Edital de contratação, EDITAL Nº 12/2021 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES DE ESCOLA A S
Data de publicação | 01 Dezembro 2021 |
Seção | Editais |
EDITAL Nº 12/2021
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
DE SERVIDORES DE ESCOLA
1 - DAS NECESSIDADES:
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É permitido apenas uma inscrição por CPF. -
- O candidato deve inscrever-se em um único município e para um só cargo, na jurisdição das Coordenadorias Regionais de Educação(CRE), com telefone e endereço eletrônico listados abaixo :
1ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 - contratotemporario01cre@seduc.rs.gov.br
2ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 - contratotemporario02cre@seduc.rs.gov.br
3ª CRE - ESTRELA: (51)3981 2100 - contratotemporario03cre@seduc.rs.gov.br
4ª CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 - contratotemporario04cre@seduc.rs.gov.br
5ª CRE - PELOTAS: (53)3284 4825 - contratotemporario05cre@seduc.rs.gov.br
6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (51)3713 9482 - contratotemporario06cre@seduc.rs.gov.br
7ª CRE - PASSO FUNDO: (54)3316 2661 - contratotemporario07cre@seduc.rs.gov.br
8ª CRE - SANTA MARIA: (55)3220 1094 - contratotemporario08cre@seduc.rs.gov.br
9ª CRE - CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 - contratotemporario09cre@seduc.rs.gov.br
10ª CRE - URUGUAIANA:(55)3412 7484 - contratotemporario10cre@seduc.rs.gov.br
11ª CRE - OSÓRIO: (51)98616 5740 - contratotemporario11cre@seduc.rs.gov.br
12ª CRE - GUAÍBA: (51) 3401 7082 - contratotemporario12cre@seduc.rs.gov.br
13ª CRE - BAGÉ: (53) 3242 5591 - contratotemporario13cre@seduc.rs.gov.br
14ª CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 -
15ª CRE - ERECHIM: (54)3519 5947 - contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br
16ª CRE - BENTO GONÇALVES: (54) 3455 0500 -
17ª CRE - SANTA ROSA: (55) 3512 9900 - contratotemporario17cre@seduc.rs.gov.br
18ª CRE - RIO GRANDE: (53) 3231 3944 - contratotemporario18cre@seduc.rs.gov.br
19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55)3241 8350 - contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br
20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 3742 9050 - contratotemporario20cre@seduc.rs.gov.br
21ª CRE - TRES PASSOS: (55) 3522 9750 - contratotemporario21cre@seduc.rs.gov.br
23ª CRE - VACARIA: (54) 3231 7250 - contratotemporario23cre@seduc.rs.gov.br
24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL: (51) 3722 9250 - contratotemporario24cre@seduc.rs.gov.br
25ª CRE - SOLEDADE: (54) 3381 9757 - contratotemporario25cre@seduc.rs.gov.br
27ª CRE - CANOAS: (51) 3415 5574 - contratotemporario27cre@seduc.rs.gov.br
28ª CRE - GRAVATAÍ: (51) 98469 0429 - contratotemporario28cre@seduc.rs.gov.br
32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 - contratotemporario32cre@seduc.rs.gov.br
35ª CRE - SÃO BORJA: (55) 3431 0103 - contratotemporario35cre@seduc.rs.gov.br
36ª CRE - IJUI: (55) 3331 0358 - contratotemporario36cre@seduc.rs.gov.br
39ª CRE - CARAZINHO:(54) 3329 3163 - contratotemporario39cre@seduc.rs.gov.br
Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-mail, para melhor atendimento, priorizar o horário comercial.
2 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES:
2.1 -
2.2
2.3 -
A - AGENTE EDUCACIONAL I - Alimentação:
B - AGENTE EDUCACIONAL I - Manutenção de Infraestrutura:
C- AGENTE EDUCACIONAL II - Administração Escolar:
a) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino.
b) Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos e planilhas(em Excel e Word), lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em
D- AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com Educando:
a) Coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda.
b) Auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno.
c) Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares.
d) Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico.
e) Receber e entregar correspondência, interna e externa.
f) Acompanhar alunos quando solicitado pela Direção.
g) Orientar o acesso da comunidade escolar e de visitantes nas dependências da escola.
h) Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado.
i) Encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos.
j) Contribuir junto ao quadro de pessoal da escola para desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade.
k) Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola.
l) Participar e colaborar com o processo de inclusão, auxiliando e atendendo, individualmente, os alunos que necessitam de cuidados básicos em relação à higiene, locomoção e alimentação, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno.
m) Participar de reuniões de planejamento e formação promovidas pela Escola, CRE e SEDUC.
E- TÉCNICO AGRÍCOLA:
a) Auxiliar os professores, nas aulas práticas.
b) Organizar o trabalho nas Unidades Educativas relativas à manutenção e organização das mesmas.
c) Promover, de acordo com o planejamento de cada unidade, e sob supervisão do Coordenador de Curso e/ou Professor da Competência, a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento de cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo.
d) Planejar, junto aos professores, a execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais.
e) Orientar os serviços de apoio agropecuário a respeito de...
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