Edital - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 28 DE abril DE 2023

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Data de publicação02 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Páginas123-123
ÓrgãoEditais e Avisos,Defensoria Pública da União
SeçãoDO2

Edital - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 28 DE abril DE 2023

EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023. (retificação erros materiais)

Edital de Abertura

Processo de Formação da Lista Tríplice para o cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos Humanos - Biênio 2023/2025

A Comissão Eleitoral e Apuradora da eleição para a escolha do/a Defensor/a Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a, nos termos do art. 6º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021, constituída pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 305, DE 06 DE MARÇO DE 2023, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:

Art. 1º. O processo de formação da lista tríplice para escolha do/a Defensor/a Nacional de Direitos Humanos e seu/sua substituto/a para o biênio 2023/2025 será regulado pela RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021 e pelo presente edital.

CAPÍTULO I - DAS REGRAS GERAIS

Art. 2º A Defensora ou Defensor Público Nacional de Direitos Humanos (DNDH), bem como seu substituto ou substituta, serão escolhidos pelo Defensor ou Defensora Pública-Geral Federal, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2023/2025, conforme artigos 3º e 6º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021.

§ 1º. A sociedade civil formará lista sêxtupla a partir da lista de candidatos e candidatas habilitados, conforme procedimento previsto neste Edital.

§ 2º. A escolha pelo Defensor ou Defensora Pública-Geral Federal será precedida de audiência pública, nos termos deste Edital.

Art. 3º. Poderão se candidatar à função de Defensor ou Defensora Pública Nacional os Defensores e Defensoras Públicas Federais estáveis e com experiência ou formação na área de direitos humanos, nos termos do artigo 4º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Art. 4º. São atribuições do cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos Humanos, dentre outras, aquelas previstas no artigo 10 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021.

Parágrafo único. O local de exercício da função do Defensor ou Defensora Nacional se dará em Brasília, no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA

Art. 5º. A lista sêxtupla será formada em votação por representantes da sociedade civil previamente indicados(as) pelas entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados, que incluam entre suas finalidades institucionais a promoção e proteção dos...

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