Edital de contratação, EDITAL Nº 09/2021 CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR O SECRETÁRIO D
Data de publicação | 01 Julho 2021 |
Seção | Editais |
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EDITAL Nº 09/2021
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA
PROFESSOR
1ª CRE - PORTO ALEGRE: (51)3288 4747 - contratotemporario01cre@seduc.rs.gov.br
2ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (51)3288 4936 - contratotemporario02cre@seduc.rs.gov.br
3ª CRE - ESTRELA: (51)3981 2100 - contratotemporario03cre@seduc.rs.gov.br
4ª CRE - CAXIAS DO SUL: (54)3220 6702 - contratotemporario04cre@seduc.rs.gov.br
5ª CRE - PELOTAS: (53)3284 4825 - contratotemporario05cre@seduc.rs.gov.br
6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (51)3713 9482 - contratotemporario06cre@seduc.rs.gov.br
7ª CRE - PASSO FUNDO: (54)3316 2661 - contratotemporario07cre@seduc.rs.gov.br
8ª CRE - SANTA MARIA: (55)3220 1094 - contratotemporario08cre@seduc.rs.gov.br
9ª CRE - CRUZ ALTA: (55) 3324 7303 - contratotemporario09cre@seduc.rs.gov.br
10ª CRE - URUGUAIANA:(55)3412 7484 - contratotemporario10cre@seduc.rs.gov.br
11ª CRE - OSÓRIO: (51)98616 5740 - contratotemporario11cre@seduc.rs.gov.br
12ª CRE - GUAÍBA: (51) 3401 7082 - contratotemporario12cre@seduc.rs.gov.br
14ª CRE - SANTO ANGELO: (55) 3313 0258 -
15ª CRE - ERECHIM: (54)3519 5947 - contratotemporario15cre@seduc.rs.gov.br
17ª CRE - SANTA ROSA: (55) 3512 9900 - contratotemporario17cre@seduc.rs.gov.br
18ª CRE - RIO GRANDE: (53) 3231 3944 - contratotemporario18cre@seduc.rs.gov.br
19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO:(55) 3241 8350 - contratotemporario19cre@seduc.rs.gov.br
20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (55) 3742 9050 - contratotemporario20cre@seduc.rs.gov.br
21ª CRE - TRES PASSOS: (55) 3522 9750 - contratotemporario21cre@seduc.rs.gov.br
23ª CRE - VACARIA: (54) 3231 7250 - contratotemporario23cre@seduc.rs.gov.br
24ª CRE - CACHOEIRA DO SUL: (51) 3722 9250 - contratotemporario24cre@seduc.rs.gov.br
25ª CRE - SOLEDADE: (54) 3381 9757 - contratotemporario25cre@seduc.rs.gov.br
27ª CRE - CANOAS: (51) 3415 5574 - contratotemporario27cre@seduc.rs.gov.br
28ª CRE - GRAVATAÍ: (51) 98469 0429 - contratotemporario28cre@seduc.rs.gov.br
32ª CRE - SÃO LUIZ GONZAGA: (55) 3352 7393 - contratotemporario32cre@seduc.rs.gov.br
35ª CRE - SÃO BORJA: (55) 3431 0103 - contratotemporario35cre@seduc.rs.gov.br
36ª CRE - IJUI: (55) 3331 0358 - contratotemporario36cre@seduc.rs.gov.br
39ª CRE - CARAZINHO:(54) 3329 3163 - contratotemporario39cre@seduc.rs.gov.br
1 - DA NECESSIDADE:
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- A inscrição será para no máximo dois(02) Municípiose por componente curricular de acordo com habilitação do candidato, para atuação na Educação Básica, suas Etapas e Modalidades, conforme listagem no ANEXO I deste Edital. -
- A remuneração dos contratos temporários será de acordo com as horas contratadas, nelas incluído o número correspondente de horas necessárias para cumprir o disposto no §2°, §4°, do art. 2º da Lei nº11.738, de 16 de julho de 2008, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020. Quando preencherem os requisitos para a sua percepção, os professores contratados temporariamente farão jus ao pagamento de adicional noturno, adicional de penosidade, adicional de local de exercício e adicional de atendimento a pessoas com deficiência ou com altas habilidades
2 - DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão totalmente virtuais, através do site www.educacao.rs.gov.br, CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA PROFESSORES, INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÕES, com observação ao vídeo no link: ETAPA 1 FICHA DE INSCRIÇÃO: https://www.youtube.com/watch?v=mh3yyshIMb8&feature=youtu.be
ETAPA 2 ENTREGADOCUMENTAÇÃO:
ETAPA I - Inscrição: O(A) candidato(a) preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoais, recebe no e-mail informado o código de acesso para validar o endereço eletrônico, após confirma os dados.
Atenção: O código de acesso é individual por banco de inscrição, portanto se o(a) candidato(a) deseja inscrição para dois bancos de cadastro, terá 02 códigos de acessos diferentes.
ETAPA II - Envio de documentos: Documento anexado na categoria(IDENTIFICAÇÃO/FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA) deve ser previamente digitalizado e envio somente em formato PDF. Não será aceito documento em outro formato e nem, documento com digitalização sem foco, o que impossibilita a leitura legível de dados e a visualização de código e/ou imagem. Para envio dos documentos o(a) candidato(a) faz login com e-mail informado, CPF e "código de acesso" obtido na confirmação da inscrição e insere os documentos comprobatórios, divididos em três categorias, com várias sub-categorias:
IDENTIFICAÇÃO: Documentos de identificação pessoal, sendo fundamental anexar um documento oficial que apresente o número do RG, CPF e também, foto do candidato.
FORMAÇÃO: Documentos de escolaridade, sendo pré-requisito para homologação da inscrição observar os documentos do ITEM 3, coerente ao banco de cada
EXPERIÊNCIA: Documentos de comprovação de experiência de serviço na regência de classe ou concurso público, no cargo de professor.
2.1 - Documento sem coerência com o banco de inscrição e o ITEM 3, anexado na categoria Formação e/ou Experiência não serão computados. Documento da categoria Formação que não estiver listado no ITEM 5 será documento desconsiderado. E ainda,
2.2 - Concluída a ETAPA I, a ETAPA II e terminado prazo de inscrição, o sistema bloqueia o acesso do(a) candidato(a), sem permissão para incluir ou excluir documentos, portanto com inscrição virtual concluída. A inscrição do(a) candidato(a) será considerada aceita após a validação pela comissão da CRE, dos documentos comprobatórios entregues digitalmente, de acordo com as especificidades deste edital.
2.3
2.4
Atenção: O fato de receber o número de inscrição não é a garantia de classificação no banco de cadastro temporário.
3 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Para inscrição no banco de Cadastro de Contratos Temporários o candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida
3.1 - Para atuar na Educação Básica /Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação.
b) Atestado de frequência em Curso Superior de Licenciatura Plena a partir do 6º semestre, com habilitação no componente curricular de atuação.
3.2 - Para atuar na Educação Indígena - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação.
b) Atestado de frequência em Curso Superior de Licenciatura Plena.
Documento obrigatório para inscrição na Educação Indígena: Apresentar a carta de anuência da comunidade indígena, assinada pelo cacique.
Atenção: Para anexar os documentos de escolaridade observar a lista no ITEM 5 deste Edital.
4 - DA COMISSÃO:
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por:
a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
b) um representante do segmento magistério indicado por sua entidade de representação;
c) um representante regional do segmento pais indicado por seus pares;
d) um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas.
4.1
5 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO:
Os candidatos inscritos serão classificados para o banco de cadastro, considerando o...
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