Edital de contratação, EDITAL Nº 14/2022 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES DE ESCOLA A S

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoEditais
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAIS
Gabinete do Secretário
EDITAL DE CONTRATAÇÃO
EDITAL Nº 14/2022
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIA L
DE SERVIDORES DE ESCOLA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições pa ra o banco de
Cadastro Temporário de Contratação Em ergencial de Servidores de Escola, para os cargos de: Agente Educac ional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação, Agente Educa cional I -
Manutenção de Infraestrutura e Alimentação/Escolas Indígenas, Técnico Agrícola, Agente Educacional II - Administração Escolar e Interação com Educando, nos te rmos da Lei Estadual nº 11.672,
de 26 de setembro de 2001 e alterações, Lei Estadual nº 12.694, de 15/03/2007 e alterações, Decreto n° 56.229 de 07 de dezembro de 2021, do dia 11 de novembro de 2022 até 12 de dezembro
de 2022, às 23h59min, via internet, através do site www.educacao .rs.gov.br para rede de ensino público estadual e de acordo com as normas deste Edital.
Abaixo relacionadas, com Município Sede, telefone e endereço eletr ônico, as Coordenadorias Regionais de Educação que constituem a Secretaria de Estado da Educação:
01ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 - contratotemporario01c re@seduc.rs.gov.br
02ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 - contratotemporario02c re@seduc.rs.gov.br
03ª CRE - ESTRELA: (51)3981 2100 - contratotemporario03cre@sed uc.rs.gov.br
04ª CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 - contratotemporario04cre@sedu c.rs.gov.br
05ª CRE - PELOTAS: (53)3284 4825 - contratotemporario05 cre@seduc.rs.gov.br
06ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (51)3713 9484 - contratotempor ario06cre@seduc.rs.gov.br
07ª CRE - PASSO FUNDO: (54)3316 2661 - contratotempo rario07cre@seduc.rs.gov.br
08ª CRE - SANTA MARIA: (55)3220 1094 - contratotempora rio08cre@seduc.rs.gov.br
09ª CRE - CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 - contratotemporario09cre@seduc.rs .gov.br
10ª CRE - URUGUAIANA:(55)3412 7484 - contratotemporario10cre @seduc.rs.gov.br
11ª CRE - OSÓRIO: (51)3663 4550 ou 98616 5740 - contrato temporario11cre@seduc.rs.gov.br
12ª CRE - GUAÍBA: (51) 3288 7633 - contratotemporario12cre@sedu c.rs.gov.br
13ª CRE - BAGÉ: (53) 3242 5591 - contratotemporario13cre@seduc.r s.gov.br
14ª CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 - contratotemporario14cre@sed uc.rs.gov.br
15ª CRE - ERECHIM: (54) 3520 2800 - contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br
16ª CRE - BENTO GONÇALVES: (54) 3451 2350 ou 984220207 - co ntratotemporario16cre@seduc.rs.gov.br
17ª CRE - SANTA ROSA: (55) 3512 9900 - contratotemporario17cre@ seduc.rs.gov.br
18ª CRE - RIO GRANDE: (53) 3231 3944 - contratotempora rio18cre@seduc.rs.gov.br
19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55) 3241 8350 - contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br
20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 3742 9050 - contratotemporario20 cre@seduc.rs.gov.br
21ª CRE - TRES PASSOS: (55) 3522 9750 - contratotemporario21cre@seduc .rs.gov.br
23ª CRE - VACARIA: (54) 3231 7250 - contratotemporario23cre@seduc.rs.go v.br
24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL: (51) 3722 9250 - contratotempora rio24cre@seduc.rs.gov.br
25ª CRE - SOLEDADE: (54) 3381 1898 - contratotemporario25cre@s educ.rs.gov.br
27ª CRE - CANOAS: (51) 3415 5558 - contratotemporario27cre@seduc.rs.gov .br
28ª CRE - GRAVATAÍ: (51) 98469 0429 - contratotemporario28cre@s educ.rs.gov.br
32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 - contrato temporario32cre@seduc.rs.gov.br
35ª CRE - SÃO BORJA: (55) 3431 0103 - contratotemporario35cre@seduc.rs .gov.br
36ª CRE - IJUI: (55) 3331 0358 - contratotemporario36cre@seduc.rs. gov.br
39ª CRE - CARAZINHO:(54) 3329 3163 - contratotemporario39cre@ seduc.rs.gov.br
Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-ma il, para melhor atendimento priorizar o horário de expediente.
