EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Páginas174-174
Data de publicação02 Maio 2022
ÓrgãoMinistério do Turismo,Fundação Nacional de Artes
SectionDO3

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

DE PROJETOS DE FORMAÇÃO DE PÚBLICO NA FUNARTE SP

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o presente Edital de Credenciamento, que visa à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza educacional ou sociocultural, para a realização de projeto voltado à formação de público em espaços da Representação Regional da Funarte em São Paulo. Este procedimento, autorizado por meio do Processo nº 01531.000435/2022-32, será regido pelo art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e pelas condições constantes neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza educacional ou sociocultural, para a realização de projetos voltados à formação de público em espaços da Representação Regional da Funarte em São Paulo.

1.1.1. Os contemplados deverão formar pelo menos 04 (quatro) grupos de até 30 pessoas e agendar pelo menos 04 (quatro) visitas aos espaços culturais da Funarte SP.

1.1.2. Durante as visitas, os grupos deverão assistir a espetáculos de circo, dança, teatro, apresentações musicais e/ou visitar exposições em cartaz no Complexo Cultural Funarte SP ou no Teatro de Arena Eugênio Kusnet.

1.1.3. Se houver cobrança de ingresso para espetáculos e apresentações musicais, os contemplados deverão arcar com os custos, considerando o valor recebido como pagamento pelo serviço prestado, conforme item 9 deste Edital.

1.1.4. Os contemplados deverão contratar veículos para transporte de público e fornecer alimentação (lanche) aos grupos, se for o caso, considerando o valor recebido como pagamento pelo serviço prestado, conforme item 9 deste Edital.

1.1.5. Além das atividades artísticas e culturais já previstas na programação da Funarte SP, os contemplados poderão oferecer aos grupos palestras, cursos e/ou oficinas a serem realizadas durante as visitas aos espaços culturais.

1.2. A partir do credenciamento, serão convocados até 06 (seis) proponentes, que executarão o respectivo projeto de formação de público conforme cronograma a ser definido em conjunto com a Representação Regional da Funarte em São Paulo.

1.3. As propostas de atividades devem considerar o funcionamento habitual da Funarte SP, a saber: de quintas a domingos, entre 14h e 21h30, para espetáculos de circo, dança, teatro e música; e de terças a domingos, das 14h às 19h, para exposições de artes visuais.

1.4. Os espaços da Funarte SP estarão disponíveis para agendamento de visitas no período de junho a dezembro de 2022.

2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

2.1. Poderão se inscrever neste Edital pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza educacional ou sociocultural, sediadas no território nacional, que cumpram todos os critérios estabelecidos no item 3 deste Edital.

2.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas a partir das 09h01min do dia 03 de maio de 2022 até as 17h59min do dia 20 de maio de 2022, para a elaboração e divulgação da relação de credenciados.

2.2.1. Considerando permanentemente aberto o credenciamento, após a etapa do item 2.2. acima, os eventuais novos interessados deverão realizar sua inscrição nos mesmos moldes dos candidatos iniciais, sendo enquadrados na relação de credenciados nos termos dos itens 4.3 e 4.4 deste Edital.

2.3. Antes de efetuar a inscrição, o proponente deverá conhecer o Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no site www.gov.br/funarte, conforme item 3 deste Edital.

2.5. Eventuais erros no preenchimento do formulário resultarão no indeferimento da inscrição.

2.5.1. O indeferimento da inscrição não prejudicará nova inscrição do candidato.

2.5.2. O indeferimento do credenciamento será sempre motivado e ficará à disposição do interessado.

2.6. A Funarte não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.

2.7. É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou quaisquer outros profissionais, cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com a Secretaria Especial da Cultura, com o Ministério do Turismo ou suas vinculadas.

3. DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO

3.1. A Requisição de Credenciamento deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no site www.gov.br/funarte, do qual constam os seguintes campos a serem preenchidos:

3.1.1. Dados do proponente, contendo:

a) Nome do proponente (Pessoa Jurídica)

b) Nome do representante legal da Pessoa Jurídica

c) RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica

d) Endereço do representante legal da Pessoa Jurídica

e) Telefone do representante legal da Pessoa Jurídica

3.1.2. Projeto detalhado das atividades propostas, contendo:

a) Descrição geral do projeto

b) Número de ações previstas

c) Número estimado de participantes em cada ação

d) Em caso de palestras, cursos e oficinas, sinopse e nome do ministrante

e) Instituições e/ou empresas parceiras, se houver

f) Lista dos principais participantes (organizadores, coordenadores) do projeto

3.1.3. Currículo e documentos que comprovem experiência profissional do proponente na realização de ações educativas e socioculturais de acordo com o...

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