Edital de contratação, EDITAL Nº 12/2021 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES DE ESCOLA A S

Data de publicação01 Dezembro 2021
SeçãoEditais



EDITAL Nº 12/2021

CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

DE SERVIDORES DE ESCOLA


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial de Servidores de Escola, para os cargos de: Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação, Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura e Alimentação/Escolas Indígenas, Técnico Agrícola, Agente Educacional II - Administração Escolar e Interação com Educando, nos termos da Lei Estadual nº 11.672, de 26 de setembro de 2001 e alterações, Lei Estadual nº 12.694, de 15/03/2007 e alterações, do dia 1° de dezembro de 2021 até 22 de dezembro de 2021, às 23h59min, via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br para rede de ensino público estadual e de acordo com as normas deste Edital.


1 - DAS NECESSIDADES:

As necessidades a serem providas, em caráter emergencial, pelas Coordenadorias Regionais de Educação no presente Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de Educação, o Município e o cargo, conforme especificação no Anexo I neste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.


    1. - É permitido apenas uma inscrição por CPF.

    2. - O candidato deve inscrever-se em um único município e para um só cargo, na jurisdição das Coordenadorias Regionais de Educação(CRE), com telefone e endereço eletrônico listados abaixo :

1ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 - contratotemporario01cre@seduc.rs.gov.br

2ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 - contratotemporario02cre@seduc.rs.gov.br

3ª CRE - ESTRELA: (51)3981 2100 - contratotemporario03cre@seduc.rs.gov.br

4ª CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 - contratotemporario04cre@seduc.rs.gov.br

5ª CRE - PELOTAS: (53)3284 4825 - contratotemporario05cre@seduc.rs.gov.br

6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (51)3713 9482 - contratotemporario06cre@seduc.rs.gov.br

7ª CRE - PASSO FUNDO: (54)3316 2661 - contratotemporario07cre@seduc.rs.gov.br

8ª CRE - SANTA MARIA: (55)3220 1094 - contratotemporario08cre@seduc.rs.gov.br

9ª CRE - CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 - contratotemporario09cre@seduc.rs.gov.br

10ª CRE - URUGUAIANA:(55)3412 7484 - contratotemporario10cre@seduc.rs.gov.br

11ª CRE - OSÓRIO: (51)98616 5740 - contratotemporario11cre@seduc.rs.gov.br

12ª CRE - GUAÍBA: (51) 3401 7082 - contratotemporario12cre@seduc.rs.gov.br

13ª CRE - BAGÉ: (53) 3242 5591 - contratotemporario13cre@seduc.rs.gov.br

14ª CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 - contratotemporario14cre@seduc.rs.gov.br

15ª CRE - ERECHIM: (54)3519 5947 - contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br

16ª CRE - BENTO GONÇALVES: (54) 3455 0500 - contratotemporario16cre@seduc.rs.gov.br

17ª CRE - SANTA ROSA: (55) 3512 9900 - contratotemporario17cre@seduc.rs.gov.br

18ª CRE - RIO GRANDE: (53) 3231 3944 - contratotemporario18cre@seduc.rs.gov.br

19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55)3241 8350 - contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br

20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 3742 9050 - contratotemporario20cre@seduc.rs.gov.br

21ª CRE - TRES PASSOS: (55) 3522 9750 - contratotemporario21cre@seduc.rs.gov.br

23ª CRE - VACARIA: (54) 3231 7250 - contratotemporario23cre@seduc.rs.gov.br

24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL: (51) 3722 9250 - contratotemporario24cre@seduc.rs.gov.br

25ª CRE - SOLEDADE: (54) 3381 9757 - contratotemporario25cre@seduc.rs.gov.br

27ª CRE - CANOAS: (51) 3415 5574 - contratotemporario27cre@seduc.rs.gov.br

28ª CRE - GRAVATAÍ: (51) 98469 0429 - contratotemporario28cre@seduc.rs.gov.br

32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 - contratotemporario32cre@seduc.rs.gov.br

35ª CRE - SÃO BORJA: (55) 3431 0103 - contratotemporario35cre@seduc.rs.gov.br

36ª CRE - IJUI: (55) 3331 0358 - contratotemporario36cre@seduc.rs.gov.br

39ª CRE - CARAZINHO:(54) 3329 3163 - contratotemporario39cre@seduc.rs.gov.br

Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-mail, para melhor atendimento, priorizar o horário comercial.


