EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE 11 DE OTUBRO DE DE 2023
Páginas | 210-210 |
Data de publicação | 16 Outubro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2023&jornal=530&pagina=210 |
Órgão | Ministério do Trabalho e Emprego,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo,Seção de Multas e Recursos |
Seção | DO3 |
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE 11 DE OTUBRO DE DE 2023
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem informar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo, Luz, São Paulo/SP CEP: 01031-001, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
Razão Social |
CNPJ/CPF |
Processo |
AGUIA MARROM SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LT |
01.478.340.0001-95 |
46255.000795/2019-83 |
ANNABLUME EDITORA, COMUNICACAO LTDA |
96.596.622.0001-01 |
46472.001269/2018-95 |
BASIC FOOD &... |
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