EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 1/2019
Data de publicação | 06 Março 2019 |
Páginas | 78-78 |
Data | 28 Fevereiro 2019 |
Órgão | Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Administração de Goiás |
Seção | DO3 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 1/2019
REGULAMENTO Nº 01/2019
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS - CRA-GO, no uso da sua competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, resolve: Publicar o Edital de Convocação Nº 01/2019 e Regulamento Nº 01/2019
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS (CRA-GO), no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto n° 9.373/18, CONVOCA os Administradores que satisfaçam as exigências do Regulamento n°01/2019, para requerer sua inscrição, do dia 8 de março à 8 de abril de 2019, das 8h00 às 17h30, na sede do CRA-GO, situada na Rua 1.137, Nº 229, Setor Marista, em Goiânia, no processo seletivo para a indicação de Conselheiro Efetivo ao Conselho Administrativo Tributário - CAT do Estado de Goiás.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2019
Adm. Samuel Albernaz
Presidente
REGULAMENTO N°01/2019
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O processo seletivo para a indicação do Conselho Regional de Administração - CRA/GO de Administrador para o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho Administrativo Tributário - CAT do Estado de Goiás regular-se-á pelo presente ato.
Art. 2°. O processo seletivo para o CAT será realizado por Banca Examinadora, doravante denominada Comissão Especial, designada pelo Plenário por meio da Resolução Nº 011/2019, não se admitindo outro tipo de seleção.
Parágrafo único. A abertura do processo seletivo dar-se-á com a publicação do Edital de Convocação do processo seletivo no Diário Oficial da União e se concluirá com a homologação do certame pelo Plenário do CRA-GO.
CAPÍTULO II
Da Comissão Especial
Art. 3º. A Comissão Especial será composta pelos Administradores: Alyne Oliveira da Costa (Coordenadora), José Osório Cintra Júnior (Vice-Coordenador), José Rafael de Medeiros Filho (Membro) e Tiago Nóbrega Stival (Suplente).
§ 1°. À Comissão Especial caberá a expedição de atos e normas necessários à complementação do presente ato, bem como manifestações...
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