexar na ETAPA II da inscrição:
a) carta de pertencimento étnico de sua respectiva comunidade, ass inada por liderança reconhecida, ou;
b) documento, que ateste sua condição emitido pela Fundação Nac ional do Índio - FUNAI.
B.10 - Na verificação da veracidade da autodeclaração, serão observados os seguintes aspectos:
a) informação prestada na ficha de inscrição quanto à condição de pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas;
b) a autodeclaração assinada e anexada na ETAPA II, ratificando su a condição de preto ou pardo, indígena ou trans em formulário próprio conforme modelo no Anexo III;
c) fenótipo (exclusivo para candidatos que se autodeclaram pessoa negra), que será verificad o obrigatoriamente através de encon tro, presencial ou virtual do candidato, bem como a apresentaç ão
de documento de identificação;
d) informações da carta de pertencimento étnico, assinada por lidera nça reconhecida ou ateste da FUNAI, exclusivo para candidatos que se autodeclaram inte grante de povos indígenas;
e) em relação aos candidatos que se autodeclaram pessoa trans, se rão observados pela comissão o art. 30, §2 e os incisos I e II, que constam no Decreto Est adual n° 56.229/2021.
B.11 - O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na verificação heteroindentificação, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas
reservadas por cotas, permanecendo inalterada a sua posição na c lassificação geral.
B.12 - O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de pessoa negra, trans ou integrante de povos indígenas do candidato;
c) quando não comparecer no ato (presencial ou virtual) quando convocado, de verificação da heteroidentificação como pessoa negra ou trans.
B.13 - Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro, indígena ou trans na vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato de cota posteriormente classificado.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no end ereço https://educacao.rs.gov.br/, menu contratos temporários para professores. E a inscrição virtual ocorre em duas etapas:
ETAPA I - Inscrição: O candidato preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoa is, recebe no e-mail informado o código de acesso para validar o endereço el etrônico, após confirma os dados. O
e-mail recebido com có digo de acesso não é garantia de inscrição efetivada; portanto, a cada tentativa de inscrição receberá um código de acesso diferente. Se não receber o código de acesso,
confira se o e-mail informado, na ficha dos dados pessoais, está correto ou procure também na caixa de spam . É obrigatório a u tilização pelo candidato de e-mail pessoal , pois n ão será a ceito e-
mail institucional ou compartilhado com outra pessoa. Ao confirmar a inscrição, o candidato deve anotar o número dela, pois este número será sua identificação, passando para a etapa II.
Atenção: O código de acesso é individual por banco de inscrição, portanto se o candidato deseja inscrição para dois componentes curriculares, terá 02 c ódigos de acessos diferentes. E
quando o candidato solicitar a segunda via do recibo de inscrição re ceberá o código de acesso válido, o mesmo utilizado para confirmação da inscrição.
ETAPA II - Envio de documentos: Documento anexado na categoria (IDENTIFICAÇÃO /FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA) deve ser previamente digitalizado em arquivo único e enviado somente em
formato PDF frente e verso . Não será acei to documento em outro formato e nem, documento com digitalização sem foco, que im possibilite a leitura legível de dados e a visualização de có digo
e/ou imagem. Para envio dos documentos o candidato faz login com e-m ail informado, CPF e "código de acesso" obtido na confirmaç ão da inscrição e insere os documentos comprobató rios,
divididos em três categorias, observando as várias subcategorias:
IDENTIFICAÇÃO: Documentos de identificação pessoal, sendo fundamental anexar um documento oficial que a presente foto do candidato, o núme ro do RG e CPF. Em caso de reserva de vagas,
conforme ITEM 2/ANEXO II e III, anexar documentos na categoria ide ntificação.
FORMAÇÃO: Docu mentos de escolar idade, sendo pré-re quisito para homo logação da inscriç ão, observar os documentos do ITEM 4, coerente ao banco de cadastro. E ainda, para melh orar a
classificação, anexar um ou mais dos documentos listados no ITEM 6. Documento de conclusão de c urso da categoria formação deve ser anexado o diploma frente e ve rso, formato PDF em único
arquivo.
EXPERIÊNCIA: Documentos de comprovação de experiência de serviço n a regência de classe ou concurso público, no cargo de professor.
Atenção: O período de experiência, na regência de classe, deve ser informado por dia, mês e ano , não sendo computado período concomitante.
3.1 - Documento sem coerência com o banco de inscrição, referen te aos ITENS 4 e 6, anexado na categoria Formação e/ou Experiência, não será computado. E sendo desconsi derado o que não
estiver listado no ITEM 6.1. E ainda, documento não aceito pela co missão classificadora, não será substituído pelo candidato.