2 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES:

Características das funções em conformidade com a Lei Estadual n° 11.672, de setembro de 2001 e alterações, Lei Estadual 12.694, de 15 de março de 2007 e Lei nº 15.579, de 30 de dezembro de 2020.

2.1 - Carga horária de 40 horas semanais para todos os cargos.

2.2 -A remuneração a ser paga aos contratados será correspondente ao vencimento básico da carreira dos Servidores de Escola, de conformidade com o Anexo II da Lei n° 11.672/01, e alterações, observada a remuneração mínima de R$ 1.345,46 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), nos termos do art. 5º da Lei nº 15.561, de 09 de dezembro de 2020.

2.3 - Atribuições dos cargos:

A - AGENTE EDUCACIONAL I - Alimentação:

a) Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da alimentação na escola e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido.

b) Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quantitativos e qualitativos.

c) Zelar pelos materiais e equipamentos de cozinha, conservando sempre suas condições de uso, higiene e segurança.

d) Servir a alimentação nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação.

e) Operar com fogões, manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração, e demais aparelhagens referentes. Lavar e guardar utensílios da alimentação, encarregando-se da limpeza geral da cozinha, do refeitório e da despensa.

f) Participar das reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC.

B - AGENTE EDUCACIONAL I - Manutenção de Infraestrutura:

a) Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabelecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes).

b) Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas.

c) Zelar pela manutenção e conservação dos móveis, utensílios, ferramentas, solicitando materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle.

d) Executar trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos estabelecimentos de ensino.

e) Transportar materiais, recolher/remover lixo e detritos encarregando-se da reciclagem.

f) Receber e entregar correspondências interna e externa, acompanhar alunos quando solicitados pela Direção.

C- AGENTE EDUCACIONAL II - Administração Escolar:

a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino.

b) Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos e planilhas(em Excel e Word), lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral das instituições de ensino.

c) Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e semelhantes.

d) Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração das instituições de ensino.

e) Redigir e subscrever (sob ordem da respectiva Direção) editais de chamada, matrículas e outros similares.

f) Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes.

g) Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente.

h) Organizar e atualizar prontuários de legislação referente ao ensino.

i) Receber, conferir e distribuir material necessário, de acordo com normas predeterminadas.

j) Manter atualizado o registro do material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias.

k) Executar trabalhos de mecanografia, reprografia e informática.

D- AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com Educando:

a) Coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda.

b) Auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno.

c) Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares.

d) Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico.

e) Receber e entregar correspondência, interna e externa.

f) Acompanhar alunos quando solicitado pela Direção.

g) Orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dependências da escola.

h) Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado.

i) Encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos.

j) Contribuir junto ao quadro de pessoal da escola para desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade.

k) Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola.

l) Participar e colaborar com o processo de inclusão, auxiliando e atendendo, individualmente, os alunos que necessitam de cuidados básicos em relação à higiene, locomoção e alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno.

m) Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC.

E- TÉCNICO AGRÍCOLA:

a) Auxiliar os professores, nas aulas práticas.

b) Organizar o trabalho nas Unidades Educativas relativas à manutenção e organização das mesmas.

c) Promover, de acordo com o planejamento de cada unidade, e sob supervisão do Coordenador de Curso e/ou Professor da Competência, a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento de cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo.

d) Planejar, junto aos professores, a execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais.

e) Orientar os serviços de apoio agropecuário a respeito de...

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