Edital de contratação, EDITAL N.º 06/2021 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

Data de publicação01 Dezembro 2021
SeçãoEditais


EDITAL N.º 06/2021

CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA

ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO



A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e inciso IV do art. 19, da Constituição Estadual, disciplinado na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos da Lei nº 6672, de 22 de abril de 1974, da Lei Estadual n.º13.426/2010, de 05/04/2010, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 47.225 de 13 de maio de 2010, torna público aos interessados que estão abertas inscrições, para exercício funcional em Estabelecimento de Ensino, para o banco de Cadastro Temporário de Contratação Emergencial para as funções correspondentes às atribuições dos cargos de Orientação Educacional e de Supervisão Escolar , previstas na Lei 7.132 de 13 de janeiro de 1978, no período de 1° de dezembro de 2021 até 22 de dezembro de 2021, às 23h59min, via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br para rede de ensino público estadual e de acordo com as normas deste Edital.


Abaixo relacionadas, com Município Sede, telefone e endereço eletrônico, as Coordenadorias Regionais de Educação, que constituem a Secretaria de Estado da Educação :

1ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 - contratotemporario01cre@seduc.rs.gov.br

2ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 - contratotemporario02cre@seduc.rs.gov.br

3ª CRE - ESTRELA: (51)3981 2100 - contratotemporario03cre@seduc.rs.gov.br

4ª CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 - contratotemporario04cre@seduc.rs.gov.br

5ª CRE - PELOTAS: (53)3284 4825 - contratotemporario05cre@seduc.rs.gov.br

6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (51)3713 9482 - contratotemporario06cre@seduc.rs.gov.br

7ª CRE - PASSO FUNDO: (54)3316 2661 - contratotemporario07cre@seduc.rs.gov.br

8ª CRE - SANTA MARIA: (55)3220 1094 - contratotemporario08cre@seduc.rs.gov.br

9ª CRE - CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 - contratotemporario09cre@seduc.rs.gov.br

10ª CRE - URUGUAIANA:(55)3412 7484 - contratotemporario10cre@seduc.rs.gov.br

11ª CRE - OSÓRIO: (51)98616 5740 - contratotemporario11cre@seduc.rs.gov.br

12ª CRE - GUAÍBA: (51) 3401 7082 - contratotemporario12cre@seduc.rs.gov.br

13ª CRE - BAGÉ: (53) 3242 5591 - contratotemporario13cre@seduc.rs.gov.br

14ª CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 - contratotemporario14cre@seduc.rs.gov.br

15ª CRE - ERECHIM: (54)3519 5947 - contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br

16ª CRE - BENTO GONÇALVES: (54) 3455 0500 - contratotemporario16cre@seduc.rs.gov.br

17ª CRE - SANTA ROSA: (55) 3512 9900 - contratotemporario17cre@seduc.rs.gov.br

18ª CRE - RIO GRANDE: (53) 3231 3944 - contratotemporario18cre@seduc.rs.gov.br

19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55)3241 8350 - contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br

20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 3742 9050 - contratotemporario20cre@seduc.rs.gov.br

21ª CRE - TRES PASSOS: (55) 3522 9750 - contratotemporario21cre@seduc.rs.gov.br

23ª CRE - VACARIA: (54) 3231 7250 - contratotemporario23cre@seduc.rs.gov.br

24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL: (51) 3722 9250 - contratotemporario24cre@seduc.rs.gov.br

25ª CRE - SOLEDADE: (54) 3381 9757 - contratotemporario25cre@seduc.rs.gov.br

27ª CRE - CANOAS: (51) 3415 5574 - contratotemporario27cre@seduc.rs.gov.br

28ª CRE - GRAVATAÍ: (51) 98469 0429 - contratotemporario28cre@seduc.rs.gov.br

32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 - contratotemporario32cre@seduc.rs.gov.br

35ª CRE - SÃO BORJA: (55) 3431 0103 - contratotemporario35cre@seduc.rs.gov.br

36ª CRE - IJUI: (55) 3331 0358 - contratotemporario36cre@seduc.rs.gov.br

39ª CRE - CARAZINHO:(54) 3329 3163 - contratotemporario39cre@seduc.rs.gov.br

Atenção: Em caso de contato com as Coordenadorias por telefone ou e-mail, para melhor atendimento, priorizar o horário comercial.

1 - DAS NECESSIDADES:

Os bancos de cadastro serão providos por Coordenadorias Regionais de Educação e por Município para as funções correspondentes às atribuições de Orientação Educacional e de Supervisão Escolar.

1.1- As necessidades a serem providas, em caráter emergencial, pelas Coordenadorias Regionais de Educação no presente Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de Educação, o Município e o cargo, conforme especificação no Anexo I neste Edital, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.

1.2- É permitido apenas uma inscrição por CPF. Portanto a inscrição é para único Município e cargo.


2 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:

2.1 - Atribuições: de acordo com a descrição da Lei Estadual n. º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, das funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar.

