Edital, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Data de publicação07 Dezembro 2021
SeçãoEditais

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL


O Diretor-Geral do DETRAN/RS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº
10.847/96, e em conformidade com o disposto nos artigos 22, I, II, V e VI; 268,II e IV; 269, XI, todos do Código de
Trânsito Brasileiro, c/c Resolução nº 285/08 e 300/08 do CONTRAN e alterações, após esgotadas as tentativas de
ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA AO(S) CONDUTOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) que decorrente
da decisão judicial de condenação por delito de trânsito e suspensão do direito de dirigir por prazo estabelecido e
previamente informado aos respectivos condutores pelo Juízo, foi imposta a penalidade administrativa de realização
de exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso de reciclagem, prova teórica de reciclagem, exame
teórico de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular, incluindo expedição obrigatória de novo
documento de habilitação.
Caso o documento de habilitação não tenha sido retido em Juízo, os condutores deverão entregá-lo, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, a partir da data de publicação deste Edital, em qualquer Centro de Formação de
Condutores - CFC do Estado, local onde deverá ser efetuado o seu recolhimento e o cumprimento da penalidade imposta.
Ficam advertidos desde já, que os condutores que em 48 horas não efetuarem a entrega da CNH incorrerão em
crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Alertamos, ainda, que conduzir veículo com a CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) suspensa é crime (art. 307 do CTB) e acarreta a cassação do documento de
habilitação (art. 263, inciso I, do CTB).

Nome do Condutor Nº da CNH Processo
ANA...

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