1 - DA NECESSIDADE:
As necessidades serão providas em caráter emergencial, pelas Co ordenadorias Regionais de Educação no p resente Edital. No ato da inscrição, o cand idato deverá optar pela Coordenadoria
Regional de Educação, o Município e o cargo, conforme especificaç ão no Anexo II neste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.
1. - É permitido apenas uma inscrição por CPF.
2. - O candidato deve inscrever-se em um único município e para u ma só função, na jurisdição das coordenadorias Regionais de Educação.
3. - O preenchimento d as vagas obedecerá, a ordem de classificaç ão dos editais publica da no Edital de Homologação de Resultado Final, respeitando o preenchimento de vaga s por
acesso universal e por cotas de pessoa com deficiência, indígenas , pessoas negras e/ou trans.
Atenção: O candidato com interesse deve optar na ficha de inscrição por única cota de vagas, de pessoa com deficiência, pessoa negra, indígena e/ou trans.
2 - DA CARACTERÍSTICA DA FUNÇÃO:
As características das funções se darão em conformidade com a Lei Estadual n° 11.672, de setembro de 2001 e alterações, Lei Esta dual 12.694, de 15 de março de 2007 e Lei nº 15.579, de 30 de
dezembro de 2020.
2.1 - Carga horária de 40 horas semanais para todos os cargos.
2.2 -A remuneração a ser paga aos contratados será correspon dente ao vencimento básico da carreira dos Servidores de Escola, de conformidade com o Anexo II da Lei n° 11.672/01, e alterações,
observada a remuneração mínima de R$ 1.345,46 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), nos termos do art. 5º da Lei nº 15.561 , de 09 de dezembro de 2020.
2.3 - Atribuições dos cargos:
Agente Educacional I - ALIMENTAÇÃO:
a) executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da alime ntação na escola e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabe lecido.
b) exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos a limentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentíc ios quantitativos e qualitativos.
c) zelar pelos materiais e equipamentos de cozinha, conservando s empre suas condições de uso, higiene e segurança.
d) servir a alimentação nos utensílios próprios e colaborar para que o s alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação.
e) operar com fog ões, manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração, e demais apare lhagens referentes. Lavar e guardar utensílios da alimentação, encarrega ndo-se da limpeza geral da
cozinha, do refeitório e da despensa.
f) participar das reuniões de planejamento e formação promovidas p ela Escola, CRE e SEDUC.
Agente Educacional I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA:
a) zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabel ecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadra s de esportes).
b) manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulic as, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irreg ularidades observadas.
c) zelar pela manutenção e conservação dos móveis, utensílios, ferr amentas, solicitando materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependê ncias, mantendo-os sob controle.
d) executar trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos e stabelecimentos de ensino.
e) transportar materiais, recolher/remover lixo e detritos encarregando -se da reciclagem.
f) receber e entregar correspondências interna e externa, acompanhar alunos quando solicitados pela Direção.
Agente Educacional II - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino.
b) manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos e pla nilhas (em Excel e Word), lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral das instituições de ensino.
c) elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e semelhan tes.
d) lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escritur ação das instituições de ensino.
e) redigir e subscrever (sob ordem da respectiva Direção) editais de chamada, matrículas e outros similares.
f) classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes.
g) manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docen te e discente.
h) organizar e atualizar prontuários de legislação referente ao ensino .
i) receber, conferir e distribuir material necessário, de acordo com nor mas predeterminadas.
j) manter atualizado o registro do material de consumo e efetuar tomb amento do material permanente, registrando os dados e avarias.
k) executar trabalhos de mecanografia, reprografia e informática.
Agente Educacional II - INTERAÇÃO COM EDUCANDO:
a) coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda.
b) auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno.
c) encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de a tividades extraclasse e extracurriculares.
d) subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizan do o uso de material didático-pedagógico.
e) receber e entregar correspondência, interna e externa.
f) acompanhar alunos quando solicitado pela Direção.
g) orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dep endências da escola.
h) auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado.
i) encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos.
j) contribuir junto ao quadro de pessoal da escola para desenvol23ver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o
senso de responsabilidade.
k) zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola.

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