Edital de contratação, EDITAL Nº 05/2023 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Data de publicação27 Novembro 2023
SeçãoEditais
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAIS
Gabinete da Secretária
EDITAL DE CONTRATAÇÃO
EDITAL Nº 05/2023
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIA L PARA
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o s termos da Lei nº 6672, de 22 de abril de 1974, da Lei Estadual nº 13.426, de 05 de abr il
de 2010, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.225 de 13 de maio de 2010, Decreto Estadual n° 56.229, de 7 de dezembro de 2021, Lei nº 15.991, de 31 de agosto de 2023, torna público aos
interessados que estão abertas inscrições , para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Eme rgencial, para as funções e atribuiçõe s previstas na Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978,
d e Orientaçã o Educacional e de Supervisão Escolar , no período de 27 de novembro de 2023 até 1 9 de dezembro de 20 23, às 23h59min, via internet, através do site
https://educacao.rs.gov.br/ , para rede de ens ino público estadual e de acordo com as normas deste Edital, com prazo validade de 2(dois) anos, a contar da publicação de homologação da
classificação.
Segue abaixo a relação das Coordenadorias Regionais de Educaç ão, que constituem a Secretaria de Estado da Educação, com seus respectivos Municípios Sede, te lefone e endereço eletrônico:
01ª CRE Porto Alegre (51) 3288 4747 contratotemporario01cre@seduc.rs.gov.br
02ª CRE São Leopoldo (51) 3288 4936 contratotemporario02cre@seduc.rs.gov.br
03ª CRE Estrela (51) 3981 2100 contratotemporario03cre@seduc.rs.gov.br
04ª CRE Caxias Do Sul (54) 3220 6702 contratotemporario04cre@seduc.rs.gov.br
05ª CRE Pelotas (53) 3284 4825 contratotemporario05cre@seduc.rs.gov.br
06ª CRE Santa Cruz do Sul (51) 3713 9484 contratotemporario06cre@seduc.rs.gov.br
07ª CRE Passo Fundo (54) 3311 0497 contratotemporario07cre@seduc.rs.gov.br
08ª CRE Santa Maria (55) 3220 1094 contratotemporario08cre@seduc.rs.gov.br
09ª CRE Cruz Alta (55) 3324 7303 contratotemporario09cre@seduc.rs.gov.br
10ª CRE Uruguaiana (55) 3412 7484 Contratotemporario10cre@seduc.rs.gov.br
11ª CRE Osório (51) 3663 4550 ou 986165740 Contratotemporario11cre@seduc.rs.gov.br
12ª CRE Guaíba (51) 3288 7633 Contratotemporario12cre@seduc .rs.gov.br
14ª CRE Santo Ângelo (55) 3313 0258 Contratotemporario14cre@seduc.rs.gov.br
15ª CRE Erechim (54) 3520 2800 Contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br
16ª CRE Bento Gonçalves (54) 3451 2330 ou 984220207 Contratotemporario16cre@seduc.rs.gov.br
17ª CRE Santa Rosa (55) 3512 9900 Contratotemporario17cre@seduc.rs.gov.br
18ª CRE Rio Grande (53) 3231 3944 contratotemporario18cre@sedu c.rs.gov.br
19ª CRE Santana do Livramento (55) 3241 8350 contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br
20ª CRE Palmeira Das Missões (55) 3742 9050 Contratotemporario20cre@seduc.rs.gov.br
21ª CRE Três Passos (55) 3522 9750 Contratotemporario21cre@seduc.rs.gov.br
23ª CRE Vacaria (54) 3231 7250 Contratotemporario23cre@seduc.rs.gov.br
24ª CRE Cachoeira Do Sul (51) 3722 9250 Contratotemporario24cre@seduc.rs.gov.br
25ª CRE Soledade (54) 3381 1898 Contratotemporario25cre@seduc.rs.gov.br
27ª CRE Canoas (51) 3415 5558 Contratotemporario27cre@seduc.rs.gov.br
28ª CRE Gravataí (51) 984690429 Contratotemporario28cre@seduc.rs.gov.br
32ª CRE São Luiz Gonzaga (55) 3352 7393 contratotemporario32cre@seduc.rs.gov.br
35ª CRE São Borja (55) 3431 0112 Contratotemporario35cre@seduc.rs.gov.br
36ª CRE Ijuí (55) 3331 0358 Contratotemporario36cre@seduc.rs.gov.br
39ª CRE Carazinho 54) 3329 3163 Contratotemporario39cre@seduc.rs.gov.br
Atenção : Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-ma il, para melhor atendimento, deve-se priorizar o horário de expediente.
1 - DA NECESSIDADE:
As necessidades serão providas em caráter emergencial pelas Coordenadorias Regiona is de Educação (CRE) no presente Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria
Regional de Educação e Função, conforme especificação no Anex o III deste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.
1.1 - É permitida única inscrição por CPF.
1.2 - A inscrição será para única Coordenadoria Regional de Educação e para uma função, conforme listagem dos bancos no Anexo III deste Edital.
1.3 - O preenchim ento das vagas obedecerá a ordem de classificação no Edital de Homologação do Resultado Final , respeitando o preenchimento de vagas por acesso universal e por cotas de
pessoa com deficiência, pessoa negra, trans ou integrante dos povo s indígenas.

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