EDITAL CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2020

Data09 Janeiro 2020
Páginas153-153
Data de publicação15 Janeiro 2020
ÓrgãoIneditoriais,Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
SeçãoDO3

EDITAL CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS 2020

Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III, da CLT, todas as empresas, entidades e empregadores enquadrados nas categorias econômicas "empresas de serviços contábeis" e "empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas", representadas pelos Sindicatos Filiados à FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, de acordo com o ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC - grupo terceiro, são NOTIFICADOS que poderão procederem até o dia 31 de Janeiro de 2020, ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL patronal do exercício de 2020 ao respectivo Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes da tabela abaixo:

I - EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA)

- Empresas de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil

- Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos

II - EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS

- Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência

- Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação

- Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações

- Empresas e Escritórios de Serviços

- Empresas e Escritórios de Consultoria

- Associações, Clubes, Entidades Cooperativas

- Sociedade de Advogados

- Agências de Informações e Pesquisas

- Empresas e Escritórios de Administração

- Holdings Societárias e Fundos Mútuos

OBS: Quando houver...

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