EDITAL DO LEILÃO Nº 2/2018-PPI/PND

Data de publicação15 Junho 2018
Páginas129-138
ÓrgãoMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
SeçãoDO3

EDITAL DO LEILÃO Nº 2/2018-PPI/PND

Programa de Parcerias de Investimentos - PPI Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Associada à Alienação de Ações das Distribuidoras de Energia Elétrica: (i) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., (ii) BOA VISTA ENERGIA S.A., (iii) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE, (iv) COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS, (v) COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ E (vi) CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública federal com sede em Brasília-DF e escritório no Rio de Janeiro-RJ, na Av. República do Chile, 100, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.657.248/0001-89, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 2º do Decreto n° 8.893/2016; pelo presente Edital, e de acordo com as suas disposições, tornam públicas as condições de desestatização das Distribuidoras, mediante a concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica, associada à alienação de ações representativas do seu capital social.

A presente licitação será regida pelas regras previstas neste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 9.491, de 09.07.1997 ("Lei nº 9.491/1997"), pela Lei nº 8.666, de 21.6.1993 ("Lei n° 8.666/1993"), pela Lei nº 12.783, de 11.01.2013 ("Lei nº 12.783/2013"), pela Lei nº 13.360, de 17.11.2016 ("Lei nº 13.360/2016"), pela Lei nº 13.334, de 13.09.2016, ("Lei nº 13.334/2016), pelo Decreto nº 2.594, de 15.05.1998 ("Decreto nº 2.594/1998"), pelo Decreto nº 8.893, de 01.11.2016 ("Decreto nº 8.893/2016"), pelo Decreto nº 9.192, de 06.11.2017 ("Decreto nº 9.192/2017"), pelas Resoluções CPPI nº 03, de 13.09.2016 ("Resolução CPPI nº 03/2016"), nº 20, de 08.11.2017 ("Resolução CPPI nº 20/2017"), nº 21, de 8.11.2017 (Resolução CPPI nº 21/2017"), nº 28, de 22.11.2017 ("Resolução CPPI nº 28/2017") e nº 29, de 28.12.2017 ("Resolução CPPI nº 29/2017) e demais normas vigentes sobre a matéria.

A licitação foi precedida de Audiências Públicas para cada uma das Distribuidoras, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.666/1993, devidamente divulgadas no sítio eletrônico www.bndes.gov.br/distribuidoras-eletrobras e publicadas no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação nas seguintes datas:

AMAZONAS ENERGIA: 30/01/2018 e errata publicada em 15.02.2018, com sessão presencial realizada em 20.02.2018 em Manaus/AM;

BOA VISTA: 29.01.2018 e sessão presencial realizada em 16.02.2018 em Boa Vista/RR;

CEPISA: 05.02.2018 e sessão presencial realizada em 28.02.2018 em Teresina/PI;

CEAL: 06.02.2018 e sessões presenciais realizadas em 27.02.2018 e em 06.03.2018 em Maceió/AL;

CERON: 01.02.2018 e errata publicada 09.02.2018, com sessão presencial realizada em 21.02.2018 em Porto Velho/RO; e

ELETROACRE: 05.02.2018 e sessão presencial realizada em 23.02.2018 em Rio Branco/AC.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Das Definições

1.1. Para os fins do presente Edital, bem como seus Anexos, exceto se de outra forma definido neste Edital e/ou em seus Anexos, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, os respectivos termos e expressões seguintes empregados neste Edital e em seus Anexos são assim definidos:

1.1.1. Acordo de Acionistas: Acordo a ser celebrado entre a Eletrobras e cada uma das Adjudicatárias, na data da Liquidação do Leilão, nos termos do Anexo 15 deste Edital;

1.1.2. Alienante: A Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;

1.1.3. AMAZONAS ENERGIA: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., sociedade anônima de economia mista e de capital fechado, que tem sede e foro na Cidade Manaus, na Avenida Sete de Setembro, nº 2.214, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.341.467/0001-20 cujas ações serão objeto de alienação em Leilão, nos termos deste Edital. Todas as referências à AMAZONAS ENERGIA neste Edital e seus Anexos incluem todas as antigas denominações da AMAZONAS ENERGIA;

1.1.4. ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.427, de 26.12.1996 ("Lei n° 9.427/1996") para regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

