ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PROCESSO SELETIVO PARA GUARDA-VIDAS CIVIS TEMPORÁRIOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PROA nº 21/1207-0002275-4
EDITAL DA CAPACITAÇÃO SRS/DRH/DA GVCT nº 01 - 2021/2022
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Contratação de Guarda-Vidas Civis Temporários, de acordo com a Lei nº 15.187, de 20 de junho de 2018 e Decreto nº 55.463, de 2 de Setembro de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação para o Corpo de Bombeiros Militar, de até 200 (duzentas) vagas para o processo seletivo de Guarda-vidas Civis Temporários, devendo atuar nos meses de novembro de 2021 à abril de 2022, podendo este período ser reduzido, conforme as necessidades do CBMRS;
1.2 Os Guarda-Vidas Civis Temporários executarão suas funções relacionadas à atividade de salvamento aquático, sempre supervisionados e sob comando dos bombeiros militares, aos quais estarão, administrativa e operacionalmente, subordinados;
1.3 Os contratos de que trata a Lei nº 15.187, de 20 de junho de 2018, ficam condicionados ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências;
1.4 O padrão de comportamento profissional, a conduta disciplinar e as normas gerais de emprego dos Guarda-Vidas Civis Temporários estão regulamentadas por meio da Instrução Normativa nº 002/GVCT/CBMRS ; o qual estará disponível aos candidatos através do site, www.bombeiros.rs.gov.br ;
1.5 Os candidatos selecionados serão contratados sob o regime geral de previdência e, no que couber, sob o regime jurídico estatutário conforme Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.
2.1 A divulgação oficial das informações sobre o Processo de Seleção dar-se-á através da publicação de Editais ou Avisos ambos no Diário Oficial do Estado, ( www.diariooficial.rs.gov.br ) ficando a disposição dos candidatos também, de forma subsidiária, nos seguintes locais:
2.2 No site do Corpo de Bombeiros Militar, www.bombeiros.rs.gov.br ;
2.3 No CBMRS - Departamento Administrativo, Rua Silva Só, nº 300, Santa Cecília - Porto Alegre/RS, Cep 90610-270 - Telefones: (51) 98557-0014.
3.1 DAS VAGAS DA CAPACITAÇÃO 200 (DUZENTAS) VAGAS;
As vagas obedecerão à seguinte distribuição:
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HABILIDADE |
VAGAS |
|
ÁGUAS INTERNAS |
25 |
|
HABILIDADE |
VAGAS |
LITORAL NORTE |
ÁGUAS DE MAR |
150 |
LITORAL SUL |
ÁGUAS DE MAR |
25 |
|
TOTAL DE VAGAS |
200 |
3.1.1 Além das vagas descritas no item 3.1, poderão ser remanejadas, para este processo seletivo, as vagas que não sejam preenchidas no EDITAL DA RECERTIFICAÇÃO SRS/DRH/DA GVCT nº 01 - 2021/2022;
3.2 As vagas remanescentes em uma das habilidades, havendo necessidade da Administração Pública, poderá ser complementada, não ultrapassando o total de vagas autorizadas;
3.3 A área técnica de atuação, dentro da habilidade e Região escolhida, será preenchida de acordo com a ordem de Classificação Final obtida na 3ª Fase - Capacitação Técnica do Processo Seletivo. Conforme item 3.1 do presente edital.
3.4 Os locais de atuação serão definidos dentro dos critérios do item 8 deste edital, conforme as necessidades do CBMRS.
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas nest e Edital e alterações que venham a ser publicadas, das quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 19 de Outubro ao dia 02 de Novembro de 2021.
4.3 No momento da inscrição, o candidato fará a opção da habilidade desejada (águas de mar ou águas internas);
4.4 A opção entre Litoral Sul e Litoral Norte não poderá ser alterada após homologadas as inscrições, tão pouco o GVCT poderá atuar em região diversa da escolhida.
