Edital de contratação, EDITAL Nº 14/2023 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES DE ESCOLA A

Data de publicação27 Novembro 2023
SeçãoEditais
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAIS
Gabinete da Secretária
EDITAL DE CONTRATAÇÃO
EDITAL Nº 14/2023
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIA L
DE SERVIDORES DE ESCOLA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade nos term os da Lei Estadual nº 11.672, de 26 de setembro de 2001 e alterações, Lei Estadual nº
12.694, de 15 de março de 2007 e alterações, Decreto n° 56.229 de 07 de dezembro de 2021 e Lei n º 15.991, de 31 de agosto de 2023, torna público aos interessados que estão abertas as
inscrições para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial de Servidores de Esc ola, para as funções e atribuições de: Agente Educacional I - Ma nutenção de Infraestrutura e
Alimentação, Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação/Escolas Indígenas, Agente Educacional II - Administração Escolar e Interação com Educando e Técnico Agrícola,
no período de 27 de novembr o de 2023 até 19 de dezembro de 2023, às 23h59min, internet, através do site https://educacao.rs.gov.br/ , para rede de ensino público estadual e de acordo com as
normas deste Edital, com prazo validade de 2(dois) anos , a contar da publicação de homologação da classificação.
Segue abaixo a relação das Coordenadoria s Regionais de Educação (CRE), que constituem a Secretaria de Estado da Educação, com seus respectivo s Municípios Sede, telefone e endereço
eletrônico:
01ª CRE Porto Alegre (51) 3288 4747 contratotemporario01cre@seduc.rs.gov.br
02ª CRE São Leopoldo (51) 3288 4936 contratotemporario02cre@seduc.rs.gov.br
03ª CRE Estrela (51) 3981 2100 contratotemporario03cre@seduc.rs.gov.br
04ª CRE Caxias Do Sul (54) 3220 6702 contratotemporario04cre@seduc.rs.gov.br
05ª CRE Pelotas (53) 3284 4825 contratotemporario05cre@seduc.rs.gov.br
06ª CRE Santa Cruz do Sul (51) 3713 9484 contratotemporario06cre@seduc.rs.gov.br
07ª CRE Passo Fundo (54) 3311 0497 contratotemporario07cre@seduc.rs.gov.br
08ª CRE Santa Maria (55) 3220 1094 contratotemporario08cre@seduc.rs.gov.br
09ª CRE Cruz Alta (55) 3324 7303 contratotemporario09cre@seduc.rs.gov.br
10ª CRE Uruguaiana (55) 3412 7484 Contratotemporario10cre@seduc.rs.gov.br
11ª CRE Osório (51) 3663 4550 ou 986165740 contratotemporario11cre@seduc.rs.gov.br
12ª CRE Guaíba (51) 3288 7633 Contratotemporario12cre@seduc .rs.gov.br
13ª CRE Bagé (53) 3242 5591 contratotemporario13cre@seduc.rs.gov.br
14ª CRE Santo Ângelo (55) 3313 0258 Contratotemporario14cre@seduc.rs.gov.br
15ª CRE Erechim (54) 3520 2800 contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br
16ª CRE Bento Gonçalves (54) 3451 2330 ou 984220207 Contratotemporario16cre@seduc.rs.gov.br
17ª CRE Santa Rosa (55) 3512 9900 contratotemporario17cre@seduc.rs.gov.br
18ª CRE Rio Grande (53) 3231 3944 Contratotemporario18cre@sedu c.rs.gov.br
19ª CRE Santana do Livramento (55) 3241 8350 contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br
20ª CRE Palmeira Das Missões (55) 3742 9050 Contratotemporario20cre@seduc.rs.gov.br
21ª CRE Três Passos (55) 3522 9750 contratotemporario21cre@seduc.rs.gov.br
23ª CRE Vacaria (54) 3231 7250 Contratotemporario23cre@seduc.rs.gov.br
24ª CRE Cachoeira Do Sul (51) 3722 9250 contratotemporario24cre@seduc.rs.gov.br
25ª CRE Soledade (54) 3381 1898 Contratotemporario25cre@seduc.rs.gov.br
27ª CRE Canoas (51) 3415 5558 contratotemporario27cre@seduc.rs.gov.br
28ª CRE Gravataí (51) 984690429 Contratotemporario28cre@seduc.rs.gov.br
32ª CRE São Luiz Gonzaga (55) 3352 7393 contratotemporario32cre@seduc.rs.gov.br
35ª CRE São Borja (55) 3431 0112 Contratotemporario35cre@seduc.rs.gov.br
36ª CRE Ijuí (55) 3331 0358 contratotemporario36cre@seduc.rs.gov.br
39ª CRE Carazinho 54) 3329 3163 Contratotemporario39cre@seduc.rs.gov.br
Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-ma il, para melhor atendimento, deve-se priorizar o horário de expediente.