3.2 - Confirmada e concluída a ETAPA I, na E TAPA II, o candidato recebe via e-mail o comp rovante/recibo da inscrição. Após, o sistema bloqueia o acesso do candidato, sem permissão para
edição da ficha de inscrição e também, para incluir ou excluir documentos. A inscrição do candidato será considerada aceita após a v alidação pela comissão classificadora da CRE (ITEM 5) dos
documentos comprobatórios, entregues digitalmente de acordo com as especificidades deste Edital.
3.3 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscriç ão assumindo com as consequências de eventuais erros de preenchimento, tanto nas opções de escolha do
banco de inscrição, de habilitação, quanto da reserva de vagas, etc.
3.4 - Ao concluir a inscrição, o candidato deve guardar o nú mero que será sua identificação.
Atenção: O fato de receber o número de inscrição não é a garantia de classificação no banco de cadastro temporário. E o envio adequado e correto da documentação pessoal de
identificação, de formação e/ou experiência é de respons abilidade do candidato.
4 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIF ICAÇÃO:
Para inscrição no banco de Cadastro de Contratos Temporários, o candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida , enviando documentos digitalizados em único arquivo. O envio será
somente em formato PDF frente e verso , observando tabela no ITEM 6:
4.1 - Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental :
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio N ormal/Magistério.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão em Pedagogia para atuaç ão nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
4.2 - Para atuar na Educação Básica, em Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão em Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação.
b) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plen a, a partir do 6º semestre , com habilitação no componente curricular de atuação.
c) Para classificar com a segunda graduação, somente com aprese ntação do diploma desta Licenciatura concluída.
4.3 - Para atuar na Educação Básica, em Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio , em Educação Física:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão Licenciatura em Educaçã o Física.
b) Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF ) , com expedição válida de credenciamento no ato de admissão .
4.4 - Para atuar na Educação Básica, em Ensino Religioso:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciência da Religião;
b) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre , com habilitação no componente curricular de atuação.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de qualquer Licenciatura e, também curso de aperfeiçoamento para docência no Ensino Religioso, com carga horária de no mínimo 400
horas.
Atenção: Para o banco de Ensino Religioso observar a Resolução CEED/RS nº 256 de 22/03/2000.
4.5 - Para atuar na Educação Básica, em Língua Estrangeira Moderna (L.E.M.):
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na L.E.M. do banco de inscrição.
b) Atestado de frequência atualizado em Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre , com habilitação no componente curricular de atuação.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com o Certificado de Proficiência no idioma do banco de inscrição.
d) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de qualquer L icenciatura Plena co m o Certificado de Proficiência e/ou curso de L.E.M. com carga horária de no mínimo 180h no idioma do banco de
inscrição.
e) Atestado de frequência atualizado e m Licenciatura Plena, a partir do 6º semestre , de qualquer Licenciatura Plena com o certificado de curso de L.E.M. com carga horár ia de no mínimo 180h n o
idioma do banco de inscrição.
4.6 - Para atuar na Educação Profissional, nos Cursos Técnicos :
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Bacharel ou Tecnólogo na área de atuação.
b) Atestado de frequência atualizado em Curso Superior de Bachare l, a partir do 7º semestre, na área de atuação.
c) Diplom a de Curso Técnico (de nível Médio) na área de atuação, acompanhado de Diploma de C urso Superior e/ou atestado de frequência atualizado em Curso Superior de Bacharel ou
Licenciatura, a partir do 7º semestre .
Atenção: Certificado em curso de Formação Pedagógica para classificar, somente d e acordo com a Resolução CNE/CP Nº 2, de 01 de julho de 2015 .
4.7 - Para atuar na Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Anos Iniciais:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio N ormal/Magistério, de qualquer Licenciatura Plena e de Graduação ou Pós-Graduação em Educação Especial, com carga
horária mínima de 360 horas.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia/Anos Iniciais ou Licenciatura Plena em Pedagogia de acordo com a Resolução CNE/CP nº 01/2006 e da Pós-
Graduação em Educação Especial, com carga horária mínima de 36 0 horas.
Atenção: Para classificar nos bancos de Anos Iniciais/AEE, não é suficiente o Diploma de Pedagogia em Educação Esp ecial ou Pós-Graduação em Educação Especial, mas também
habilitação para atuar na regência de classe deste nível de ensino (A nos Iniciais do Ensino Fundamental).
4.8 - Para atuar na Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedag ogia Educação Especial.

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