EDITAL de CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2019
Data de publicação | 16 Janeiro 2019 |
Páginas | 136-136 |
Data | 07 Janeiro 2019 |
Órgão | Ineditoriais,Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas |
Section | DO3 |
EDITAL de CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2019
Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III, da CLT, todas as empresas, entidades e empregadores enquadrados nas categorias econômicas "empresas de serviços contábeis" e "empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas", representadas pelos Sindicatos Filiados à FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, de acordo com o ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC - grupo terceiro, são NOTIFICADOS que poderão procederem até o dia 31 de Janeiro de 2019, ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL patronal do exercício de 2019 ao respectivo Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes da tabela abaixo:
I - EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA)
- Empresas de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil |
- Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos |
II - EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS
- Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência |
- Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação |
- Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações |
- Empresas e Escritórios de Serviços |
- Empresas e Escritórios de Consultoria |
- Associações, Clubes, Entidades Cooperativas |
- Sociedade de Advogados |
- Agências de Informações e Pesquisas |
- Empresas e Escritórios de Administração |
- Holdings Societárias e Fundos Mútuos |
OBS: Quando houver...
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