2.2 - Regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade da Coordenadoria Regional de Educação, no ato de admissão.

2.3 - A remuneração dos contratos temporários será de acordo com as horas contratadas, nelas incluído o número correspondente de horas necessárias para cumprir o disposto no § 2°, § 4°, do art. 2º da Lei nº11.738, de 16 de julho de 2008, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020. Quando preencherem os requisitos para a sua percepção, os especialistas contratados temporariamente farão jus ao pagamento de adicional noturno, adicional de penosidade e adicional de local de exercício.


3 - DA INSCRIÇÃO:

As inscrições serão totalmente virtuais, através do site www.educacao.rs.gov.br, CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA ESPECIALISTA, INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES, com observação ao vídeo no link: ETAPA 1 FICHA DE INSCRIÇÃO: https://www.youtube.com/watch?v=mh3yyshIMb8&feature=youtu.be

ETAPA 2 ENTREGA DOCUMENTAÇÃO:

https://www.youtube.com/watch?v=vViqhdKbKdw&feature=youtu.be

Não será aceito e-mail institucional ou compartilhado com outra pessoa, portanto utilizar somente e-mail pessoal. A inscrição virtual ocorre em duas etapas:

ETAPA I - Inscrição: O(A) candidato(a) preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoais, recebe no e-mail informado o código de acesso para validar o endereço eletrônico, após confirma os dados. O e-mail recebido com código de acesso, não é garantia de inscrição efetivada. Portanto a cada tentativa de inscrição receberá um código de acesso diferente, porém o válido será aquele utilizado com retorno de confirmação da inscrição. Se não receber o código de acesso , confira se o e-mail informado na ficha dos dados pessoais está correto ou procure também na caixa de spam. Ao confirmar a inscrição o(a) candidato(a) deve anotar o número da inscrição, pois este número será sua identificação, passando para a etapa II. E quando solicitar a segunda via do recibo de inscrição o(a) candidato(a) receberá o código de acesso válido, o mesmo utilizado para confirmação da inscrição .

Atenção: Ao solicitar a segunda via do recibo de inscrição o(a) candidato(a) receberá o código de acesso válido, o mesmo utilizado para confirmação da inscrição.

ETAPA II - Envio de documentos: Documento anexado na categoria(IDENTIFICAÇÃO/FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA) deve ser previamente digitalizado e envio somente em formato PDF . Não será aceito documento em outro formato e nem, documento com digitalização sem foco, o que impossibilita a leitura legível de dados e a visualização de código e/ou imagem. Para envio dos documentos o(a) candidato(a) faz login com e-mail informado, CPF e "código de acesso" obtido na confirmação da inscrição e insere os documentos comprobatórios, divididos em três categorias, com várias sub-categorias:

IDENTIFICAÇÃO: Documentos de identificação pessoal, sendo fundamental anexar um documento oficial que apresente o número do RG, CPF e também, foto do candidato.

FORMAÇÃO: Documentos de escolaridade, sendo pré-requisito para homologação da inscrição observar os documentos do ITEM 4, coerente ao banco de cadastro. E ainda, para melhorar a classificação anexar um ou mais dos documentos listados no ITEM 6. Documento de conclusão de curso da categoria formação deve ser anexado diploma frente e verso, em formato PDF.

EXPERIÊNCIA: Documentos de comprovação de experiência de serviço na função, regência de classe ou concurso público, no cargo de especialista da educação.

3.1 - Documento sem coerência com o banco de inscrição e o ITEM 4, anexado na categoria Formação e/ou Experiência não serão computados. Documento da categoria Formação que não estiver listado no ITEM 6 será documento desconsiderado. E ainda, documento não aceito pela comissão classificadora, não será substituído pelo candidato.

3.2 - Concluída a ETAPA I, a ETAPA II e terminado prazo de inscrição, o sistema bloqueia o acesso do(a) candidato(a), sem permissão para incluir ou excluir documentos, portanto com inscrição virtual concluída. A inscrição do(a) candidato(a) será considerada aceita após a validação pela comissão da CRE, dos documentos comprobatórios entregues digitalmente, de acordo com as especificidades deste edital.

3.3 - O envio adequado e correto da documentação pessoal de identificação, de formação e/ou experiência é de responsabilidade do(a) candidato(a).

3.4 - Ao concluir a inscrição o(a) candidato(a) deve guardar o número que será sua identificação.

Atenção: O fato de receber o número de inscrição não é a garantia de classificação no banco de cadastro temporário.

4 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Para inscrição no banco de Cadastro de Contratos Temporários o candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida, enviando documentos digitalizados (frente/verso em formato PDF) de um ou mais documentos abaixo relacionados:

4.1 - Orientador Educacional:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos.

b) Licenciatura Plena em qualquer disciplina com pós-graduação específica em Orientação Educacional (mínimo 360 horas), ministrados por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de...

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