4.5 São requisitos para a inscrição:
4.5.1 Ser brasileiro;
4.5.2 Ter no mínimo 18 anos e no máximo 55 anos de idade, no momento da inscrição;
4.5.3 Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade;
4.5.4 Ter concluído o ensino fundamental;
4.5.5 Estar quite com as obrigações eleitorais;
4.5.6 Estar regularizado com as obrigações do serviço militar obrigatório; e
4.5.7 NÃO ter sido desligado em edições anteriores do Processo Seletivo ou Operação Verão por motivo disciplinar.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO |
5.1 As inscrições serão realizadas através do site do Corpo de Bombeiros Militar, no endereço eletrônico: ; www.bombeiros.rs.gov.br
5.2 O(A) candidato(a) deverá acessar o site do CBMRS ir na aba de Processos Seletivos CBMRS depois na guia dos Guarda-Vidas Civis Temporários e preencher corretamente a ficha de inscrição, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância com as condições da seleção e com as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei;
5.3 No ato de inscrição, o(a) candidato(a) da CAPACITAÇÃO, deverá marcar o campo " Não desejo fazer recertificação", NÂO devendo informar o ano que participou da Operação verão, em edições anteriores;
5.4 O candidato fará, no momento da inscrição, a opção da região a que deseja concorrer, LITORAL NORTE ou LITORAL SUL, ÁGUAS DE MAR ou ÁGUAS INTERNAS. Após a homologação das inscrições não poderá ser alterada a opção do candidato, tão pouco poderá atuar em região diversa da escolhida.
5.5 Apos a confirmação de e-mail, o(a) candidato(a) receberá a confirmação de inscrição, devendo aguardar o Edital de Homologação das Inscrições, para a confirmação de participação no Processo Seletivo;
5.6 O Corpo de Bombeiros Militar não se responsabiliza pelas inscrições feitas pela Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica, alheias ao seu âmbito de atuação, tais como: falhas de telecomunicações, nos computadores, nos provedores de acesso e em quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organização do processo seletivo.
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO |
6.1 O Processo Seletivo constará de 03 (três) Fases:
1ª Fase - Habilitação Específica (Exame de Saúde e Mental);
2ª Fase - Habilitação Específica (Exame de Aptidão Física); e
3ª Fase - Capacitação Técnica;
6.1.1 1ª FASE - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - Exame de Saúde e Mental
6.1.1.1 Exame de Saúde e Mental, de caráter eliminatório, conforme Anexo "A","C" e "D";
6.1.2 2ª FASE - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - Exame de Aptidão Física
6.1.2.1 Exame de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório, conforme Anexo "B";
6.1.2.2 Terá caráter classificatório e eliminatório o exercício descrito no item 3.2 do Anexo B, menor tempo, nos termos da Instrução Normativa nº 002/GVCT/CBMRS ;
6.1.2.3 Sendo que, dentro de cada parte dos exercícios conforme descritos no item 3 do Anexo B, não serão necessariamente realizados na ordem descrita.
6.1.3 3ª FASE - CAPACITAÇÃO TÉCNICA
6.1.3.1 Para esta Fase, de caráter eliminatório e classificatório, serão convocados os candidatos aprovados nas fases anteriores e conforme classificação no exame de aptidão física , os quais realizarão a Capacitação Técnica de Guarda-vidas Civis Temporários (CT-GVCT), com duração de 200 (duzentas) horas/aula, sendo 120 (cento e vinte) horas/aulas e 80 (oitenta) horas de Estágio Supervisionado, sendo ainda submetidos a prova de suficiências física e técnica, bem como a prova de conhecimentos teóricos específicos;
6.1.3.2 O período de realização da Capacitação Técnica será definido conforme cronograma a ser divulgado pela Academia de Bombeiros Militar;
6.1.3.3 Será considerado aprovado nessa fase o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) na Capacitação Técnica de Guarda-Vidas Civis Temporários (CT-GVCT);
6.2 Durante a realização da Capacitação Técnica de Guarda-Vidas, o candidato fará jus, a título de remuneração, ao valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto na Lei nº 15.187, de 20 de junho de 2018, proporcionalmente aos dias de realização do curso;
6.3 Os candidatos aprovados na 3ª Fase serão convocados para o processo de contratação, de acordo com a ordem de classificação, dentro das vagas disponibilizadas e independentemente do local de realização da Capacitação Técnica de Guarda-Vidas Civil Temporário;
6.4 Todas as fases do processo seletivo, EXCETO item 6.4.1, serão realizadas em Porto Alegre , sendo os locais di vulgados conforme previsto no item 2;
6.4.1 Será realizado no Litoral Sul a 3ª Fase - Capacitação Técnica, somente para os candidatos que conforme inscrição, optaram por concorrer as vagas daquela região e estejam classificados dentro das vagas disponibilizadas no item 3.1;
6.5 Os candidatos convocados para esta fase, deverão entregar toda documentação solicitada no Item 7 do presente Edital.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
7.1 Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 01 (uma) cópia reprográfica ( não precisa ser...