1 - DA NECESSIDADE:
As necessidades serão providas em caráter em ergencial pelas Coordenadorias R egionais de Educação no presente Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá op tar pela Coordenadoria
Regional de Educação, Município e Função, conforme especificaçã o no Anexo III deste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer alteração p osterior.
1.1 - É permitida única inscrição por CPF.
1.2 - O candidato deve inscrever-se em único município e para uma só função , na jurisdição das coordenadorias Regionais d e Educação.
1.3 - O preenchimento das vagas obedecerá a orde m de classificação no Edital de Homologação do Resul tado Final, respeitando o pre enchimento de vagas por a cesso universal e por cota s para
pessoas com deficiência, pessoa negra, trans ou integrante dos pov os indígenas.
Atenção: O candidato com interesse deve optar na ficha de inscrição por única cota de vagas, de pessoa com deficiência ou pessoa negra, trans ou integrante dos povos ind ígenas.
2 - DA CARACTERÍSTICA DA FUNÇÃO:
As características das funções se darão em conformidade com a Lei Estadual n° 11.672, de setembro de 2001 e alterações, Lei Esta dual 12.694, de 15 de março de 2007 e Lei nº 15.579, de 30 de
dezembro de 2020.
2.1 - Carga horária de 40 horas semanais para todos os cargos.
2.2 -A remuneração a ser paga aos contratados será correspon dente ao vencimento básico da carreira dos Servidores de Escola, de conformidade com o Anexo II da Lei n° 11.672/01, e alterações,
observada a remuneração mínima de R$ 1.570,36 (um mil, quinhent os e setenta reais e trinta e seis centavos), nos termos do art. 5º da Lei nº 15.561, de 09 de d ezembro de 2020 e atualizações.
2.3 - Atribuições dos cargos:
Agente Educacional I - ALIMENTAÇÃO:
a) executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da alime ntação na escola e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabe lecido;
b) exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos a limentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentíc ios quantitativos e qualitativos;
c) zelar pelos materiais e equipamentos de cozinha, conservando s empre suas condições de uso, higiene e segurança;
d) servir a alimentação nos utensílios próprios e colaborar para que o s alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação;
e) operar com fog ões, manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração, e demais apare lhagens referentes. Lavar e guardar utensílios da alimentação, encarrega ndo-se da limpeza geral da
cozinha, do refeitório e da despensa;
f) participar das reuniões de planejamento e formação promovidas p ela Escola, CRE e SEDUC.
Agente Educacional I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA:
a) zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabel ecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadra s de esportes);
b) manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulic as, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irreg ularidades observadas;
c) zelar pela manutenção e conservação dos móveis, utensílios, ferr amentas, solicitando materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependê ncias, mantendo-os sob controle;
d) executar trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos e stabelecimentos de ensino;
e) transportar materiais, recolher/remover lixo e detritos, encarregand o-se da reciclagem;
f) receber e entregar correspondências interna e externa, acompanhar alunos quando solicitados pela Direção.
Agente Educacional II - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino;
b) manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos e pla nilhas (em Excel e Word), lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral das instituições de ensino;
c) elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e semelhan tes;
d) lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escritur ação das instituições de ensino;
e) redigir e subscrever (sob ordem da respectiva Direção) editais de chamada, matrículas e outros similares;
f) classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes;
g) manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docen te e discente;
h) organizar e atualizar prontuários de legislação referente ao ensino ;
i) receber, conferir e distribuir material necessário, de acordo com nor mas predeterminadas;
j) manter atualizado o registro do material de consumo e efetuar tomb amento do material permanente, registrando os dados e avarias;
k) executar trabalhos de mecanografia, reprografia e informática.
Agente Educacional II - INTERAÇÃO COM EDUCANDO:
a) coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda;
b) auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno;
c) encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de a tividades extraclasse e extracurriculares;
d) subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizan do o uso de material didático-pedagógico;
e) receber e entregar correspondência, interna e externa;
f) acompanhar alunos quando solicitado pela Direção;
g) orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dep endências da escola;
h) auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado;
i) encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos;
j) contribuir junto ao quadro de pessoal da escola para desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o
senso de responsabilidade;
k) zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola;
l) participar e colaborar com o processo de inclusão, auxiliando e atendendo, por prioritarie mante, os alunos que necessitam de cuidados básicos em relação à higiene, locomoção e a limentação,
conforme as especificidades apresentadas pelo aluno;
m) participar de reuniões de planejamento e formação promovidas p ela Escola, CRE e SEDUC.
TÉCNICO AGRÍCOLA:
a) auxiliar os professores, nas aulas práticas,
b) organizar o trabalho nas Unidades Educativas relativas à manute nção e organização das mesmas;
c) promover, de acordo com o planejamento de cada unidade e, sob supervisão do Coordenador de Curso e/ou Professor da Competência, a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de
tratamento de cultivo de terras para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo;
d) planejar, junto aos professores, a execução racional do plantio, ad ubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;

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