1.1.5. Adjudicatária(s): Proponente(s) vencedora(s) de um ou mais Leilões, a quem for adjudicado o Objeto dos Leilões, a ser(em) convocada(s) para a assinatura de um ou mais Contratos para aquisição do controle de uma ou mais Distribuidoras, a(s) qua(is) se tornará(ão) a(s) nova(s) controladora(s) das Distribuidoras, após a assinatura dos respectivos Contratos e Liquidação dos Leilões;

1.1.6. Anexos: cada um dos documentos anexos ao Edital, seguido da sua respectiva denominação;

1.1.7. B3: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, com endereço na Rua XV de Novembro, nº 275 - Centro, São Paulo-SP, CEP 01010-901, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização dos Leilões, incluindo a análise de documentos necessários à habilitação dos Proponentes; (i) operacionalização das Ofertas aos Empregados e Aposentados; e (ii) Liquidação dos Leilões e das Ofertas aos Empregados e Aposentados;

1.1.8. Bens Reversíveis: aqueles vinculados à concessão, indispensáveis para a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica de que trata o Contrato de Concessão;

1.1.9. BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com sede em Brasília/DF e escritório central na Avenida República do Chile, nº 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-917, inscrito no CNPJ/MF indicado no preâmbulo, na condição de responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização, conforme disposto no Decreto n° 8.893/2016;

1.1.10. BOA VISTA: Boa Vista Energia S.A., sociedade anônima, de economia mista e de capital fechado, que tem sede e foro na Cidade Boa Vista, na Avenida Capitão Ene Garcêz, 691 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.341.470/0001-44, cujas ações serão objeto de alienação em Leilão, nos termos deste Edital. Todas as referências à BOA VISTA neste Edital e seus Anexos incluem todas as antigas denominações da BOA VISTA;

1.1.11. Bonificação pela Outorga: O valor a ser pago pela Proponente vencedora do Leilão, em contrapartida ao direito de explorar o serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do Contrato de Concessão e do Anexo 13 deste Edital.

1.1.12. CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, nos termos da Lei nº 12.529, de 30.11.2011 ("Lei nº 12.529/2011"), a quem compete zelar pela defesa da concorrência;

1.1.13. CEAL: Companhia Energética de Alagoas, sociedade anônima, de economia mista e capital fechado, que tem sede e foro na Cidade de Maceió, AL, na Rua Fernandes Lima, nº 3349, inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00, cujas ações serão objeto de alienação em Leilão, nos termos deste Edital. Todas as referências à CEAL neste Edital e seus Anexos incluem todas as antigas denominações da CEAL;

1.1.14. CEPISA: Companhia Energética do Piauí, sociedade anônima, de economia mista e capital fechado, que tem sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, na Av. Maranhão nº 759, inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89, cujas ações serão objeto de alienação em Leilão, nos termos deste Edital. Todas as referências à CEPISA neste Edital e seus Anexos incluem todas as antigas denominações da CEPISA;

1.1.15. CERON: Centrais Elétricas de Rondônia S.A., sociedade anônima, de economia mista e capital fechado, que tem sede e foro na Cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, na Av. Imigrantes, nº 4.137, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.650/0001-66, cujas ações serão objeto de alienação em Leilão, nos termos deste Edital. Todas as referências à CERON neste Edital e seus Anexos incluem todas as antigas denominações da CERON;

1.1.16. CND: Conselho Nacional de Desestatização, órgão superior de deliberação do Programa Nacional de Desestatização - PND;

1.1.17. CPPI: Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, órgão superior de deliberação criado pela Lei Federal nº 13.334/2016, com competência para exercer as funções atribuídas ao CND, nos termos da Lei nº 9.491/1997;

1.1.18. Comissão de Licitação: Comissão que será responsável por conduzir os procedimentos relativos aos Leilões, além de examinar e julgar todos os documentos a ele pertinentes, a ser composta por 5 (cinco) membros, sendo 4 (quatro) membros designados pelo BNDES, e 1 (um) membro indicado pelo MME e seus suplentes;

1.1.19. Comprador: Adjudicatária(s) que vier a firmar um ou mais Contratos com a Eletrobras e demais intervenientes, bem como um ou mais Contratos de Concessão, após a adjudicação do Objeto dos Leilões e a homologação do resultado dos Leilões, tornando-se a(s) nova(s) controladora(s) das Distribuidoras;

1.1.20. Consórcio: Grupo de Proponentes participando conjuntamente do(s) Leilão(ões), todas solidariamente responsáveis pelo cumprimento integral e tempestivo das obrigações decorrentes deste Edital, tanto nas fases de julgamento de propostas e habilitação quanto na Liquidação, nos termos da legislação...

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