Edital de convocação

Páginas207-207
Data de publicação13 Abril 2022
Data12 Abril 2022
ÓrgãoIneditoriais,Federação Nacional dos Jornalistas
SeçãoDO3

Edital de convocação

Eleição da Diretoria da FENAJ, Conselho Fiscal e Comissão Nacional de Ética (2022/2025)

A Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, através da COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL - CEN faz saber:

Art. 1º - Os membros da Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, do Conselho Fiscal e da Comissão Nacional de Ética serão eleitos em processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinações do Estatuto da FENAJ e do Regimento Eleitoral da entidade.

Art. 2º - As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas em até 30 (trinta) dias do término dos mandatos vigentes.

Art. 3º - O processo eleitoral para a escolha dos membros dos órgãos que compõem o sistema diretivo da FENAJ será direto, secreto, universal e por votação eletrônica, realizada de modo on-line. As eleições realizar-se-ão obrigatoriamente mediante o voto de cada jornalista sindicalizado em dia com as mensalidades quitadas até 1º de julho, 20 dias antes das eleições.

§ 1º A Comissão Eleitoral Regional/Local fixará o horário para a recepção dos votos, no caso do eleitor se dirigir a uma sede ou subsede sindical para exercer seu direito ao voto, assegurando um período mínimo de 08 (oito) horas diárias, sendo que, no terceiro dia, o horário de encerramento da votação será, obrigatoriamente, às 20 horas do horário de Brasília.

§ 2º Na hipótese de algum Sindicato declarar-se impedido para realizar as eleições ou para indicar a sua Comissão Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral Nacional proceder aos meios...

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